Com a criação do apoio à renda para professores deslocados, através do Decreto-Lei n.º 130/2023, até ao final de 2025, os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário podem receber um apoio extraordinário de até 200 euros mensais para arrendar uma habitação secundária.
Este apoio destina-se a quem está colocado num estabelecimento de ensino nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou no Algarve, a mais de 70 km da sua residência habitual. No entanto, os critérios para receber este apoio, não terminam por aqui.
Caso queira conhecer todos os critérios do apoio à renda para professores deslocados e como pode candidatar-se, neste artigo, saiba como proceder.
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Quem pode pedir o apoio à renda para professores deslocados?
Como referido no início do artigo, o apoio à renda para professores deslocados destina-se a educadores de infância e professores do ensino básico e secundário público que:
- Estejam colocados a mais de 70 quilómetros de casa “em linha reta” entre as duas regiões. Neste caso, aplica-se às regiões de Lisboa e Vale do Tejo ou Algarve.
- Tenham de pagar o custo de uma segunda habitação na zona de colocação. Além disso, têm de ter um contrato de arrendamento ou subarrendamento da segunda habitação, ou parte de uma segunda habitação (por exemplo, um quarto).
- O vencimento auferido não ultrapasse o sétimo escalão salarial. O sétimo escalão salarial docente (índice 272) em 2023 era de 2.580,87 euros, tendo sido atualizado em 2024 para 2.658,30 euros.
- Tenham uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento médio mensal com o custo das duas habitações (a habitação permanente e a temporária).
Nota: Pode consultar a Nota Informativa n.º 2/IGeFE/2024, para verificar o seu escalão salarial.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
