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A insolvência pessoal é uma realidade cada vez mais presente na vida de muitos portugueses. A instabilidade económica, o desemprego e o aumento do custo de vida têm levado várias famílias a uma situação de sobreendividamento. Quando as dívidas se tornam insustentáveis e já não é possível cumprir com as obrigações financeiras, a insolvência pessoal pode surgir como uma solução legal para reorganizar a vida económica.

Neste artigo, explica-se de forma clara e acessível o que é o processo de insolvência pessoal, quem pode recorrer a ele, como funciona e quais são as suas consequências. O objetivo é ajudar qualquer pessoa que esteja a enfrentar dificuldades financeiras a compreender esta alternativa e os passos a seguir para recuperar a estabilidade.

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Insolvência pessoal: O que é, como funciona e quais as suas consequências

Quando uma pessoa já esgotou todas as alternativas para ultrapassar uma situação de sobre-endividamento, a insolvência pessoal pode ser a única solução possível para evitar o agravamento da sua condição financeira. No entanto, este é um processo legal complexo, com consequências significativas na vida do devedor, e deve ser ponderado com atenção.

O que é a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal é um processo judicial destinado a pessoas singulares que se encontram impossibilitadas de cumprir com os seus compromissos financeiros. A sua principal finalidade é permitir ao devedor reorganizar-se financeiramente e, em determinadas condições, libertar-se das dívidas que não consiga pagar.

O pedido de insolvência só pode ser feito junto do tribunal e deve ser obrigatoriamente apresentado com o apoio de um advogado. Caso o devedor não tenha meios económicos para suportar os honorários de um profissional, poderá solicitar apoio judiciário junto dos serviços da Segurança Social.

Quem pode pedir insolvência pessoal?

Qualquer pessoa singular pode recorrer ao processo de insolvência pessoal, desde que se encontre em situação de incumprimento, isto é, quando as dívidas são superiores ao rendimento ou ao património disponível para as pagar.

Para que o pedido seja aceite, é necessário cumprir determinados requisitos legais:

  • Incapacidade real de pagamento: O valor das dívidas deve ser de uma dimensão que não possa ser pago com os rendimentos mensais ou com a venda de bens próprios.
  • Boa-fé do devedor: O tribunal exige que o requerente não tenha contraído dívidas de forma irresponsável ou fraudulenta. Deve existir vontade de colaborar com o processo e com os credores.
  • Ausência de processo anterior recente: Não pode ter existido um outro processo de insolvência pessoal nos últimos 10 anos, exceto em casos muito específicos.

Este processo não é, por isso, uma forma de fugir às responsabilidades financeiras, mas sim uma solução extrema para quem realmente já não consegue cumprir com os seus compromissos.

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Como funciona o processo de insolvência pessoal?

Após a aceitação do pedido, o tribunal nomeia um administrador de insolvência, responsável por gerir o processo e os bens do devedor. Todos os bens passíveis de penhora (como imóveis ou viaturas) são vendidos para pagar aos credores. Com a abertura do processo, ficam suspensas todas as ações executivas, como penhoras ou arrestos sobre os bens do devedor.

Se, mesmo após a venda do património, o valor apurado não for suficiente para cobrir as dívidas, o devedor continuará, em princípio, responsável pelo pagamento do valor em falta.

Exoneração do passivo restante: O perdão das dívidas

Para evitar que o devedor fique indefinidamente vinculado ao pagamento das dívidas não liquidadas, pode ser solicitado, no momento da apresentação do pedido de insolvência, um pedido de exoneração do passivo restante. Caso seja aceite pelo tribunal, esta medida permite ao devedor libertar-se das dívidas que não consiga pagar durante o processo e nos três anos seguintes ao seu encerramento.

Durante esse período de três anos:

  • O devedor ficará obrigado a entregar parte dos seus rendimentos ao administrador de insolvência;
  • Será fixada uma quantia mensal de subsistência (uma “mesada”), cujo montante não pode exceder três vezes o salário mínimo nacional (em 2025, o limite é de 2.610 euros);
  • Os valores entregues serão utilizados para reembolsar os credores.

Ao fim dos três anos, se todas as obrigações forem cumpridas, o tribunal pode conceder a exoneração definitiva das dívidas em causa.

Importa sublinhar que algumas dívidas não são abrangidas pela exoneração, nomeadamente:

  • Dívidas fiscais (Autoridade Tributária),
  • Dívidas à Segurança Social,
  • Multas e coimas,
  • Indemnizações por responsabilidade civil,
  • Pensões de alimentos.

Estas obrigações continuarão a ser exigíveis mesmo após o encerramento do processo.

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Plano de pagamentos: Uma alternativa à venda de bens

Em alternativa à exoneração do passivo restante, o devedor pode propor um plano de pagamentos no momento da apresentação do pedido de insolvência. Este plano deverá conter uma proposta detalhada aos credores, podendo incluir:

  • Reescalonamento ou moratória dos pagamentos,
  • Redução ou perdão parcial da dívida,
  • Constituição de garantias adicionais,
  • Medidas de reorganização financeira e pessoal.

O plano deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal. A sua principal vantagem é que, se aprovado, o devedor mantém a administração do seu património, evitando a venda forçada dos seus bens. Contudo, implica igualmente a declaração de insolvência pessoal.

Consequências da Insolvência pessoal

O processo de insolvência pessoal tem efeitos significativos, tanto positivos como negativos. É importante ponderá-los antes de avançar.

Efeitos positivos

  • Alívio da dívida: Possibilidade de perdão parcial ou total das dívidas.
  • Recomeço financeiro: Permite iniciar uma nova fase da vida sem a pressão constante das dívidas.
  • Proteção legal: Durante o processo, os credores ficam impedidos de iniciar novas ações judiciais ou penhoras.

Efeitos negativos

  • Perda de bens: O devedor poderá ver-se obrigado a entregar os seus bens para saldar as dívidas.
  • Impacto na reputação financeira: A insolvência é registada e pode dificultar o acesso a crédito nos anos seguintes.
  • Condições apertadas: O devedor poderá ter de viver com rendimentos controlados durante o período de cumprimento do plano.

Conclusão

A insolvência pessoal é um instrumento legal com potencial para permitir a recuperação financeira de pessoas sobreendividadas, mas deve ser encarada como um último recurso. É essencial estar ciente das suas implicações jurídicas, sociais e económicas, e contar com o acompanhamento de um advogado ao longo de todo o processo.

Antes de optar por este caminho, recomenda-se que o devedor analise todas as outras possibilidades de regularização das dívidas – como a renegociação com os credores ou a consolidação de créditos – e apenas avance para a insolvência quando todas as alternativas estiverem esgotadas.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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