Apesar de existir desde 2001, a consignação de IRS – ou seja, a hipótese de consignar uma parte do imposto a uma entidade escolhida pelo contribuinte – continua a ser desconhecida por muitas pessoas. Se é a primeira vez que vai entregar a declaração de IRS ou se ainda não tem o hábito de consignar o seu imposto, saiba que pode fazê-lo a uma instituição de solidariedade social, cultural, religiosa ou ambiental à sua escolha, de entre uma vasta lista disponibilizada pelo Estado. O procedimento é muito simples, não tem custos e já pode ser feito.
Valor duplica para 1%
A consignação de IRS permite que uma percentagem do imposto que já pagaria ao Estado seja destinada a uma instituição à sua escolha. Nos anos anteriores, o limite da consignação de IRS era de 0,5%, mas este valor duplica para 1% na declaração de rendimentos referentes a 2024 (que deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2025).
A consignação de IRS é facultativa e não reduz o seu reembolso nem aumenta o imposto a pagar. Trata-se apenas de redirecionar parte do imposto para uma entidade útil à sociedade, de entre uma lista de mais de 5.000 instituições elegíveis.
Ao escolher uma instituição, está a contribuir para o seu financiamento, muitas vezes vital para a continuidade das suas atividades. Para algumas instituições de solidariedade, religiosas, culturais ou ambientais, as verbas decorrentes da consignação de IRS são um “balão de oxigénio” e representam uma porção muito significativa do seu orçamento anual.
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