Casas de madeiras e bonecos de madeira a ilustrar os Apoios à renda e deslocação: Quais estão em vigor em 2025?

Num contexto de crescentes desafios no acesso à habitação, os apoios à renda e deslocação tornaram-se essenciais para estudantes e professores deslocados em Portugal. Em 2025, o Governo português reforçou diversas medidas para mitigar os encargos associados à frequência do ensino superior e à colocação de docentes fora da residência habitual.

Este artigo detalha os principais apoios disponíveis, os critérios de elegibilidade e os procedimentos de candidatura.

Apoios à renda e deslocação para professores e estudantes deslocados

1 – Apoio à renda para professores deslocados: Quem tem direito e como pedir?

Educadores de infância e professores do ensino básico e secundário colocados nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou do Algarve podem beneficiar de um apoio mensal de até 200 euros para arrendamento de habitação secundária. Este apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.

Para serem elegíveis, os docentes devem estar colocados a mais de 70 km da sua residência habitual e:

  • Estar a pagar o custo de uma segunda habitação na zona de colocação. Além disso, o docente precisa de ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento da segunda habitação, ou parte de uma segunda habitação (por exemplo, um quarto).
  • O rendimento auferido não pode ultrapassar o sétimo escalão salarial. O sétimo escalão salarial docente (índice 272) em 2023 era de 2.580,87 euros, tendo sido atualizado em 2024 para 2.658,30 euros. Já em 2025, subiu para 2.715,45 euros.
  • Precisam de ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento médio mensal com o custo das duas habitações (a habitação permanente e a temporária).

A candidatura é feita através da aplicação SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação). Para entrar, inicie a sua sessão com a conta que utiliza para aceder às aplicações da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

Leia ainda: Como pedir o apoio à renda para professores deslocados?

2 – Apoio extraordinário à deslocação para professores até 450 euros

Além do apoio à renda, foi criado, através do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, um apoio extraordinário e temporário de até 450 euros mensais para professores deslocados a mais de 70 km de casa e colocados em escolas com escassez de docentes.

Segundo o diploma, este é um apoio “à deslocação, destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas (AE/EnA) que sejam considerados carenciados”.

O valor do apoio varia conforme a distância entre a residência e o local de trabalho:

  • 150 euros para distâncias entre 70 e 200 km;
  • 300 euros entre 200 e 300 km;
  • E 450 euros para mais de 300 km.

Nota: As distâncias são contadas, por estrada, tendo em conta o percurso mais próximo entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de ensino.

Este apoio vigora até 31 de julho de 2027 e é pago em 11 meses de cada ano, em conjunto com a remuneração, exceto no mês de agosto. Contudo, não pode acumular este apoio com o apoio à renda para professores deslocados anteriormente mencionado. Na prática, os professores têm de optar por um dos apoios, caso reúnam todos os critérios.

Leia ainda: Alojamento para professores deslocados: Onde procurar?

3 – Apoios municipais à renda e deslocação: Oportunidades para professores e estudantes

Alguns municípios portugueses têm implementado programas específicos para apoiar professores e estudantes deslocados no acesso à habitação. Estes apoios visam mitigar os desafios associados aos elevados custos de arrendamento, especialmente em áreas urbanas com maior pressão imobiliária.

Em Lisboa, a Câmara Municipal tem em vigor um apoio ao arrendamento, incluindo professores e estudantes deslocados, através do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA) e do SMAA Jovem (até aos 35 anos).

Estes programas oferecem subsídios mensais durante o período de 12 meses, com possibilidade de renovação. Porém, a atribuição deste apoio carece do cumprimento de alguns requisitos, que constam no aviso da abertura do concurso.

Por exemplo, o valor do rendimento global do agregado habitacional, em função da composição do agregado, deve ser superior ao valor mínimo de 6.000 euros e inferior ao valor máximo de: 35.000 euros (1 pessoa) ou 45.000 euros (2 pessoas) e para um agregado com mais de duas pessoas acrescem 5.000 euros/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.

Além disso, os imóveis têm de se situar no município de Lisboa e ter rendas dentro dos seguintes limites:

  • T0 – 600 euros;
  • T1 – 900 euros;
  • T2 – 1.150 euros;
  • T3 – 1.375 euros;
  • T4 – 1.550 euros;
  • T5 – 1.700 euros.

Quanto ao valor do apoio, este é atribuído com base na seguinte fórmula de cálculo:

SMAA = Renda contratada – Taxa de Esforço x Rendimento Mensal Disponível [(Rendimento Global − Coleta Líquida) / 12]

Porém, este não é o único apoio municipal que existe. É importante que tanto professores quanto estudantes deslocados consultem os sites oficiais das câmaras municipais e das instituições de ensino para obter informações atualizadas sobre os apoios disponíveis e os procedimentos de candidatura.

4 – Complemento de alojamento para bolseiros deslocados: Valores e critérios

Os estudantes do ensino superior que sejam bolseiros e estejam deslocados podem beneficiar de um complemento de alojamento. No ano letivo de 2024-2025, os limites mensais deste complemento variavam por concelho e os custos médios de alojamento na região. Para ter uma ideia, em Lisboa, Oeiras e Cascais, o valor do complemento ia até 483,79 euros. Já no Porto, o teto máximo era de 458,33 euros. Porém, os valores decrescem noutros concelhos.

Este apoio é exclusivo para bolseiros que residam longe do domicílio fiscal e apresentem comprovativo do alojamento, como recibos de renda. Contudo, é fundamental verificar todos os requisitos para beneficiar deste complemento que está inserido no processo de atribuição da bolsa de estudos.

Caso este complemento seja aprovado, o estudante bolseiro pode beneficiar deste apoio enquanto vigora a sua bolsa de estudos.

Leia ainda: O que deve constar no contrato de arrendamento para estudantes?

5 – Estudantes não bolseiros: Saiba se pode pedir o complemento de alojamento

Segundo o site da DGES, os estudantes deslocados do ensino superior que não sejam bolseiros podem beneficiar do complemento de alojamento. Este apoio destina-se a estudantes do ensino superior que:

  • Estejam na condição de estudante deslocado;
  • Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais;
  • Cumpram as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
  • Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.

Para beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, o requerimento de atribuição de bolsa deve ser submetido até 31 de outubro. Ou seja, precisa de responder “sim” no boletim de candidatura a bolsa à pergunta: “Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?”.

Porém, o número de meses abrangidos depende da inscrição, até um máximo de 10. 

Em 2024-2025, os valores limite do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros variaram entre 140,05 euros e 241,90 euros. Os valores variam conforme o concelho onde se localiza a instituição de ensino.

Nota: É aconselhável esclarecer todas as dúvidas sobre este complemento junto da DGES.

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Outros apoios à renda em vigor

Porta 65 – Jovem: Cinco anos com uma renda acessível

O Porta 65  Jovem dirige-se a jovens entre os 18 e os 35 anos (no caso de casal, um dos elementos pode ter até 37 anos). Este programa permite candidaturas sem contrato de arrendamento, com prazo até dois meses para o registar após aprovação. Pode beneficiar deste apoio quem vive sozinho, em casal ou num agregado jovem. Porém, o arrendamento de quartos não é elegível.

Quanto ao valor do apoio, este corresponde a uma percentagem da renda. Por norma, o apoio ronda 30 % a 50 % no primeiro ano, podendo chegar a 70 % com majorações. Tendo em conta as regras legais para o cumprimento do pagamento da renda, saiba que este apoio é pago até ao dia 8 de cada mês. O pagamento é realizado para o IBAN indicado na candidatura do portal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Em relação às candidaturas, estas estão abertas o ano inteiro, em ciclos mensais. Contudo, a análise decorre até 45 dias úteis após submissão. Em termos de duração, este benefício é concedido por 12 meses e renovável até cinco anos, com possibilidade de mais um ano se o candidato fizer 36 anos durante o apoio.

Mas vamos a um exemplo para perceber o valor do apoio do Porta 65 jovem.

Em Lisboa, no concelho de Odivelas, um T2 com renda de 700  euros, paga por um jovem com 30 anos com um salário médio mensal bruto de 1.500 euros, recebe um apoio no primeiro ano de 50%. Ou seja, recebe 350 euros de apoio mensal. Dos 12 aos 24 meses do apoio, este desce para 35%, correspondendo a 245 euros. Por fim, acima dos 24 meses até aos 60 meses, o apoio corresponde a 175 euros (25%).

Nota: Pode simular o valor do apoio do Porta 65 Jovem no Portal da Habitação.

Leia ainda: Novas regras do Porta 65 – Jovem: Quem se pode candidatar?

Programa de Apoio ao Arrendamento: Rendas controladas para inquilinos e benefícios fiscais para senhorios

O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), antigo Programa de Arrendamento Acessível, oferece habitação a preços abaixo do mercado a agregados da classe média, com rendimentos que não permitem aceder ao arrendamento privado atualmente.

Este programa é uma parceria entre o Estado e proprietários. Ou seja, os proprietários abrem casa para arrendamento a custos controlados e recebem isenção de IRS ou IRC como contrapartida. Além disso, quem compra uma casa através do PAA beneficia de isenção de IMI durante três anos, a partir do ano em que adquire o imóvel. Este benefício pode ser prolongado por mais cinco anos, mediante pedido. Os proprietários estão também dispensados de pagar o IMT na altura da compra.

Os contratos no PAA devem durar, no mínimo, cinco anos. Já os de residência temporária podem ter um prazo mais curto, mas nunca inferior a nove meses. Estes só são válidos para arrendatários com domicílio fiscal fora do concelho da habitação.

A renda tem de ser, pelo menos, 20% abaixo dos preços de mercado. Proprietários e inquilinos podem simular o valor no portal da habitação. A taxa de esforço dos arrendatários está limitada a 35% dos rendimentos do agregado, o que ajuda a prevenir situações de incumprimento.

Tanto senhorios como inquilinos são obrigados a contratar seguros. O senhorio deve proteger-se contra falhas no pagamento da renda. Já o inquilino precisa de um seguro que cubra quebras involuntárias de rendimento, como o desemprego.

Nota: A inscrição processa-se através do registo da candidatura na Plataforma do Arrendamento Acessível.

Leia ainda: Arrendamento acessível: sabia que é obrigatório fazer seguro?

Apoio extraordinário à renda: Quem continua a receber em 2025?

Em junho de 2024, o apoio extraordinário à renda foi alargado. Desde então, as famílias que se mantenham na mesma casa arrendada e cumpram os requisitos (taxa de esforço superior a 35% e rendimentos até ao 6.º escalão de IRS) continuam a receber este apoio. Esta ajuda é paga mensalmente e pode chegar aos cinco anos. Quanto ao valor do apoio extraordinário à renda, este tem um teto máximo de 200 euros.

Contudo, ficam excluídos do apoio os inquilinos com contratos celebrados após 15 de março de 2023 ou que tenham mudado de casa.

Leia ainda: Apoio à renda alargado a contratos celebrados após 15 de março de 2023

Programa 1.º Direito – Apoio ao Acesso à Habitação: Uma ajuda para famílias em situação precária

O Programa 1.º Direito visa apoiar o acesso à habitação para pessoas e agregados familiares que vivem em condições habitacionais indignas e que não têm capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. Este programa é implementado através de parcerias entre o Estado e os municípios.

Os beneficiários são agregados familiares em situação de carência habitacional e sem capacidade financeira para aceder a habitação adequada. Ou seja, o programa destina-se a pessoas com um rendimento médio mensal inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 2.090 euros, e um património mobiliário inferior a 60 vezes o IAS, que equivale a 31.350 euros. 

Embora os municípios sejam os principais destinatários, as famílias podem candidatar-se diretamente ao programa, através de um pedido de apoio à autarquia. Por sua vez, esta submete o pedido ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). 

Informe-se e aproveite as iniciativas

Em 2025, estão disponíveis diversos apoios à renda e deslocação para estudantes e professores deslocados (e não só), como objetivo de mitigar os encargos associados à habitação.

É essencial que os interessados estejam atentos aos critérios de elegibilidade e prazos de candidatura para beneficiar destes apoios. Para informações detalhadas e atualizadas, recomenda-se a consulta dos sites oficiais do Governo, das instituições de ensino e das autarquias locais.

Leia ainda: Medidas de acesso à habitação: O que está em vigor 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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