Se está a trabalhar, tem menos de 35 anos, e se obteve o grau de licenciado ou de mestre a partir de 2023, saiba que já pode pedir o prémio salarial de valorização das qualificações. Caso tenha obtido o seu grau académico antes de 2023, também poderá ter direito a este prémio anual. Mas para isso, o número de anos decorridos entre o ano de obtenção do grau académico e o ano de 2023 tem de ser inferior ao número de anos de duração do seu curso.
O prémio salarial de valorização das qualificações tem o valor de 697 euros por ano para licenciaturas e 1.500 euros para mestrados. Quanto à duração, esta é equivalente ao número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado. Contudo, se quiser usufruir destes valores já em 2024, saiba que tem até ao dia 31 de maio para fazer o pedido no site e-Portugal.
Caso pretenda saber quais são os requisitos, os documentos que tem de apresentar e esclarecer algumas dúvidas, neste artigo pode encontrar as principais respostas.
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Quais os requisitos para ter direito ao prémio salarial de valorização das qualificações?
Se quer usufruir do prémio salarial de valorização das qualificações, saiba que não precisa de cumprir uma longa lista de requisitos. Na prática, este benefício é concedido se cumprir os seguintes requisitos:
- Ter residência em Portugal (não importa se tem nacionalidade portuguesa ou estrangeira);
- Ter até 35 anos de idade, no ano de pagamento do prémio;
- No ano em que faz o pedido, deve apresentar a declaração de IRS em Portugal;
- Possuir rendimento da categoria A (trabalho dependente) ou da categoria B (trabalho independente).
- Ter obtido o grau de licenciado ou de mestre a partir de 2023 (inclusive) ou ter obtido o grau académico antes de 2023, desde que o número de anos que passaram entre o ano da obtenção do grau académico e o ano de 2023 seja inferior ao número de anos do curso.
Além disso, tem de entregar a declaração do imposto sobre rendimentos singulares (IRS) como sujeito passivo. Ou seja, não deve constar como dependente na declaração de IRS de outra pessoa. Por exemplo, se ainda vive com os pais e o IRS é feito em conjunto com a declaração deles, não terá direito a receber o prémio.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
