Com a aprovação do novo modelo do IRS Jovem pelo Orçamento do Estado de 2025, o número de jovens até aos 35 anos que pode usufruir desta medida vai aumentar a partir de janeiro do próximo ano. Este novo modelo alarga este benefício dos atuais cinco para 10 anos. Já as isenções vão abranger os jovens até aos 35 anos, independentemente das suas habitações escolares.
Descubra como vai funcionar o novo modelo do IRS Jovem que arranca em 2025.
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Novo modelo do IRS Jovem em 2025
O novo modelo do IRS Jovem que entra em vigor a partir de janeiro vai sofrer alterações, tanto no prazo deste benefício, nas taxas máximas, como nas condições de acesso.
Dito isto, o IRS Jovem passa a ser um regime que isenta do pagamento de imposto uma parte dos rendimentos (da categoria A e B) dos sujeitos passivos não dependentes, durante os primeiros 10 anos de trabalho, seguidos ou interpolados, até aos 35 anos.
O novo modelo tem os seguintes limites de isenção:
- No primeiro ano, os jovens trabalhadores beneficiam de 100% da isenção;
- Entre o segundo e quarto ano, a isenção incide sobre 75% do rendimento;
- No quinto, sexto e sétimo ano, a isenção baixa para 50% do rendimento;
- E do oitavo ao décimo ano, a isenção fixa-se em 25% do rendimento.
Ao contrário do que acontecia, todos os jovens, independentemente do grau de conclusão do ciclo de estudos, podem beneficiar deste modelo de isenção.
No entanto, o limite do rendimento abrangido por este regime é de 55 Indexantes de Apoios Sociais (o IAS em 2025 corresponde a 522,50 euros), ou seja, 28.737,50 euros coletáveis anuais. Este novo limite sofre um aumento face a 2024, em que no primeiro ano era de 40 IAS, descendo nos anos seguintes.
Além disso, para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). Quanto à contagem, esta inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.
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