Verificar e registar faturas é um dos primeiros passos a dar antes de submeter a declaração de IRS. Em 2024, o prazo termina no dia 26 de fevereiro, mas este é um trabalho que pode fazer durante todo o ano. Até porque ajuda a evitar que tenha de registar um grande número de faturas de uma só vez.
Saiba como garantir que as despesas estão associadas à categoria certa.
Como saber qual a categoria de uma fatura?
Quando pede fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF), esta é logo associada ao seu perfil no portal e-fatura. E quando isto acontece, uma parte das faturas é automaticamente associada a uma categoria.
Outras vezes, o sistema não consegue identificar qual a categoria a que determinada despesa corresponde. Aqui, a fatura vai aparecer como “Pendente”, pelo que terá de associar a despesas à respetiva categoria de forma manual.
Quando assim for, vai receber um aviso ao entrar no portal. Neste caso, clique em ““Complementar Informação Faturas”. Se não vir nenhum alerta sobre faturas pendentes, mas quiser confirmar se está tudo em ordem, é muito simples:
- No separador “Faturação” clique em “Verificar faturas”;
- Nos critérios de pesquisa selecione a situação “Pendente”, para que lhe apareçam apenas estas faturas;
- Clique no número de fatura de cada despesa para aceder aos detalhes;
- No final de página, vai encontrar um campo com o nome “Atividade de Realização da Aquisição”. Clique em “Alterar” para escolher uma opção;
- Por fim, clique em “Guardar”.
Por exemplo, deve atribuir os gastos relacionados com supermercados, combustíveis ou compra de roupa à categoria “Outros”, para que sejam considerados como “Despesas Gerais e Familiares”. Já as categorias de saúde, educação, habitação e lares são bem identificáveis.
De resto, todas as outras atividades de realização de aquisição, tais como manutenção e reparação de veículos, restauração, atividades veterinárias ou aquisição de passes e bilhetes de transporte vão entrar no IRS como despesas por exigência de fatura.
É importante verificar que os gastos estão nas categorias certas de forma a garantir o máximo de deduções possível.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
