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Lei do Arrendamento: porque razão a renda sobe?

A renda representa, por norma, a maior despesa do orçamento das famílias. Neste artigo, explicamos porque é que a renda sobe e o que é o Novo Regime de Arrendamento Urbano.

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Lei do Arrendamento: porque razão a renda sobe?

A renda representa, por norma, a maior despesa do orçamento das famílias. Neste artigo, explicamos porque é que a renda sobe e o que é o Novo Regime de Arrendamento Urbano.

Nos últimos anos, o mercado de arrendamento em Portugal cresceu de forma considerável, muito devido à crise financeira que obrigou os portugueses a repensar o modelo de aquisição da casa de família. Tradicionalmente, está enraizado na nossa cultura, o facto de privilegiarmos a posse de um imóvel em detrimento de sermos terceiros na exploração do mesmo , ou seja, sermos inquilinos, onde vamos usufruir de um espaço habitacional e cuidar da sua preservação sem que isso nos garanta a propriedade do imóvel. 

Mas a verdade é que o mercado de arrendamento tem sofrido evoluções ao longo dos tempos, que levam a que o seu regulamento sofra também mudanças significativas e isso tem implicações na vida das famílias. 

Lei do Arrendamento

O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU)

O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), que regula o mercado de arrendamento, titula a relação jurídica entre senhorios e inquilinos, onde estão dispostas as principais linhas de actuação legalmente aplicáveis. A última alteração a Lei data de 31 Agosto de 2012 e o seu conteúdo pode ser consultado no Diário da República Electrónico.

Por vezes acompanhar estas alterações, torna-se um pouco difícil devido à evolução do mercado imobiliário, mas no final a informação pretendida é saber se as rendas sofrem um aumento, se mantém ou se há margem de manobra para baixar. Antes de explicar porque razão as rendas sobem e por vezes sucessivamente, importa referir algumas particularidades relativas a este mercado:  

  • Sabia por exemplo que até 1990 todos os contratos de arrendamento eram vitalícios?  
  • Sabia que a primeira liberalização do mercado de arrendamento ocorreu em 1990, quando pela primeira vez foi possível desde 1910 celebrar qualquer tipo de contrato de arrendamento a prazo?  
  • E que só a partir dessa altura é que os inquilinos puderam ter a liberdade de optar de celebrar contratos com o mínimo de 5 anos, sendo que ao senhorio era dada a faculdade de denunciar o contrato com um mínimo de um ano de antecedência?  

Isto é apenas para ilustrar que o mercado de arrendamento, assim como a lei que o rege, vem sofrendo mutações desde essa altura, porque o próprio mercado em si é muito volátil.  

Contratos de arrendamento vitalícios ou a prazo

Em 2006 verificou-se uma reforma que manteve o prazo mínimo de duração de contratos, sendo que em 2012 com nova alteração na lei, esse prazo termina. Isto significa que não existe um prazo mínimo definido na celebração dos novos contratos podendo o mesmo ser estabelecido entre senhorio e inquilino.  

Relativamente ao aumento das rendas e a razão pela qual elas sobem, isto tem a ver com factores relacionados com o mercado da habitação, e com a consequente lei da oferta e da procura.  

O aumento que as rendas têm sofrido ocorre pela escassez de oferta, o que faz com que as rendas atuais para as casas que existem sejam inflacionadas precisamente pela quantidade de pessoas que, neste momento, prefere o aluguer de curta duração à compra de casa. Quando a procura supera a oferta, isso reflete-se nos preços praticados.  

Nos dias de hoje, encontrar uma habitação para arrendar, numa ótica de renda acessível é mais difícil por todas as condicionantes que o mercado atravessa. Uma dessas condicionantes é a atualização do valor das rendas que pode ser definida livremente, desde que essa mesma atualização esteja em linha com o que está definido por lei e com base no coeficiente do regime de arrendamento determinada pela lei que para o ano de 2019 se situa nos 1, 15%.  

Na atualização do valor da renda, o senhorio deve, através da modalidade de carta registada com aviso de recepção ou entregar em mão ao inquilino, manifestar a vontade em definir um novo montante da renda e os factores considerados relevantes para o seu cálculo.  


Saiba ainda que a atualização do valor das rendas não é de caráter obrigatório, e que a mesma pode ser definida como referido anteriormente por acordo entre senhorio e inquilino. 

Caso o contrato de arrendamento não preveja a possibilidade da atualização poder ser estabelecida por mútuo acordo, o senhorio tem liberdade para atualizar o valor a pagar pelo inquilino, mediante a aplicação do coeficiente determinado pelo INE ( Instituto Nacional de Estatística).  

Convém lembrar que a atualização só pode ser efetivada quando o contrato celebrado tenha um ano de vigência.  

Leia ainda o nosso artigo "comprar ou arrendar casa: o que compensa atualmente" e pondere antes de tomar a sua decisão. Se decidir arrendar, informe-se primeiro dos seus direitos e deveres na certeza de estar a fazer um bom negócio!  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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