O programa Porta 65 – Jovem vai ter novas regras já a partir de 1 de setembro. De acordo com Decreto-Lei n.º 42/2024, publicado esta terça-feira, 2 de julho, em Diário da República, o apoio ao arrendamento vai ser alargado a mais jovens, ao mesmo tempo que é eliminada a renda máxima como fator de exclusão.
Além disso, o processo de candidatura também vai sofrer alterações. O apoio passa a ser concedido em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento. Assim, os jovens não têm de ter um contrato de arrendamento ou promessa de contrato de arrendamento antes de submeterem a sua candidatura.
Outra mudança é que passa a existir um sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar.
Para perceber melhor todas as novas regras do Porta 65 -Jovem que entram em vigor no dia 1 de setembro, de seguida, fazemos um resumo do que deve ter em consideração antes de submeter a sua candidatura.
Quem pode beneficiar do Porta 65 – Jovem?
De acordo com as novas regras, podem beneficiar do Porta 65 – Jovem os seguintes candidatos:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos;
- Casais não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, que tenha idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos;
- Jovens que vivem em coabitação, com idade ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, desde que partilhem uma habitação para residência permanente dos mesmos.
- Por fim, caso um jovem complete 36 anos durante o prazo em que beneficia deste apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de uma candidatura subsequente, desde que esta seja consecutiva.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
