Material escolar sobre uma mesa

As famílias portuguesas sabem bem o peso que a educação tem no orçamento anual. Entre manuais e materiais escolares, propinas, refeições, atividades extracurriculares e até rendas de quartos para estudantes deslocados, os gastos acumulam-se mês após mês. No entanto, nem todos estes encargos ficam perdidos. Uma parte das despesas de educação pode ser recuperada através das deduções à coleta no IRS.

Ou seja, quando chegar a altura de entregar a declaração de rendimentos, no ano seguinte, é possível recuperar parte destes valores no reembolso do imposto. Porém, é fundamental saber quais os gastos aceites pela Autoridade Tributária, quais os limites definidos por lei e como garantir que todas as despesas ficam corretamente registadas.

Neste artigo, descubra como funcionam as despesas de educação e quais os cuidados a ter.

Despesas de educação que aliviam o peso no orçamento

Segundo o artigo 78.º-D do Código do IRS, as despesas de educação abrangem pagamentos feitos a creches, jardins de infância, escolas e universidades. Também entram nesta categoria os manuais e livros escolares, as propinas e até as refeições servidas em cantinas.

Além destes itens, existe ainda a possibilidade de deduzir rendas pagas por estudantes deslocados, desde que haja contrato de arrendamento registado e comunicado à Autoridade Tributária. Assim, tanto os gastos diretos com o ensino como os encargos com alojamento podem aliviar a fatura fiscal das famílias.

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Limites e majorações: Até onde pode ir a dedução à coleta de IRS?

As famílias podem deduzir 30% das despesas de educação, com um limite global de 800 euros por agregado. Este é o teto aplicável à maioria dos contribuintes, mas há situações que permitem majorar este valor.

Por exemplo, quando o estudante frequenta uma escola localizada no interior ou nas Regiões Autónomas, a dedução pode ser acrescida em 10 pontos percentuais, fazendo subir o limite até 1.000 euros. Já no caso dos estudantes deslocados, que vivem a mais de 50 km da residência da família, é possível deduzir até 400 euros anuais em rendas, elevando o limite global para 1.100 euros.

Contudo, atenção: estas majorações não são acumuláveis. Ou se aplica o benefício do estudante deslocado ou o da frequência no interior ou nas Regiões Autónomas.

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Estudantes deslocados: Transformar a renda numa poupança fiscal

Ter um filho a estudar longe de casa é um desafio financeiro. No entanto, os pais podem recuperar parte do valor pago em arrendamento, desde que cumpram certas regras.

O contrato para estudantes deve estar registado como estudante deslocado, e as rendas têm de ser acompanhadas de recibos eletrónicos emitidos no Portal das Finanças. Além disso, a família deve comunicar anualmente esta condição à Autoridade Tributária, identificando a freguesia de residência, a instituição de ensino e o período de deslocação.

Desta forma, a dedução em IRS é garantida e os encargos com alojamento tornam-se mais leves no orçamento.

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Exemplos práticos: Quanto pode recuperar no IRS?

Um agregado com 2.000 euros de despesas de educação (propinas e refeições) deduz 30% desse valor, ou seja, 600 euros. Como este montante fica abaixo do limite de 800 euros, a família beneficia da dedução total dos 600 euros.

Já no caso de um estudante deslocado, cuja família paga 3.600 euros de rendas anuais e ainda 2.000 euros em propinas e refeições na cantina, a dedução funciona de forma diferente. A parcela da educação gera 600 euros, e as rendas acrescentam mais 400 euros (o limite máximo permitido). No total, a dedução atinge 1.000 euros, aproximando-se do teto global de 1.100 euros.

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Faturas aceites como despesas de educação pela AT

Nem todos os gastos com educação entram nas contas do IRS. Para serem aceites, as despesas devem estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, além de serem emitidas por entidades enquadradas em determinados Códigos de Atividade Económica (CAE).

São aceites, por exemplo:

  • Propinas, mensalidades e manuais escolares;
  • Livros comprados em livrarias especializadas;
  • Alimentação em cantinas escolares;
  • Explicações, centros de estudo, amas e ATL;
  • Atividades extracurriculares como línguas, música, teatro e dança, desde que os estabelecimentos estejam registados na AT;
  • Rendas pagas por estudantes deslocados com contrato válido.

Nota: Desde 2024, as explicações em centros de estudo passaram a estar sujeitas a IVA de 6%. Por isso, podem ser incluídas nas despesas de educação.

Gastos que não entram nas contas do IRS

Apesar de essenciais, há custos que não podem ser considerados. O motivo está no IVA ou na atividade da entidade que emite a fatura.

Assim, ficam de fora as mochilas, cadernos, lápis, uniformes escolares, computadores, instrumentos musicais e equipamentos de educação física. No entanto, há exceções: se comprar material numa papelaria dentro da escola e este for faturado como despesa de educação, pode ser aceite no IRS.

Já os gastos com transportes escolares, salvo em casos muito específicos, não entram nesta categoria e só podem ser considerados como despesas gerais familiares.

Passos para validar as despesas de educação no e-fatura

Para não perder nenhuma dedução, o primeiro passo é pedir sempre fatura com NIF de um dos elementos do agregado familiar. Depois, é importante verificar regularmente o portal e-fatura, assegurando que cada gasto foi corretamente classificado como “Educação”.

Se uma fatura aparecer pendente ou mal categorizada, pode e deve corrigir manualmente. Também é possível introduzir despesas não comunicadas, nomeadamente quando comprou no estrangeiro ou quando o comerciante não inseriu o NIF. Nesse caso, guarde os comprovativos em papel durante quatro anos, pois a AT pode solicitar a sua apresentação.

Educação no estrangeiro: Como registar as despesas no IRS?

As famílias com filhos a estudar fora de Portugal também podem deduzir encargos de educação no IRS. Contudo, o processo exige mais atenção.

As faturas devem ser inseridas manualmente no Portal das Finanças, com todos os dados do estabelecimento, e guardadas em papel. Apenas serão aceites se estiverem isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de 6%, e se a entidade estiver registada numa atividade equivalente à educação reconhecida em Portugal.

Dependentes e IRS: Até quando os filhos contam para a dedução?

Para efeitos de IRS, são considerados dependentes os filhos, enteados ou adotados com menos de 25 anos, desde que não tenham rendimentos anuais superiores a 14 salários mínimos (em 2025, cerca de 12.180 euros). Se ultrapassarem este limite, deixam de ser incluídos no agregado familiar, perdendo-se também o direito às deduções em despesas de educação.

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O impacto das despesas de educação no reembolso do IRS

No regresso às aulas, os gastos com educação pesam de forma significativa no orçamento. No entanto, ao longo do ano, é possível transformar parte destes custos em poupança fiscal, desde que as regras sejam cumpridas.

Assim, acompanhar as faturas, conhecer os limites de dedução e registar corretamente cada despesa pode fazer a diferença no reembolso do IRS. Trata-se de um apoio importante para aliviar o peso financeiro da educação e dar algum fôlego às famílias portuguesas.

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Perguntas Frequentes

Pode deduzir 30% das despesas de educação, até 800 euros por agregado familiar. Este valor pode chegar a 1.000 euros no interior e Regiões Autónomas, ou a 1.100 euros para estudantes deslocados.

Não. Estes gastos têm IVA a 23% e ficam fora das despesas de educação. Só em situações muito específicas, como compras feitas em papelarias da escola, podem ser aceites.

É o estudante que vive a mais de 50 km da residência da família para frequentar um curso. Nestes casos, podem ser deduzidas rendas até 400 euros por ano, desde que haja contrato de arrendamento registado e recibos eletrónicos.

São considerados dependentes até aos 25 anos, desde que não tenham rendimentos superiores a 14 salários mínimos no ano da declaração.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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