Quem está casado deve sempre fazer o IRS em conjunto. Quem vender um objeto em segunda mão tem de informar as Finanças. Quando faço a consignação do IRS estou a perder dinheiro. Será que estas afirmações são verdadeiras ou são apenas mitos do IRS?
Na altura em que decorre a campanha do IRS, multiplicam‑se as dúvidas e as ideias feitas. Reunimos algumas delas, para que não haja confusões e possa tomar decisões informadas.
Mito 1: Só as pessoas casadas podem entregar o IRS em conjunto
As pessoas casadas têm o direito de entregar a declaração de IRS em conjunto, mas não são as únicas. Os casais em união de facto também podem fazê-lo. São assim consideradas as pessoas que vivam em condições semelhantes às dos cônjuges, nomeadamente por partilharem habitação própria e permanente há mais de dois anos.
De acordo com a Autoridade Tributária, se ambos os elementos do casal estiveram registados nas Finanças “com o mesmo domicílio fiscal, há dois anos e durante o período de tributação, não é preciso fazer qualquer tipo de prova”.
Se isso não acontecer, é preciso entregar outro meio de prova legalmente admissível, tal como uma declaração da junta de freguesia.
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Mito 2: Fazer o IRS em conjunto compensa sempre
É verdadade que, numa boa parte dos casos, fazer o IRS em conjunto é uma opção vantajosa para os casais, especialmente quanto maior for a diferença de rendimentos entre as duas pessoas.
Ainda assim, não se pode dizer que a tributação conjunta compensa sempre. Além da diferença entre rendimentos do trabalho, pode ser preciso considerar outros, como rendas ou mais-valias. Dependendo do caso específico, pode compensar entregar o IRS separado. Por isso, o mais seguro é simular sempre as duas opções antes de submeter a declaração.
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Mito 3: Quem recebe o salário mínimo não precisa de entregar a declaração
Não pagar IRS não é o mesmo que não ter de entregar a declaração. Assim, quem recebe o salário mínimo também tem de entregar a declaração de rendimentos.
Só não tem de entregar a declaração quem tenha recebido apenas:
- Rendimentos tributados por taxas liberatórios e não queira englobá-los no IRS;
- Rendimentos de trabalho dependente ou de pensões até 8.500 euros, sem retenção na fonte;
- Subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum (PAC) até quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais (2.090 euros), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente ou de pensões até 4.104 euros;
- Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.
Mito 4: Quanto mais despesas tiver, maior é o reembolso
As despesas ajudam a reduzir o imposto, mas têm limites. As deduções à coleta estão sujeitas a tetos máximos definidos por lei. Depois de atingidos esses valores, gastar mais não aumenta o reembolso.
Mesmo que aumentasse, fazer despesas apenas para aumentar o reembolso não seria realmente vantajoso. Basta pensar que apenas uma parte do valor entra para as deduções. Além disso, o montante a receber depende sempre do imposto que foi efetivamente retido durante o ano.
Mito 5: O reembolso do IRS é um prémio do Estado
Receber dinheiro depois de entregar o IRS pode parecer um ganho extra. É verdade que, tendo em conta os orçamentos apertados com que muitas famílias vivem, o dinheiro que vem do reembolso funciona quase como um balão de oxigénio e que o eventual pagamento de imposto é um custo acrescido.
No entanto, o reembolso não é um prémio do Estado e, feitas as contas, não se pode dizer que recebê-lo é necessariamente melhor do que pagar IRS.
Isto porque o reembolso é a devolução do imposto pago a mais durante o ano através das retenções na fonte. No fundo, é um acerto de contas. Se receber dinheiro, é porque pagou mais do que lhe era efetivamente devido ao longo do ano.
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Mito 6: O IRS automático é sempre a melhor opção
O IRS automático facilita o processo e pode acelerar um eventual reembolso. Ainda assim, nem sempre garante o melhor resultado.
Isto porque pode não considerar todas as situações, como algumas deduções ou certos benefícios fiscais. Além disso, o IRS automático não garante o englobamento de rendimentos. Se tiver rendimentos baixos e receber rendas, não englobar pode ser penalizador.
Ou seja, o IRS automático é vantajoso porque agiliza a entrega da declaração e é especialmente útil para quem tem apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões, mas não garante que estão a ser considerados os cenários mais favoráveis para cada pessoa.
Mito 7: Todas as faturas com NIF entram automaticamente no IRS
Ter NIF na fatura não significa, por si só, que a despesa conte para o IRS. Algumas despesas precisam de ser validadas manualmente no e‑fatura. Um exemplo disso são as despesas de saúde com IVA normal, que precisam da associação da receita médica.
Ainda assim, se não o tiver feito ou se tiver faltado alguma despesa, ainda tem uma segunda oportunidade, precisamente quando for entregar a declaração de rendimentos. Este método dá mais trabalho do que a validação no e-fatura, uma vez que tem de indicar todas as despesas, e não apenas as que estão em falta ou que foram classificadas incorretamente.
Mito 8: Se me enganar na declaração, vou sempre pagar multa
É verdade que há erros que podem levar a multas, mas se perceber que isso aconteceu não tem de ficar de braços cruzados à espera da carta das Finanças.
Quando há erros ou omissões, é possível corrigi‑los através de uma declaração de substituição. Na maioria dos casos, não há penalizações, desde que não exista intenção de fraude e a correção seja feita dentro dos prazos legais.
Mito 9: Consignar o IRS faz com que o reembolso seja mais baixo
A consignação permite ajudar uma instituição à sua escolha e não tem custos para si. Ao contrário do que algumas pessoas possam pensar, este mecanismo de apoio não reduz o valor do reembolso.
O que acontece é que 1% do imposto apurado é entregue pelo Estado à entidade que tiver indicado na declaração. Esse valor nunca sai do bolso do contribuinte.
Há milhares de instituições elegíveis, e ao consignar uma parte do seu IRS está a contribuir para o seu financiamento. É uma forma de ajudar sem gastar nada.
Pode escolher a instituição em dois momentos: de forma antecipada (até 31 de março) ou quando entregar a declaração de rendimentos. Se optar pela declaração, deve indicar a entidade a apoiar no quadro 11 da folha de rosto.
No caso do IRS automático, pode fazer a consignação na opção “Pré-liquidação”, selecionando “Consignar 1% do IRS”. Depois, é só escolher a instituição.
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Mito 10: Se vender um objeto em segunda mão, tenho sempre de declarar no IRS
Nem todas as vendas têm de ser declaradas. A venda ocasional de objetos em segunda mão, como roupa, móveis ou equipamentos eletrónicos usados, não tem de ser declarada em IRS.
Ainda assim, se fizer mais do que 30 vendas por ano ou se receber mais de 2.000 euros em vendas num ano civil, a plataforma vai pedir-lhe para preencher a declaração DAC7, que entregará de seguida à Autoridade Tributária.
