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Devo ter um seguro de acidentes pessoais?

Ter seguro de acidentes pessoais é ter apoio em caso de acidente inesperado, garantindo a segurança das respostas, sobretudo as financeiras.

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Devo ter um seguro de acidentes pessoais?

Ter seguro de acidentes pessoais é ter apoio em caso de acidente inesperado, garantindo a segurança das respostas, sobretudo as financeiras.

Quando a preocupação é estar protegido e proteger a nossa família, ter um seguro de acidentes pessoais deve estar entre os nossos planos. Desde logo, porque esta solução oferece proteção financeira em caso de acidentes que resultem em lesões corporais, invalidez ou morte.

Mas também porque este seguro pode cobrir despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas e odontológicas, além de oferecer indenizações por invalidez permanente total ou parcial e por morte acidental

Leia ainda: Imprevistos acontecem: O seguro de acidentes pessoais protege

Vantagens de um seguro de acidentes pessoais

Uma das principais vantagens de ter um seguro de acidentes pessoais é a tranquilidade de saber que estamos (e estão os nossos familiares) amparados em caso de imprevistos. Acidentes podem acontecer a qualquer momento e ter um seguro adequado pode ajudar a minimizar os impactos financeiros e emocionais. 

Além disso, um seguro de acidentes pessoais pode ser especialmente útil para pessoas que praticam desportos radicais, trabalham em profissões de alto risco ou que viajam com frequência. Nessas situações, o risco de acidentes é maior e contar com a proteção de um seguro pode ser essencial. 

jovem rapaz numa maca a ser tratado, com uma ligadura em torno da perna na sequência de um seguro de acidentes pessoais

Seguro acidentes pessoais vs. seguro acidentes de trabalho 

É importante ressalvar que o seguro de acidentes pessoais não substitui o seguro de saúde ou o seguro de vida. Cada um possui coberturas específicas e complementares.  

Entre o seguro de acidentes pessoais e o seguro de acidente de trabalho, uma das principais diferenças é a obrigatoriedade. O seguro de acidentes pessoais, salvo casos excecionais, é facultativo, enquanto o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório

Por outro lado, o seguro de acidentes pessoais cobre o pagamento de indemnizações com danos ou lesões corporais decorrentes de um acidente no âmbito profissional e/ou extraprofissional, durante 24 horas, no interior ou exterior de casa, dentro ou fora de país, consoante as coberturas contratualizadas.  

Já o seguro de acidentes de trabalho cobre danos ou lesões corporais apenas do âmbito profissional, ou seja, durante o horário de trabalho e deslocações de e para o mesmo.  

Logo, o seguro de acidentes pessoais pode ser entendido como um complemento ao seguro de acidentes de trabalho

Importa ainda ressalvar que no seguro de acidentes pessoais há limites de capital, fixados previamente, enquanto no seguro de acidentes de trabalho não. Neste caso, a indemnização é calculada com base no salário pago mais remunerações com caráter de permanência, desde que decretados à seguradora, assim como os cuidados médicos de forma a recuperar a capacidade para o trabalho. 

As compensações também podem ser calculadas pelo tribunal, nos casos em que seja declarada a invalidez pelo Tribunal de Trabalho. Nestes casos, a seguradora paga uma pensão correspondente à percentagem de invalidez sobre a remuneração. 

Leia ainda: Será que estamos a fazer tudo o que podemos pelo nosso bem-estar?

Que cuidados devo ter antes de contratar? 

Antes de contratar um seguro de acidentes pessoais, é fundamental analisar as coberturas oferecidas, os limites de indemnização, as exclusões e as carências. É importante também comparar as opções disponíveis no mercado e escolher uma seguradora confiável e com boa reputação. 

Em resumo, ter um seguro de acidentes pessoais pode ser uma boa forma de se proteger contra imprevistos e garantir tranquilidade. Para tal, é crucial que avalie suas necessidades, faça uma pesquisa detalhada e escolha a opção que melhor se adequa ao seu perfil e estilo de vida.  

Leia ainda: Seguros de acidentes pessoais e de trabalho: Quais as diferenças?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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