Investimentos

Em que situações posso resgatar o PPR sem penalizações?

De acordo com a lei, existem situações específicas em que pode resgatar o seu PPR antecipadamente sem penalizações. Saiba quais.

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Em que situações posso resgatar o PPR sem penalizações?

De acordo com a lei, existem situações específicas em que pode resgatar o seu PPR antecipadamente sem penalizações. Saiba quais.

De acordo com a lei, é possível resgatar dinheiro de um PPR a qualquer momento. O que significa que tem direito a levantar o seu PPR antecipadamente, se assim o pretender. Porém, só em situações específicas é que consegue fazer o resgate sem penalizações. Se não estiver enquadrado nestas condições, ao resgatar dinheiro do seu PPR de forma antecipada, pode estar sujeito a: devolução dos benefícios fiscais que recebeu, com uma penalização de 10% por cada ano, além de penalizações contratuais. 

Porém, até ao final do próximo ano estará em vigor uma medida excecional que prevê que os investidores de um PPR possam fazer um resgate mensal de montante máximo correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem penalizações

Fora esta medida excecional, vejamos quais as condições legais que dão direito a resgatar o seu PPR antecipadamente sem sair penalizado. 

Quais as condições para resgatar um PPR sem penalizações? 

Segundo a legislação (Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho), o resgate de um Plano de poupança reforma (PPR), de um Plano poupança-educação (PPE) e de um Plano poupança reforma/educação (PPR/E), é permitido sem penalizações nas seguintes condições

  • Reforma por velhice do participante ou do cônjuge, se o produto for um bem comum (em caso de regime de bens do casal); 
  • Desemprego de longa duração do participante, ou de qualquer um dos membros do agregado familiar; 
  • Incapacidade permanente para trabalhar do participante ou qualquer membro do agregado familiar, qualquer que seja a causa; 
  • Doença grave do participante ou de qualquer membro do agregado familiar; 
  • A partir dos 60 anos de idade do participante ou do cônjuge (devido ao regime de bens do casal tornar o PPR um bem comum); 
  • Frequência/ingresso do participante ou de qualquer membro do agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior, se gerar despesas no ano respetivo. 
  • Aquando o falecimento do participante, sendo que o valor do PPR/E é entregue aos herdeiros e se for designado a um beneficiário. Ou no falecimento do cônjuge, se este for um bem comum, a parte do valor do PPR/E correspondente ao participante ou aos herdeiros; 
  • Em caso de pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre um imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. Este valor é destinado ao pagamento de prestações e não para amortizar o crédito habitação

Porém, deve ainda ter atenção às seguintes condições: no que se refere a casos de acesso à pensão de velhice, a partir dos 60 anos de idade, utilização para o pagamento de prestações de crédito e frequência de cursos ou ensino superior, apenas pode resgatar valores que dizem respeito a entregas feitas, no mínimo, há 5 anos. Além disso, pelo menos 35% das entregas devem ter sido realizadas durante a primeira metade da vigência do contrato

Leia também: Saiba como pode resgatar o PPR sem penalizações

O que muda nos resgates sem penalizações até ao final de 2023? 

Por serem produtos financeiros com o objetivo de reforçar a pensão de velhice e/ou criar uma poupança para o futuro, os PPR dão direito a benefícios fiscais no IRS. O que permite deduzir à coleta na declaração de IRS 20% dos valores aplicados por ano, com limites por idade: 400 euros até 35 anos, com um investimento de 2.000 euros; 350 euros dos 35 aos 50 anos, com um investimento de 1.750 euros, e 300 euros dos 50 anos até à idade da reforma, com um investimento de 1.500 euros. 

Ou seja, ao resgatar o seu PPR antecipadamente depois de usufruir destes benefícios, sofre uma penalização elevada: tendo de devolver mais 10% do valor que recebeu por cada ano. Porém, com a introdução da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, o Governo estabeleceu uma medida excecional, passando a permitir que, até ao final de dezembro de 2023, o valor de Planos de poupança-reforma (PPR), Planos poupança-educação (PPE) e Planos de poupança-reforma/educação (PPR/E) possam ser reembolsados até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) pelos participantes desses planos sem qualquer penalização.

Em 2022, a medida aplicou-se ao último trimestre do ano, tendo em conta o valor do IAS, que é de 443,20 euros. Ou seja, se fez o resgate do PPR em outubro, novembro e dezembro, pode resgatar um valor total de 1.329,60 euros em 2022, sem penalizações.

Em 2023 entra em vigor o novo valor do Indexante de apoios sociais (IAS) previsto no Orçamento do Estado, pelo que o valor dos resgates dos PPR sem penalizações vai aumentar. Assim, mensalmente, pode resgatar 480,43 euros até dia 31 de dezembro. Isto significa que, se levantar todos os meses o valor do IAS até ao final de 2023, pode resgatar sem penalizações da AT um total de 5.765,16 euros.

Contudo, deve ter em atenção que nunca vai receber o valor completo do IAS por mês, devido ao imposto sobre as mais-valias e, em alguns casos, às comissões associadas ao resgate. No mínimo, tem de pagar 8% sobre as mais-valias do valor que resgatar.

Leia ainda: Guia sobre PPR: Chega de dúvidas sobre Planos Poupança Reforma

(Notícia atualizada a 16 de dezembro com o novo valor do Indexante dos Apoios Sociais para 2023, que subiu dos 478,70 euros, anunciados na proposta de Orçamento do Estado, para 480,43 euros. Esta alteração, estabelecida pela Portaria n.º 298/2022, de 16/12, reflete a atualização dos cálculos após divulgação da taxa de inflação de novembro)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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