Investir através de uma plataforma de investimento estrangeira pode também significar que detém uma conta bancária num intermediário fora do país. Ora, perante esta situação deve sempre preencher o campo destinado a declarar a existência deste tipo de contas no anexo J da declaração de IRS.
Este é um mero dever declarativo, pelo que não tem de indicar montantes ou mais-valias, mas apenas os dados desta conta que garantem que é sua.
Este ponto é extremamente importante, dado que muitos intermediários realizam operações de compra e venda de títulos, como ações e obrigações, através de contas bancárias estrangeiras, mas em nome do intermediário e não do cliente. É o caso da XTB, que trabalha com uma conta bancária do banco J.P. Morgan na Alemanha, por exemplo. Estas contas não têm de ser declaradas no IRS porque são da plataforma através da qual investe, e não do investidor.
Então, que contas devem ser declaradas? A lei é vaga, mas fornece pistas. Só as contas de depósitos ou títulos têm de ser declaradas, “contudo a Autoridade Tributária não define nem densifica expressamente estes conceitos”, frisa António Queiroz Martins, associado coordenador da sociedade de advogados Morais Leitão. Acresce que “apenas é necessário declarar contas no estrangeiro cujo beneficiário efetivo seja residente em Portugal”, acrescenta o advogado, em conversa com o Doutor Finanças.
Contas de depósito ou títulos têm de ser declaradas
Isto significa que as contas de pagamento não estão abrangidas. Mas como pode saber se tem uma conta de pagamento ou de depósito?
Há uma tabela e algumas listas que podem ajudar. “Para uma conta ser considerada de depósito ou de títulos, parece ser necessário que a instituição atue como instituição de crédito/banco, ou seja, que seja formalmente reconhecida como tal”, explica o advogado. Assim, “se a entidade não for uma instituição de crédito, mas sim uma instituição de pagamento, então trata-se de uma conta de pagamento e, nesse caso, não seria, em teoria, necessário declará-la”, acrescenta António Queiroz Martins.
Para saber se o seu intermediário é uma instituição de crédito pode consultar Listagem Entidades Autorizadas | Banco de Portugal) do supervisor, que é atualizada regularmente. Nesta lista, está, por exemplo, a Revolut, mas também a Trade Republic e a N26, que são instituições de crédito na União Europeia e que operam em Portugal ao abrigo do regime de livre prestação de serviços. Ou seja, se o seu intermediário constar desta lista, terá de comunicar a sua existência no anexo J da declaração de IRS.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
