Vida e família

É reformado por invalidez? Saiba se pode exercer outra atividade profissional

Será que um reformado por invalidez pode exercer outro tipo de atividade profissional? Saiba a resposta a esta pergunta neste artigo.

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É reformado por invalidez? Saiba se pode exercer outra atividade profissional

Será que um reformado por invalidez pode exercer outro tipo de atividade profissional? Saiba a resposta a esta pergunta neste artigo.

A invalidez, ou a incapacidade, surge quando um trabalhador se torna incapaz de realizar a sua atividade profissional por qualquer razão não relacionada com o trabalho em questão. Contudo, uma pessoa pode estar reformada por invalidez e exercer outra atividade profissional? Depende dos casos. Saiba em que situações pode.

Reformado por invalidez: o que significa

senhor com cadeira de rodas e outro a acompanhar

A reforma de invalidez é definida pela Segurança Social (entidade que a atribui) como sendo um apoio, pago mensalmente, que tem como objetivo compensar o beneficiário do regime geral da Segurança Social pela situação de incapacidade na qual se encontra.

Nesta invalidez inserem-se todas as situações de incapacidade permanente que impeçam a pessoa de exercer as suas funções profissionais, excepto quando as causas para essa incapacidade advenham de doenças ou acidentes relacionadas com o trabalho atual. 

A invalidez é sempre certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) através da avaliação do funcionamento físico, sensorial e mental; a idade; as aptidões profissionais; e a capacidade para o trabalho que ainda possui.

Uma vez que o grau de incapacidade é variável (dependendo da situação específica da pessoa), a invalidez pode ser relativa ou absoluta. Compreender estes dois conceitos é a chave para saber se um reformado por invalidez pode ou não continuar a trabalhar. 

Se tiver interesse em aprofundar os seus conhecimentos acerca da Reforma de Invalidez e condições de atribuição, consulte o artigo “Reforma por invalidez: o que precisa de saber”

Sou reformado por invalidez: posso exercer outra atividade profissional?

Sim, pode, mas apenas nos casos de invalidez relativa.

O reformado por invalidez absoluta, tendo em conta a sua incapacidade total, não poderá voltar ao mercado de trabalho e, portanto, esta reforma não é acumulável com rendimentos de trabalho. Por outro lado, um reformado por invalidez relativo não é 100% incapaz e, portanto, a lei permite que este acumule o valor da pensão com outros rendimentos provenientes de outra atividade profissional. 

Nas tabelas abaixo é possível perceber que outros subsídios podem ou não acumular com ambos os tipos de reformas de invalidez. 

Pensão por invalidez relativa

Pode acumular com Não pode acumular com 
Rendimentos de trabalho Pensão do Seguro Social Voluntário 
Complemento de pensão por cônjuge a cargoSubsídio por doença
Complemento por dependênciaSubsídio de desemprego
Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão
Rendimentos de trabalho em exercício de funções públicas

Pensão por invalidez absoluta

Pode acumular com Não pode acumular com 
Complemento de pensão por cônjuge a cargoRendimentos de trabalho
Complemento por dependênciaPensão do Seguro Social Voluntário
Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão Subsídio por doença

Subsídio de desemprego

Como funciona a acumulação da pensão de invalidez com rendimentos de trabalho?

Apesar de ser possível um pensionista de invalidez relativa poder continuar a trabalhar, existem algumas regras relativamente à cumulação de todas as fontes de rendimento.

Se os rendimentos forem referentes à mesma profissão que a pessoa tinha antes de começar a receber a reforma por invalidez, o valor acumulado pode ir até aos 100% da remuneração de referência que serviu de base para calcular a pensão.

Caso se trate de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado corresponde a uma percentagem da remuneração de referência que varia consoante os anos de acumulação, explicados na tabela seguinte:

Anos de acumulaçãoLimites de acumulação 
1.º2 x remuneração de referência 
2.º1,75 x remuneração de referência
3.º1,5 x remuneração de referência 
4.º1,33 x remuneração de referência

É possível que se esteja a perguntar o que é remuneração de referência. Este e outros conceitos encontram-se explicados no Guia Prático da Pensão de Invalidez disponibilizado pela Segurança Social. Este valor utilizado para efeitos do cálculo das pensões é obtido através da fórmula: TR / (nx14), sendo que TR representa o total das remunerações anuais de toda a carreira e n corresponde ao número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40 anos). 

Um exemplo prático

homem manuel encostado a parede

Consideremos o caso do Manuel. O Manuel é comercial numa empresa de alarmes e esteve envolvido num acidente de viação. Como resultado do acidente, o Manuel passou a ter dificuldades motoras e ficou impossibilitado de se deslocar à casa dos clientes e de conduzir de forma autónoma.

O Manuel passou a ser reformado por invalidez, neste caso, pensão relativa, porque apesar das dificuldades em se locomover, ele continua apto dos membros superiores e consegue desempenhar algumas das suas funções, agora mais restritas ao escritório. 

Assim, se o Manuel permanecer na mesma profissão, ele terá funções mais limitadas e, portanto, um salário mais reduzido, mas poderá acumular esse vencimento com a reforma de invalidez. Por outro lado, caso ele passe a ter outro tipo de atividade, o cálculo da acumulação de ambos os rendimentos segue as regras da tabela acima. 

Conclusão

Segundo a lei portuguesa, um reformado por invalidez relativa pode continuar a trabalhar, mediante a sua incapacidade. Já no caso de invalidez absoluta, não é possível acumular esta pensão com o exercício de outra atividade. Este impedimento mantém-se até à idade da reforma por velhice.

Ou seja, apesar de na idade legal para a reforma, a pensão de invalidez se transformar em pensão de velhice, o motivo que originou o direito à pensão de invalidez foi uma incapacidade permanente e definitiva. Assim sendo, essa pessoa continua impedida de realizar qualquer tipo de atividade profissional. 

Leia ainda: 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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12 comentários em “É reformado por invalidez? Saiba se pode exercer outra atividade profissional
  1. sou serralheiro á 33 anos, mas ja nao consigo acompanhar o serviço que me compete devido á minha incapacidade 68%, segundo a segurança social diz que tenho direito a 500 € ,sera que posso pedir a minha reforma de invalidez e ter um trabalho digno á minha incapacidade gostaria que tirassem as duvidas . Obrigado

    1. Olá, Filipe.

      Sim, pode pedir a reforma por invalidez e acumular com outro trabalho.
      Sugiro a leitura do artigo acima.

  2. Se a pessoa se reformar por incapacidade absoluta, no futuro poderá ser dono de um pequeno negócio, mesmo não estando lá a trabalhar, mas recebendo os lucros de que dele advém? Obrigada.

    1. Olá, Ana.

      Nesses casos, à partida, não.

      Contudo, recomendo o contacto com a Segurança Social através do número 300 502 502 ou até, caso considere necessário, o contacto com um advogado para um melhor esclarecimento.

  3. Boa tarde.
    A minha pergunta é :
    Um indivíduo com pensao suspensa em caso de baixa médica tem direito a receber ou tem de novo direito a pensão?
    Cumprimentos

    1. Olá, Armando,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Sou doente bipolar. O estado de saúde tem se agravado, sobretudo pela situação de ruídos e dificuldade em relacionamento social. Fui professora desde 1989. A junta médica da AdSE encaminhou me p a junta de aposentação. O que acontece no meu caso?
    Obrigada DG

    1. Olá, Dora,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Minha esposa tem 65% de encapasidade ela pode se coletar, como comercial?
    Sua pensão e de 310€ mês.
    Podem dar uma dica?
    Obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. sou reformado por incapacidade da função publica com 64%,como assistente técnico, posso trabalhar como consultor imobiliário, a recibos verdes.
    obrigado desde já a quem me possa elucidar.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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