Quem vende uma casa tem sempre de declarar a transação à Autoridade Tributária. Além disso, se tiver comprado a casa que agora vendeu depois de 1 de janeiro de 1989 poderá ter de pagar imposto sobre as mais-valias. Isto, claro, se o valor da venda for superior ao valor pelo qual a casa foi comprada.
As mais-valias, que não são mais do que o ganho obtido com a venda, são tributadas em sede de IRS. Saiba como calcular o imposto a pagar, tendo em conta os escalões de IRS em vigor.
Como são tributadas as mais-valias?
Regra geral, apenas são tributadas 50% das mais-valias. Por exemplo, se a casa que vendeu gerou um ganho de 80 mil euros, apenas são considerados 40 mil.
A exceção são os imóveis que beneficiaram de apoio não reembolsável por parte do Estado ou de outras entidades públicas para a aquisição, construção, reconstrução ou realização de obras de conservação de valor superior a 30% do Valor Patrimonial Tributário (VPT) e que sejam vendidos antes de terem passado 10 anos. Neste caso, a tributação incide sobre 100% das mais-valias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
