Cada vez mais pessoas recorrem a plataformas digitais como OLX, Vinted ou eBay para vender produtos de que já não precisam, recuperando uma parte do investimento inicial. Vender aquela bicicleta que comprou numa resolução de Ano Novo e a que nunca deu o uso devido, a camisola que deixou de servir ou o tablet que acabou por substituir por uma versão mais recente pode ser uma forma simples de obter um rendimento extra ao mesmo tempo que ganha espaço em casa.
Para quem compra bens em segunda mão, esta é também uma forma de poupar algum dinheiro, conseguindo equipamento eletrónico, roupa, livros, eletrodomésticos, acessórios, automóveis ou outros produtos em boas condições por um preço mais simpático.
A isto acresce a componente de sustentabilidade: ao passarem pelas mãos de vários donos, os produtos têm uma vida útil mais prolongada, reduzindo a necessidade de produzir novos bens do mesmo género.
Para quem adere à prática de vender artigos em segunda mão, há uma questão frequente que se coloca: é preciso declarar estas transações no IRS?
É necessário declarar a venda de bens em segunda mão no IRS?
Por enquanto, a venda online de bens em segunda mão entre particulares continua a não estar sujeita ao pagamento de imposto, pelo que não precisa de ser declarada em sede de IRS.
No entanto, em 2024, foi instituída uma nova obrigação, decorrente da transposição para a legislação portuguesa da diretiva europeia DAC7, que visa combater a fraude, a evasão fiscal e o branqueamento de capitais.
De acordo com as novas regras, as plataformas ficam obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária (AT) os dados dos vendedores considerados ativos. Enquadram-se nesta categoria aqueles que cumpram uma destas condições:
- Fazer mais de 30 transações por ano;
- Receber mais de 2.000 euros em vendas num ano civil.
Portanto, caso não atinja estes números, é considerado “vendedor excluído” e não precisa de fazer nada. Se for considerado vendedor ativo, a plataforma que utiliza irá contactá-lo para que preencha a declaração DAC7. Esta declaração poderá vir pré-preenchida e inclui informações como:
- Os seus dados fiscais e de identificação;
- O número de operações realizadas durante o período em análise e respetivo valor.
Uma vez preenchida esta declaração, não precisa preocupar-se mais com ela, uma vez que cabe às plataformas entregá-la à AT.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
