A partir de setembro, os certificados de aforro vão render a taxa de juro máxima permitida de 2,50%. A notícia acaba por surgir de forma natural e sem grande surpresa, uma vez que a subida da Euribor nos últimos meses já fazia antever que se pudesse atingir o teto máximo dos certificados ainda este ano.
A nova taxa base aplica-se às subscrições de setembro, mas também às que tenham sido feitas anteriormente em dezembro, março e junho.
Os juros dos certificados de aforro vencem a cada trimestre e são calculados mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês para vigorar durante o mês seguinte. O valor dos juros é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos últimos dez dias úteis antes do cálculo.
Em agosto, a média da Euribor neste período foi de 2,518%, mas o rendimento base dos certificados fica limitado à taxa máxima de 2,50%.
Prémios de permanência garantem rendimento máximo de 2,75% na série F
O rendimento dos certificados de aforro não se limita à taxa base. Há ainda que somar o prémio de permanência, que vai evoluindo a partir do segundo ano. Começa nos 0,25% e chega a 1,75% nos últimos dois anos:
- 2.º ao 5.º ano: 0,25%
- 6.º ao 9.º ano: 0,50%
- 10.º e 11.º ano: 1%
- 12.º e 13.º ano: 1,50%
- 14.º e 15.º ano: 1,75%
Tendo em conta que os certificados de aforro da série F começaram a ser comercializados em junho de 2023, o rendimento máximo a partir de setembro será de 2,75%. Ainda assim, isso só se aplica às subscrições feitas em:
- junho, setembro e dezembro de 2023;
- março, junho, setembro e dezembro de 2024;
- março, junho e setembro de 2025.
Estas são as únicas que, beneficiando da taxa base máxima de 2,50%, já entraram no segundo ano de subscrição.
Leia ainda: Certificados de Aforro: O que são e como funcionam?
Série E rende ainda mais juros
Já não é possível subscrever certificados de aforro da série E, mas os aforradores que os têm, podem mantê-los até ao final do prazo. Nesta série, a fórmula de cálculo é diferente e rende juros mais altos.
Desde logo, a taxa base acrescenta um ponto percentual à média da Euribor a três meses observada nos dez dias úteis anteriores ao cálculo. Neste caso, o limite está fixado em 3,50%.
O cálculo do prémio de permanência também é diferente. Do segundo ao quinto ano é de 0,5%, e do sexto ao décimo (o prazo máximo desta série), é de 1%.
Por exemplo, um aforrador que tenha subscrito certificados de aforro em setembro de 2018 vai beneficiar de uma taxa máxima de 4,50% já a partir de setembro de 2026.
Apetite pelos certificados de aforro continua a crescer
Em julho, o stock de certificados de aforro era de cerca de 43.851 milhões de euros, mais 768 milhões de euros do que em junho e mais 5.630 milhões do que em julho de 2025.
Em abril, o valor limite que cada aforrador pode manter passou de 100 mil para 250 mil euros só na série F. Quem acumula certificados desta série com a da série E viu o limite subir de 350 mil para 500 mil euros.
Esta alteração, somada à subida da rentabilidade do produto, terão contribuído para aumentar a atratividade dos certificados.
Quer subscrever certificados? Saiba quanto podem render
Se está a pensar subscrever certificados de aforro e quer ficar com uma ideia de quanto pode render o seu investimento, use o Simulador de Certificados de Aforro do Doutor Finanças.
Além do montante líquido final, fica também a saber qual o valor dos juros acumulados, bem como o valor da retenção de IRS sobre os mesmos.
O investimento mínimo inicial é de 100 euros, podendo ser feitos reforços a partir de 10 euros. Os aforradores podem manter o produto durante um máximo de 15 anos, mas é possível levantar o dinheiro a partir dos três meses.
Perguntas frequentes
Neste momento só é possível subscrever a série F dos Certificados de Aforro. E a taxa a aplicar é uma média da taxa Euribor a três meses, cujo valor é publicado pelo IGCP. Independentemente do comportamento da Euribor, a taxa a aplicar nos Certificados de Aforro não pode ser inferior a 0% nem superior a 2,5%.
Além da taxa base, os aforradores beneficiam ainda de prémios de permanência (ver resposta abaixo).
O valor mínimo para a subscrição inicial é de 100 euros. Os reforços podem ter um valor mínimo de 10 euros.
Os Certificados de Aforro da série F podem ser mantidos por um período máximo de 15 anos.
Os aforradores ganham os seguintes prémios de permanência:
0,25 % – do 2.º ao 5.º ano;
0,50 % – do 6.º ao 9.º ano;
1,00 % – no 10.º e 11.º ano;
1,50 % – no 12.º e 13.º ano;
1,75% – no 14.º e 15.º ano.
Os juros são pagos trimestralmente, contudo, o valor é capitalizado. Ou seja, em vez de transferirem o montante dos juros para uma conta, é investido esse montante nos Certificados de Aforro.
