veículo em posto de carregamento de carros elétricos

Os donos de carros elétricos e híbridos plug-in já não precisam de afixar o dístico azul no canto inferior direito do para-brisas. Até agora, a lei determinava que o selo era necessário “para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas”.

Este era, aliás, o elemento usado para “identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento”.

Na sequência desta alteração foi também revogada a alínea que previa uma multa entre 50 e 250 euros para quem usasse o selo em veículos não elegíveis.

As propostas de alteração legislativa iniciais apresentadas pela Iniciativa Liberal e pelo PAN mantinham a necessidade de dístico nos casos de estacionamento, mas a redação final acabou por eliminar totalmente essa alínea.

Benefícios municipais no estacionamento mantêm-se

Apesar de já não ser necessário usar o dístico azul, os benefícios no estacionamento mantêm-se em vários municípios. Até porque algumas deles (como Póvoa do Varzim) já previam a gratuitidade para carros elétricos sem fazerem referência à necessidade do selo.

Além disso, em concelhos como Lisboa, Loures e Oeiras existem mecanismos próprios de identificação de carros 100% elétricos para efeitos de isenção de estacionamento: os dísticos verdes. No caso de Lisboa, permite o estacionamento nas zonas de duração limitada e custa 12 euros por ano.

Nos municípios de Loures e Oeiras a validade é a mesma, mas o dístico custa seis euros.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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