Direitos
O condómino tem direito:- Ao uso da sua fração e das partes comuns do prédio.
- A participar na gestão do prédio, ao assistir e votar nas reuniões de condomínio.
- A pedir informações sobre assuntos do prédio ao administrador (solicitando a apresentação do livro de atas e outros documentos).
- Quanto a animais domésticos, sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e de tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por apartamento.
Deveres
São deveres dos condóminos:- Respeitar o regulamento do condomínio e cumprir as deliberações da assembleia.
- Participar nas despesas com as partes comuns do prédio (pagamento de quotas).
- Não utilizar a sua fração para usos opostos aos bons costumes, e dar-lhe uso de acordo com o fim a que se destina, autorizando ao administrador do condomínio o acesso à sua fração, se este o solicitar.
- Não danificar o arranjo estético do edifício e a sua linha arquitetónica, ou a sua segurança, quer com obras novas, quer por falta de reparação.
- Celebrar e atualizar o seguro contra os riscos de incêndio da sua fração e das partes comuns do edifício.
- Cumprir devidamente o cargo de administrador de condomínio, ou administrador provisório, quando lhe competir por lei.
- Comunicar, por escrito, ao administrador, o seu domicílio, ou do seu representante, caso não esteja a residir no prédio.
- Não praticar atos que tenham sido proibidos pelo titulo constitutivo ou posteriormente por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
- Comunicar aos moradores do edifício as atividades ruidosas de remodelação, recuperação ou conservação feitas na sua fração.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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