As famílias portuguesas sabem bem o peso que a educação tem no orçamento anual. Entre manuais e materiais escolares, propinas, refeições, atividades extracurriculares e até rendas de quartos para estudantes deslocados, os gastos acumulam-se mês após mês. No entanto, nem todos estes encargos ficam perdidos. Uma parte das despesas de educação pode ser recuperada através das deduções à coleta no IRS.
Ou seja, quando chegar a altura de entregar a declaração de rendimentos, no ano seguinte, é possível recuperar parte destes valores no reembolso do imposto. Porém, é fundamental saber quais os gastos aceites pela Autoridade Tributária, quais os limites definidos por lei e como garantir que todas as despesas ficam corretamente registadas.
Neste artigo, descubra como funcionam as despesas de educação e quais os cuidados a ter.
Despesas de educação que aliviam o peso no orçamento
Segundo o artigo 78.º-D do Código do IRS, as despesas de educação abrangem pagamentos feitos a creches, jardins de infância, escolas e universidades. Também entram nesta categoria os manuais e livros escolares, as propinas e até as refeições servidas em cantinas.
Além destes itens, existe ainda a possibilidade de deduzir rendas pagas por estudantes deslocados, desde que haja contrato de arrendamento registado e comunicado à Autoridade Tributária. Assim, tanto os gastos diretos com o ensino como os encargos com alojamento podem aliviar a fatura fiscal das famílias.
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