O Banco de Portugal aprovou novas regras, que apertam os critérios para a concessão de crédito habitação e de crédito ao consumo. A principal alteração prende-se com a redução do limite máximo da taxa de esforço para 45%, mas há também mudanças nos prazos dos empréstimos, nas exceções que os bancos podem aplicar e ainda nos limites de financiamento para casas da banca.
O regulador justifica esta revisão com a necessidade de “reforçar a resiliência do sistema financeiro”, promovendo “a adoção de critérios prudentes na concessão de crédito, tendo em consideração a aceleração dos preços da habitação” e ainda “os sinais de maior relaxamento das condições de concessão de crédito“. As recomendações entram em vigor a 1 de agosto de 2026, mas, para já, não são vinculativas.
Taxa de esforço recomendada desce de 50% para 45%
Até agora, o Banco de Portugal recomendava uma taxa de esforço máxima – isto é, a percentagem do rendimento líquido mensal do agregado que é canalizada para o pagamento de prestações de crédito – de 50%. Com a nova recomendação macroprudencial, esse limite passa para 45%. Na prática, com a redução da margem que os bancos têm para aprovar créditos acima deste limite recomendado, algumas famílias poderão ter mais dificuldade em obter aprovação para um crédito, sobretudo se já tiverem outros empréstimos ou um rendimento mais reduzido.
Apesar disso, continuam a existir exceções ao limite da taxa de esforço. Até aqui, as instituições de crédito podiam conceder até 15% do montante dos novos empréstimos a clientes cuja taxa de esforço ultrapassasse o limite recomendado. No entanto, a partir de 1 de agosto, essa margem será reduzida para 10% do montante total de crédito concedido.
Ainda assim, nestas situações, terão de justificar por que motivo consideram que o cliente consegue suportar o empréstimo nessas condições.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
