homem consulta acordo, em inglês, junto ao capot de um carro, mostrando a documentação para legalizar esse carro comprado no estrangeiro

Esperam-se novas leis nos carros importados uma vez que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou o Imposto Sobre Veículos (ISV) aplicado em Portugal a veículos usados importados de outro Estado-membro como uma violação às regras da livre circulação de mercadorias.

Ilegalidade no ISV de carros importados

O TJUE considerou que Portugal discrimina os veículos usados importados de outros países da UE no que respeita às tabelas de desvalorização.

Um acórdão deste tribunal refere que “Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”

Na prática, o TJUE considera que Governo não tem em conta a idade real dos veículos na altura de aplicação do imposto, pagando-se mais do que se deveria pelos carros importados na UE.

Em Portugal os carros usados importados representam um quarto das vendas de carros anuais (25,1% das vendas em 2015).

Alterações no ISV

A Comissão Europeia deverá determinar um prazo para que Portugal altere a legislação do ISV.

O Ministério das Finanças já relevou que o ISV não terminará para os carros importados e que serão feitos apenas ajustes, o que poderá resultar numa queda da tributação aplicada a estes carros, nomeadamente nos carros mais antigos.

A decisão do TJUE versa especificamente a aplicação da tabela de desvalorização, o que obriga o Ministério das Finanças a alterar o imposto de acordo com a antiguidade dos carros, para que se pague menos imposto à medida que a idade do veículo aumenta.

A tabela dos carros importados apresentava apenas cinco escalões mas foi alargada. O acórdão defendeu pelo menos a divisão do primeiro e do último escalão em mais sub-escalões.

Portugal poderá ainda recorrer da decisão. Mesmo que se confirme a condenação, não há certezas sobre o direito a restituição ou retroatividade do imposto cobrado em excesso.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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