Nunca se tinham feito tantos contratos nem emprestado tanto dinheiro ao abrigo da garantia pública no crédito habitação como no segundo trimestre de 2026. De acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal, foram celebrados 7.776 contratos com garantia do Estado entre abril e junho, batendo os 7.725 do último trimestre de 2025.
Ao mesmo tempo, registou-se também num novo máximo nos montantes contratados, que ascenderam a 1,7 mil milhões de euros. Mais uma vez, o valor do segundo trimestre de 2026 bateu o do último trimestre do ano passado (1,6 mil milhões).
Peso da garantia nunca foi tão alto
“Considerando o total do crédito concedido durante o segundo trimestre pelo sistema financeiro para aquisição de habitação própria e permanente, os contratos com garantia pública representaram 28,7% do número de contratos e 32,9% do montante contratado”, aponta o Banco de Portugal.
De facto, este foi também o trimestre em que se bateram recordes relativos ao peso da garantia pública. Em abril, 29,4% do total de novos contratos para habitação própria permanente foi feito com garantia do Estado. Também nesse mês, o montante contratado com garantia pública foi 34% do total. São os valores mais altos desde o início deste regime, em janeiro de 2025.
Quando olhamos apenas para o universo dos créditos feitos por devedores com idade até aos 35 anos, junho foi o mês em que a garantia teve o maior peso: 52,3% dos contratos e 54,5% do montante.
No total do segundo trimestre, a garantia representou “51,3% do número de contratos e 53,5% do valor global contratado por jovens até aos 35 anos” para a compra de habitação própria e permanente.
Garantia já superou os 40 mil contratos e 56% do montante atribuído
Desde o seu início, em janeiro de 2025, a garantia pública já foi usada em 40,1 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente. Isto representa 45,2% dos contratos celebrados por jovens e 25% do total de contratos de crédito para habitação própria e permanente.
O montante total acumulado ascende a 8,3 mil milhões de euros, 47,6% do contratado por jovens e 28,7% do total.
“No final de junho de 2026, estavam utilizados 56% (1.146 milhões de euros) do montante total atribuído (àquela data) pelo Estado para garantia no âmbito deste regime”, detalha o Banco de Portugal.
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Lisboa, Porto e Setúbal têm mais contratos, mas peso é maior no Alentejo e Beira Baixa
“Em termos de distribuição regional, a Grande Lisboa, a Área Metropolitana do Porto e a Península de Setúbal concentravam cerca de metade do número total de contratos” feito com garantia pública até ao final de junho de 2026.
No entanto, não são estas as regiões onde o peso deste regime é mais relevante. É no Alto Alentejo, Baixo Alentejo, Alentejo Litoral e Beira Baixa que a garantia do Estado assume uma maior relevância, estando presente em “mais de 55% dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens”.
“O peso destes contratos foi inferior na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando pouco menos de 40% dos contratos celebrados por jovens nestas regiões”, aponta o Banco de Portugal.
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Perguntas frequentes
A garantia pública no crédito é uma garantia dada pelo Estado para a percentagem do valor do imóvel não financiada pelo banco, permitindo que os jovens até aos 35 anos consigam financiamento a 100% para a compra da sua primeira casa. Para aderir, basta dirigir-se ao banco, confirmar se é aderente, e tratar do processo normalmente, como num crédito habitação comum.
Por norma, os bancos pedem os seguintes documentos:
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Documento de Identificação;
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Última Declaração de IRS;
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Declaração de Rendimentos;
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Declaração de vínculo contratual (emitida pela entidade patronal);
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Recibos verdes (últimos 6 meses);
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Recibos de Vencimento (últimos 3 meses);
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Nota de Liquidação de IRS do ano anterior;
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Extratos bancários (últimos 3 meses);
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Declaração de Início de Atividade (se aplicável);
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Mapa de Responsabilidades do Banco de Portugal;
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Comprovativo de IBAN;
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Comprovativo de morada;
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Último extrato de cada um dos seus Cartões de Crédito.
A garantia pública entrou em vigor em janeiro de 2025.
Está previsto que a concesão de crédito ao abrigo da garantia pública termine no final de 2026.
