Quando duas pessoas querem dissolver um casamento podem fazê-lo de duas formas: um divórcio por mútuo acordo na conservatória do registo civil ou um divórcio por mútuo acordo no tribunal (quando não estão de acordo sobre as condições do divórcio).
No entanto, se apenas um dos membros do casal quiser pôr fim ao casamento, tem de se iniciar um processo de divórcio sem consentimento. Saiba o que é preciso fazer.
Obrigatório ter advogado e apresentar causas válidas
Ambas os membros do casal devem ter advogado durante o processo de divórcio sem consentimento, mas quem não tiver dinheiro para suportar essa despesa pode pedir apoio judiciário. De resto, o processo é apresentado pelo representante da pessoa que quer terminar a união.
Nesse momento, o advogado deve explicar as causas para o divórcio e entregar a lista de testemunhas e provas. De acordo com o Código Civil, são causas válidas para o divórcio sem consentimento:
- A separação por mais de um ano: considera-se quando as pessoas deixam de viver como um casal e não existe vontade de restabelecer a vida em comum. Isto é válido mesmo que ainda vivam na mesma casa;
- Alteração das faculdades mentais do outro: tem de durar há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometer a vida em comum;
- Ausência, sem notícias, pelo período de um ano: é preciso que não se saiba nada quer através da própria pessoa quer através de outras pessoas;
- Outros factos que mostrem a rutura definitiva do casamento: tem de ser uma situação irremediável e objetiva, ou seja, que possa ser constatada.
Neste último caso, o cônjuge que, por exemplo, violou os deveres conjugais também pode dar início ao processo de divórcio.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
