Ao investir em ações, deve ter em conta que poderá pagar impostos caso consiga obter lucros ou, na linguagem fiscal, mais-valias. Neste processo, deverá perceber onde é a sede da empresa em que aplica o seu dinheiro, além do tempo de detenção dos títulos até ao momento em que forem vendidos. Por outro lado, lembre-se sempre de que o prejuízo pode ser deduzido em sede de IRS.
A lei determina que, caso não opte pelo englobamento, deve ser aplicada uma taxa de tributação autónoma de até 28%, que é retida na fonte pela plataforma de investimento.
No entanto, esta taxa não se aplica a todo o rendimento obtido, havendo um regime de benefício semelhante ao que acontece com titulares de criptomoedas, que beneficia quem detém ações há mais tempo. Assim, são excluídos da tributação:
- 10% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período superior a dois anos e inferior a cinco anos;
20% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a cinco anos, mas inferior a oito anos;
- 30% do rendimento quando resultem de ativos detidos por um período igual ou superior a oito anos.
Esta regra tem uma exceção que tem por base o património do contribuinte e o tempo de retenção do ativo num portefólio até ser vendido pelo investidor. Assim, se as ações forem detidas durante um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tiver um rendimento coletável igual ou superior ao valor do último escalão do IRS (83.696 euros), ficam excluídas destas exceções.
Ao declarar as mais-valias, deverá preencher o quadro 9 do anexo G da declaração de IRS, com as seguintes informações:
- Data de aquisição dos títulos e valor respetivo;
- Data de realização (em que vendeu ou em que a venda se concretizou e conseguiu os lucros);
- As despesas e encargos envolvidos em ambas as operações, como as comissões;
- NIF da entidade emitente dos títulos;
- Deve ainda assinalar com uma cruz se os títulos são negociados em bolsa ou em organismos de investimento coletivo (OIC), como fundos de investimento.
Optar pelo englobamento: Sim ou não?
Alternativamente, todas estas mais-valias podem ser englobadas, sendo-lhes, nesse caso, aplicada a taxa que resulta do cômputo geral do apuramento dos rendimentos. O englobamento pode ser vantajoso, dependendo dos montantes envolvidos e dos restantes rendimentos, mas o melhor é mesmo simular e ver qual a solução mais económica.
Isto significa que o englobamento compensa em situações muito específicas, como na situação em que a sua taxa marginal de imposto for inferior a 28%. “Para quem teve um rendimento coletável inferior a 21 321 euros (rendimentos em 2024) poderá ser vantajoso englobar”, refere a Deco Proteste, salvaguardando que, “mesmo neste caso, só se detiver as ações há menos de cinco anos, já que atualmente a tributação das mais-valias acima de dois anos beneficia de uma redução da taxa de imposto”.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
