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Prémio salarial de valorização das qualificações: O que é e quem pode pedir

Tem até 35 anos e concluiu a licenciatura/mestrado recentemente? Pode receber o prémio salarial de valorização das qualificações. Saiba como.

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Prémio salarial de valorização das qualificações: O que é e quem pode pedir

Tem até 35 anos e concluiu a licenciatura/mestrado recentemente? Pode receber o prémio salarial de valorização das qualificações. Saiba como.

Se está a trabalhar, tem menos de 35 anos, e se obteve o grau de licenciado ou de mestre a partir de 2023, saiba que já pode pedir o prémio salarial de valorização das qualificações. Caso tenha obtido o seu grau académico antes de 2023, também poderá ter direito a este prémio anual. Mas para isso, o número de anos decorridos entre o ano de obtenção do grau académico e o ano de 2023 tem de ser inferior ao número de anos de duração do seu curso.

O prémio salarial de valorização das qualificações tem o valor de 697 euros por ano para licenciaturas e 1.500 euros para mestrados. Quanto à duração, esta é equivalente ao número de anos previsto para completar a licenciatura ou o mestrado. Contudo, se quiser usufruir destes valores já em 2024, saiba que tem até ao dia 31 de maio para fazer o pedido no site e-Portugal.

Caso pretenda saber quais são os requisitos, os documentos que tem de apresentar e esclarecer algumas dúvidas, neste artigo pode encontrar as principais respostas.

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Quais os requisitos para ter direito ao prémio salarial de valorização das qualificações?

Se quer usufruir do prémio salarial de valorização das qualificações, saiba que não precisa de cumprir uma longa lista de requisitos. Na prática, este benefício é concedido se cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter residência em Portugal (não importa se tem nacionalidade portuguesa ou estrangeira);
  • Ter até 35 anos de idade, no ano de pagamento do prémio;
  • No ano em que faz o pedido, deve apresentar a declaração de IRS em Portugal;
  • Possuir rendimento da categoria A (trabalho dependente) ou da categoria B (trabalho independente).
  • Ter obtido o grau de licenciado ou de mestre a partir de 2023 (inclusive) ou ter obtido o grau académico antes de 2023, desde que o número de anos que passaram entre o ano da obtenção do grau académico e o ano de 2023 seja inferior ao número de anos do curso.

Posso beneficiar do prémio com uma licenciatura ou mestrado obtidos no estrangeiro?

Sim. No entanto, os graus académicos obtidos no estrangeiro precisam de ser reconhecidos em Portugal. Além disso, deve ter em conta que a data considerada é a de obtenção do grau académico estrangeiro no país de origem e não a data em que o seu grau foi reconhecido em Portugal.

Saiba que o reconhecimento tem custos associados, que variam consoante o tipo de reconhecimento que pretende, mas também do organismo/instituição de ensino superior que o vai emitir. Mas se quiser saber qual o preço que vai pagar, a DGES (Direção-Geral do Ensino Superior), bem como as instituições de ensino superior, divulgam anualmente a tabela de preços para os pedidos de reconhecimento.

Se tiver dúvidas sobre este procedimento, deve consultar a página do e-Portugal relativa ao reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.

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O meu curso não tem uma duração total de anos completos. Durante quanto tempo recebo o prémio?

Quando um curso não tem uma duração total de anos completos, como por exemplo a duração de 3 anos e 6 meses, o tempo de atribuição do prémio é arredondado para o número inteiro superior. Ou seja, neste caso, tem a hipótese de receber o prémio durante 4 anos se cumprir os requisitos.

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Frequentei um estabelecimento de ensino privado. Tenho direito ao prémio salarial de valorização das qualificações?

Sim. Cumprindo os requisitos mencionados, o prémio salarial de valorização das qualificações é atribuído independentemente de os graus académicos terem sido obtidos em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados, em Portugal ou no estrangeiro. 

Exemplos que podem ajudar a perceber quanto vai receber

Se está com dúvidas de quanto vai receber se tiver direito a este prémio, vamos apresentar alguns exemplos que o podem ajudar.

Imagine que, em 2023, fez 26 anos e terminou a sua licenciatura de três anos nesse ano. Caso peça o prémio salarial até ao dia 31 de maio de 2024, vai receber 697 euros por ano, durante um período de três anos. No final destes três anos, o prémio equivale a 2.091 euros líquidos.

Agora, pode ser mais difícil entender o valor a receber caso esteja a frequentar um curso (e a trabalhar) e este ainda não tenha terminado. Por exemplo, vamos supor que está a tirar um mestrado integrado de cinco anos. Em 2023 concluiu a sua licenciatura e começou a trabalhar, e está atualmente a concluir o curso para obter o grau de mestre.  

Neste caso específico, vai receber 697 euros em 2024, em 2025 e em 2026. Se terminar o seu mestrado, então em 2026 recebe também o seu primeiro pagamento relativo ao mestrado, no valor de 1.500 euros. Depois, em 2027, recebe o último pagamento de 1.500 euros. Ou seja, ao todo, o prémio vai totalizar 5.091 euros líquidos.

Por fim, um caso que pode acontecer que veda o direito à atribuição do prémio. Suponha que concluiu o seu mestrado em 2021. Se este mestrado teve a duração de dois anos, atualmente já passaram dois anos desde que concluiu o seu grau de mestre. Logo, não vai ter direito a receber o prémio salarial de valorização das qualificações.

Como é pago o prémio salarial de valorização das qualificações?

Este prémio é pago anualmente por transferência bancária. Ou seja, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai transferir o montante correspondente ao seu grau académico para a conta bancária que tem registada no Portal das Finanças. Por isso, é importante que tenha o seu IBAN atualizado no portal.

Contudo, saiba que os requisitos vão ser verificados anualmente pelas autoridades competentes, até ao ano do último pagamento do prémio.

Vou ter de pagar impostos sobre este prémio?

Não. O prémio salarial de valorização das qualificações não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social. Logo, vai receber o valor por inteiro na sua conta bancária.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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