Poupança

Poupança para jovens: quais as soluções disponíveis?

Quais as soluções de poupança para jovens disponíveis? Há poucos produtos direcionados aos jovens, mas nada que inviabilize começar poupar.

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Poupança para jovens: quais as soluções disponíveis?

Quais as soluções de poupança para jovens disponíveis? Há poucos produtos direcionados aos jovens, mas nada que inviabilize começar poupar.

Se começarmos a poupar aos 20 anos, já vamos tarde? Idealmente, já deveríamos ter começado mas vamos sempre a tempo. Basta ajustar as metas e o esforço para atingir os nossos objetivos. E estes podem ir da compra de casa ou de automóvel até à substituição do computador. E, quem sabe, até fazer aquela viagem de sonho?

Se por um lado, os especialistas defendem que quanto mais cedo se começar a poupar, melhor, não deixam também de sublinhar que o que importa mesmo é criar "um pé de meia" o mais robusto possível de forma a que consigamos responder ao maior número de imprevistos possível. Contudo, a capacidade financeira vai ditar até onde conseguimos chegar e fazer-nos procurar o produto que melhor responde à nossa realidade.

A oferta está essencialmente focada em quatro produtos: Contas-poupança, Certificados de Aforro, PPR (Plano Poupança para a Reforma) e Seguros de Capitalização. Estas são algumas das soluções de poupança para jovens que deve analisar.

De realçar que neste artigo vai encontrar soluções pelas quais pode escolher. Seja qual for a decisão recomenda-se que se informe sobre as taxas de juro ou as rendibilidades dos produtos em causa, bem como os riscos que corre na subscrição de cada uma. Isto porque dentro destas ofertas referidas neste artigo, à exceção dos certificados de aforro, terá vários produtos, com características muitos diferentes no mercado. Por isso, antes de avançar, informe-se sobre tudo.

Dois estudantes a avaliar poupanças para jovens em conjunto em frente ao computador.

Contas-poupança: o que são e que vantagens têm?

As contas-poupança podem ser vistas como um género de “porquinho mealheiro” que pode, e deve, ser alimentado frequentemente, ou seja, um produto que vive do capital que vai sendo injetado, mas que também cresce com os juros. O valor depositado estará sempre a render mas com as baixas taxas de juro dos últimos tempos, dificilmente o bolo vai crescer significativamente.

Quanto ao montante investido, e eventual resgate, saiba que existem dois cenários possíveis: a conta a prazo, em moldes que não permitem retirar o dinheiro antes do final do prazo contratado, e se o fizer, pode perder os juros amealhados; e ainda, a conta à ordem, que permite a livre movimentação do investimento.

Quanto a vantagens, destaca-se, desde logo, o facto de serem contas remuneradas, isto é, contas que rendem juros capitalizados. Em matéria de risco, esta solução é considerada segura, sendo que o investimento inicial está sempre garantido, salvo situações extremas, como a falência das entidades bancárias. Ainda assim, as contas-poupanças estão “amparadas” pelo Fundo de Garantia de Depósitos mas apenas para depósitos até 100 mil euros.

As vantagens passam também pela flexibilidade de movimentação do valor depositado. Esta movimentação pode ser total ou parcial e pode implicar uma penalização dos juros. As penalizações variam entre os bancos e devem, por isso, ser consultadas antes de tomar uma decisão.

Como abrir uma conta-poupança?

Para a abertura de uma conta-poupança, devem ser cumpridos requisitos base, nomeadamente, ser maior de idade, residir em Portugal e ter uma conta à ordem no banco escolhido. Garantida a titularidade de uma conta bancária, o próximo passo pode ser dado à distância, ou seja, é possível abrir uma conta-poupança através de homebanking (conjunto de serviços virtuais disponíveis através da aplicação do banco ou no site do banco).

Estas contas podem ser abertas com apenas 25 euros, na certeza de que quanto mais investe, maior será retorno. Já o valor dos juros será calculado sobre o valor que vai ser investido. Mas a rentabilidade das contas-poupança não se prendem só com os juros. A TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) e a TANL (Taxa Anual Nominal Líquida) também têm um papel central, com esta última a representar o montante arrecadado, já com as deduções de impostos.

Tenho uma conta-poupança, e agora?

Aberta a conta-poupança, importa agora definir a melhor gestão deste investimento. Tratando-se de uma conta que pode sempre receber depósitos, o ideal é que sejam constantes. E em matéria de “reforços” (assim se designam os depósitos contínuos) a maioria dos bancos permite que sejam pontuais ou contínuos. Os primeiros, apesar de poder existir um montante limite definido, são sempre permitidos. Os segundos, devem ser definidos e acordados com o banco. Dependendo dos objetivos pretendidos, é possível escolher entre depósitos mensais, trimestrais e semestrais e daí adiante será retirado um valor da conta à ordem para a conta poupança, automaticamente.

Certificados de Aforro: o que são?

Os certificados de aforro, tal como define a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) são “instrumentos de dívida criados com o objetivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados diretamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos”.

Estes produtos só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis exceto em caso de falecimento do titular. Podendo ser subscritos por pessoas singulares, são reembolsáveis um trimestre após a data da subscrição e os juros são capitalizados trimestralmente.

O investimento, com cada unidade a custar 1 euro, tem de ter um mínimo por subscrição de 100 unidades, sendo que não é permitido subscrever mais de 250.000 unidades. A subscrição de certificados de aforro em dinheiro só é possível até ao limite máximo de 3 mil euros por conta aforro e por dia.

Onde e como posso subscrever certificados de aforro?

A subscrição pode ser feita através do sistema AforroNet, um serviço que da agência que exige uma prévia adesão. Mas também podem ser subscritos, pessoalmente, numa loja dos CTT e nos Espaços Cidadão, desde que já seja cliente e tenha morada e IBAN registados.

Se ainda não for titular, para abertura da conta aforro, é necessário preencher o modelo 701 e os seguintes documentos: Identificação pessoal; Identificação fiscal; comprovativo de conta bancária do titular; comprovativo de morada; comprovativo de profissão e entidade patronal.

Na subscrição de produtos de aforro tem sempre de ser indicado o número da conta aforro onde vão ser registados, podendo a subscrição ser efetuada pelo titular ou por um terceiro, ao qual será exigido o preenchimento do 701-B.

Quando e como é possível resgatar os certificados de aforro?

Desde logo, não podem ser efetuadas operações de resgate sem que o titular da conta aforro tenha os dados de identificação registados. Os certificados de aforro são reembolsáveis um trimestre após a subscrição, período após o qual podem ser amortizados em qualquer altura. Como existe capitalização trimestral, não são pagos juros decorridos entre a última capitalização e o resgate.

O resgate pode ser feito pelo titular da conta aforro, pelo movimentador designado ou por um procurador com poderes específicos (obrigado a apresentar uma procuração, no caso exclusivo da série E).

Atenção, o resgate por transferência bancária será feito exclusivamente para a conta bancária associada à conta aforro do titular. Se os pagamentos forem feitos por cheque, deverá ser cruzado, e não à ordem, e em nome do titular da conta aforro. O resgate em dinheiro (numerário) apenas pode ser efetuado pelo titular da conta aforro, e até ao limite máximo de 3 mil euros por conta aforro e por dia. Nos resgates parciais o número de unidades remanescentes não poderá ser inferior a 100 unidades (número mínimo de subscrição).

Jovem vê informação sobre poupanças para jovens num computador portátil

PPR: o que é? Vantagens e benefícios

O Plano Poupança para a Reforma (PPR) é um produto financeiro comercializado pela banca e pelas seguradoras que visa rentabilizar o dinheiro a longo prazo, com condições que podem ser vantajosas e com benefícios fiscais.

Os PPR podem ter várias composições. Podem ser constituídos sob a forma de fundo de investimento mobiliário (o capital não está garantido, o risco é maior mas a rendibilidade pode ser mais atrativa). Há também os PPR sob forma de fundo de pensões, e neste caso, alguns apresentam-se com capital garantido (como já referimos, é preciso ter em conta os cenários extremos, como a falência das entidades, e aí podem não existir condições para reaver os montantes investidos).

O impacto económico da crise pandémica levou à criação de medidas excecionais, entre as quais a possibilidade de resgatar parte do PPR sem penalizações. Ainda assim, foram estabelecidos alguns limites, podendo ser regatado por mês, no máximo, o equivalente ao indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja 438,81 euros. Estas exceções, que incluíram situações de isolamento profilático ou assistência a filhos ou netos, mantém-se até setembro deste ano.

Quanto aos benefícios fiscais em sede de IRS, ajustados aos valores entregues durante o ano. Sendo que os limites estabelecidos pelo regime de dedução à coleta estipulam uma dedução de até 20% do investimento anual. Até aos 35 anos, os jovens podem obter benefícios na ordem dos 400 euros, investindo 2 mil euros. E esta será a dedução máxima.

Na hora de resgatar, também há benefícios

Os benefícios voltam a existir na hora de resgatar o investimento. Na hora da saída, é permitida uma tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida, sendo que recai apenas sobre as mais-valias à data do reembolso. A lei já permitia pedir o reembolso do PPR de forma antecipada, desde que respondesse às seguintes exigências: ter subscrito o produto há pelo menos 5 anos; ter mais de 60 anos; reformar-se por velhice; haver uma doença grave no núcleo familiar; precisar do valor resgatado para pagar prestações do crédito à habitação; ser desempregado de longa duração ou ter uma declaração de incapacidade permanente para o trabalho. E, em caso de falecimento, o montante é entregue a herdeiros ou beneficiários.

Para os resgates fora das condições anteriormente apontadas, os subscritores são obrigados a devolver os benefícios fiscais obtidos ao subscrever o PPR, ao que acresce 10% ao ano. Se os resgates acontecerem antes dos 5 anos, a tributação pode chegar a 21,5%. Entre o quinto e o oitavo ano de vigência do contrato, a taxa será de 17,2% e, após o oitavo ano, a taxa será de 8,6%. Se o resgate for antecipado mas dentro do que limita a lei, após um período de 5 anos, aplica-se uma taxa sobre as mais-valias que rondará os 8%.

Seguros de Capitalização: o que são?

Um seguro de capitalização é um seguro de vida financeiro que garante um determinado montante ao final de um determinado período

Se a meta for a poupança a curto e médio prazo, os seguros de capitalização (seguros de vida financeiros), com entregas únicas ou frequentes, podem ser a solução ideal para, finalmente, fazer as malas e rumar àquele destino de sonho. Este produto destaca-se pela facilidade na contratação já que não obriga à abertura de uma nova conta bancária, permitindo assim evitar custos adicionais de manutenção, cartões e outras taxas associadas às contas bancárias.

Sem custo na subscrição, é um produto com capital garantido (salvo cenários extremos, como a falência das seguradoras); taxa de rentabilidade revelada antes da subscrição e sempre igual ou superior a 0,25%, sendo que na primeira anuidade a taxa é de 1%, podendo variar no momento da renovação da apólice. Também não tem comissão de gestão e tem comissão de resgate apenas nos dois primeiros anos: 0,5% no primeiro e de 0,25% no segundo. A partir do terceiro ano, não há lugar ao pagamento de comissões de resgate.

Estes seguros garantem também, em caso de morte do segurado, o pagamento do capital investido (acrescido de juros até à data do falecimento) aos beneficiários.

Que tipo de investidor pretende ser?

Se a ideia é não correr riscos e ter uma estratégia mais conservadora. Neste caso, as vantagens passam por uma taxa de juro garantida e acima da média do mercado (1% na primeira anuidade); liquidez e possibilidade de resgate sem penalizações a partir do 3.º ano e 1 dia; tributação favorável (quanto mais tempo poupar, menor será a tributação); garantia do capital constituído na poupança; e pagamento do capital garantido na data de participação do sinistro em caso de morte do segurado.

Preparar a reforma aos 20 anos? Sim. Na incerteza de que a Segurança Social tenha liquidez para assegurar o pagamento das reformas, num ambiente de pressão com o aumento da esperança média de vida e o alargamento da idade da reforma, é fundamental garantir um futuro financeiramente mais estável. Aqui, a opção é subscrever um produto com garantia do capital investido e uma rentabilidade anual que tem como vantagens a taxa garantida de 1% na primeira anuidade; flexibilidade das entregas; benefícios fiscais, dedutíveis à coleta de IRS, desde que o valor de cada entrega permaneça investido por um mínimo de 5 anos.

Urgência para receber. Também há resposta para quem procura liquidez e garantir o capital a qualquer momento. Esta é uma solução com isenção de custos de entrada e de saída; taxa de rentabilidade crescente; taxas de juro superiores à média do mercado (0,8% no 1.º ano, 0,9% no 2.º ano e 1% no 3.º ano), pagos anualmente. Mas atenção, este produto não tem benefícios fiscais. Porém, pode ter taxas de juros muito atrativas que crescem ao longo dos anos do período de investimento.

Como são tributados os seguros de capitalização?

Os seguros de capitalização apresentam, cada vez mais, vantagens fiscais, com uma menor taxa de imposto aplicada sobre o rendimento. Quando o investimento na primeira metade do contrato for de, pelo menos, 35% do total investido, num prazo até 5 anos, a tributação é de 28%; entre 5 anos e um dia até 8 anos, é de 22,4% e, aos 8 anos e um dia, é de 11,2%.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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