Num contexto de crescentes desafios no acesso à habitação, os apoios à renda e deslocação tornaram-se essenciais para estudantes e professores deslocados em Portugal. Em 2025, o Governo português reforçou diversas medidas para mitigar os encargos associados à frequência do ensino superior e à colocação de docentes fora da residência habitual.
Este artigo detalha os principais apoios disponíveis, os critérios de elegibilidade e os procedimentos de candidatura.
Apoios à renda e deslocação para professores e estudantes deslocados
1 – Apoio à renda para professores deslocados: Quem tem direito e como pedir?
Educadores de infância e professores do ensino básico e secundário colocados nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou do Algarve podem beneficiar de um apoio mensal de até 200 euros para arrendamento de habitação secundária. Este apoio aplica-se a rendas suportadas a partir de 1 de setembro de 2023 e estará em vigor até ao final de 2025.
Para serem elegíveis, os docentes devem estar colocados a mais de 70 km da sua residência habitual e:
- Estar a pagar o custo de uma segunda habitação na zona de colocação. Além disso, o docente precisa de ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento da segunda habitação, ou parte de uma segunda habitação (por exemplo, um quarto).
- O rendimento auferido não pode ultrapassar o sétimo escalão salarial. O sétimo escalão salarial docente (índice 272) em 2023 era de 2.580,87 euros, tendo sido atualizado em 2024 para 2.658,30 euros. Já em 2025, subiu para 2.715,45 euros.
- Precisam de ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento médio mensal com o custo das duas habitações (a habitação permanente e a temporária).
A candidatura é feita através da aplicação SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação). Para entrar, inicie a sua sessão com a conta que utiliza para aceder às aplicações da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
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2 – Apoio extraordinário à deslocação para professores até 450 euros
Além do apoio à renda, foi criado, através do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, um apoio extraordinário e temporário de até 450 euros mensais para professores deslocados a mais de 70 km de casa e colocados em escolas com escassez de docentes.
Segundo o diploma, este é um apoio “à deslocação, destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas (AE/EnA) que sejam considerados carenciados”.
O valor do apoio varia conforme a distância entre a residência e o local de trabalho:
- 150 euros para distâncias entre 70 e 200 km;
- 300 euros entre 200 e 300 km;
- E 450 euros para mais de 300 km.
Nota: As distâncias são contadas, por estrada, tendo em conta o percurso mais próximo entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de ensino.
Este apoio vigora até 31 de julho de 2027 e é pago em 11 meses de cada ano, em conjunto com a remuneração, exceto no mês de agosto. Contudo, não pode acumular este apoio com o apoio à renda para professores deslocados anteriormente mencionado. Na prática, os professores têm de optar por um dos apoios, caso reúnam todos os critérios.
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3 – Apoios municipais à renda e deslocação: Oportunidades para professores e estudantes
Alguns municípios portugueses têm implementado programas específicos para apoiar professores e estudantes deslocados no acesso à habitação. Estes apoios visam mitigar os desafios associados aos elevados custos de arrendamento, especialmente em áreas urbanas com maior pressão imobiliária.
Em Lisboa, a Câmara Municipal tem em vigor um apoio ao arrendamento, incluindo professores e estudantes deslocados, através do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA) e do SMAA Jovem (até aos 35 anos).
Estes programas oferecem subsídios mensais durante o período de 12 meses, com possibilidade de renovação. Porém, a atribuição deste apoio carece do cumprimento de alguns requisitos, que constam no aviso da abertura do concurso.
Por exemplo, o valor do rendimento global do agregado habitacional, em função da composição do agregado, deve ser superior ao valor mínimo de 6.000 euros e inferior ao valor máximo de: 35.000 euros (1 pessoa) ou 45.000 euros (2 pessoas) e para um agregado com mais de duas pessoas acrescem 5.000 euros/ano por cada dependente adicional que conste na declaração de IRS.
Além disso, os imóveis têm de se situar no município de Lisboa e ter rendas dentro dos seguintes limites:
- T0 – 600 euros;
- T1 – 900 euros;
- T2 – 1.150 euros;
- T3 – 1.375 euros;
- T4 – 1.550 euros;
- T5 – 1.700 euros.
Quanto ao valor do apoio, este é atribuído com base na seguinte fórmula de cálculo:
SMAA = Renda contratada – Taxa de Esforço x Rendimento Mensal Disponível [(Rendimento Global − Coleta Líquida) / 12]
Porém, este não é o único apoio municipal que existe. É importante que tanto professores quanto estudantes deslocados consultem os sites oficiais das câmaras municipais e das instituições de ensino para obter informações atualizadas sobre os apoios disponíveis e os procedimentos de candidatura.
4 – Complemento de alojamento para bolseiros deslocados: Valores e critérios
Os estudantes do ensino superior que sejam bolseiros e estejam deslocados podem beneficiar de um complemento de alojamento. No ano letivo de 2024-2025, os limites mensais deste complemento variavam por concelho e os custos médios de alojamento na região. Para ter uma ideia, em Lisboa, Oeiras e Cascais, o valor do complemento ia até 483,79 euros. Já no Porto, o teto máximo era de 458,33 euros. Porém, os valores decrescem noutros concelhos.
Este apoio é exclusivo para bolseiros que residam longe do domicílio fiscal e apresentem comprovativo do alojamento, como recibos de renda. Contudo, é fundamental verificar todos os requisitos para beneficiar deste complemento que está inserido no processo de atribuição da bolsa de estudos.
Caso este complemento seja aprovado, o estudante bolseiro pode beneficiar deste apoio enquanto vigora a sua bolsa de estudos.
Leia ainda: O que deve constar no contrato de arrendamento para estudantes?
5 – Estudantes não bolseiros: Saiba se pode pedir o complemento de alojamento
Segundo o site da DGES, os estudantes deslocados do ensino superior que não sejam bolseiros podem beneficiar do complemento de alojamento. Este apoio destina-se a estudantes do ensino superior que:
- Estejam na condição de estudante deslocado;
- Tenham um rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais;
- Cumpram as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- Apresentem os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.
Para beneficiar do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros, o requerimento de atribuição de bolsa deve ser submetido até 31 de outubro. Ou seja, precisa de responder “sim” no boletim de candidatura a bolsa à pergunta: “Caso a sua candidatura a bolsa seja indeferida por rendimentos superiores, requer ainda a atribuição de complemento de alojamento para não bolseiros?”.
Porém, o número de meses abrangidos depende da inscrição, até um máximo de 10.
Em 2024-2025, os valores limite do complemento de alojamento para estudantes não bolseiros variaram entre 140,05 euros e 241,90 euros. Os valores variam conforme o concelho onde se localiza a instituição de ensino.
Nota: É aconselhável esclarecer todas as dúvidas sobre este complemento junto da DGES.
