Pode declarar no IRS em 2016 os encargos que teve em 2015, devidamente registados no sistema e-fatura.
Despesas dedutíveis no IRS
As despesas que pode deduzir no IRS em 2016, no IRS 2015, são as seguintes:
- educação e formação
- saúde
- seguros de saúde
- seguros de vida (apenas alguns casos)
- IVA de faturas
- lares
- pensões de alimentos
- imóveis
- PPR e fundos de pensões
- donativos
- regime público de capitalização
Informe-se ao pormenor sobre tudo o que pode deduzir no IRS, incluindo os limites de dedução para cada escalão de rendimento, e não se esqueça de guardar os comprovativos das despesas declaradas.
Declarar rendimentos
Deve declarar no IRS os rendimentos que teve ao longo do ano anterior. Alguns rendimentos como os juros são de declaração facultativa.
Para conseguir tirar o melhor partido do preenchimento do IRS anual pode optar por englobar rendimentos no IRS tais como:
- rendimentos de capitais,
- rendimentos prediais.
No entanto, a opção pelo englobamento traz vantagens apenas em determinados casos, devendo o contribuinte equacionar bem a situação onde se encontra.