Para que o processo de compra de casa seja mais simples, convém conhecer antecipadamente todos os custos e documentos envolvidos. Neste artigo, listamos os impostos inerentes a este tipo de compra, outros custos – resultantes, por exemplo, do crédito habitação – e ainda os documentos necessários para avançar com o negócio.
Se vai recorrer a crédito habitação, pondere o apoio de um intermediário de crédito para agilizar toda a burocracia envolvida, assim como a comparação das melhores soluções de mercado para o seu caso. No Doutor Finanças já ajudámos milhares de famílias a encontrar o melhor crédito habitação, sem qualquer custo associado. Fale com os nossos especialistas.
Impostos a pagar relacionados com a casa
Os impostos têm um peso considerável no processo de compra de casa. Por isso, calcule com antecedência o valor a pagar, com o apoio das ferramentas do Doutor Finanças:
- Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT)
O valor deste imposto varia consoante a natureza do imóvel (urbano ou rústico), a localização (Portugal continental ou ilhas) e finalidade (se é para habitação própria e permanente ou habitação secundária/ investimento).
Saiba quanto é que vai pagar no simulador de IMT do Doutor Finanças. - Imposto de Selo (IS)
O cálculo do Imposto de Selo, o mais antigo do sistema fiscal português, é, talvez, o mais simples de fazer. O montante a pagar corresponde a 0,8% do valor da escritura. - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Ainda que não seja um valor cobrado no momento da compra, este é um imposto anual, associado ao imóvel, com o qual deve contar. A notificação para o pagamento desta contribuição como novo proprietário do imóvel deve chegar no ano a seguir à compra. Para calcular este imposto tem de multiplicar a taxa praticada pelo município onde se localiza o imóvel pelo seu Valor Patrimonial Tributário (VPT) – que está registado na Autoridade Tributária. Conte também com a ferramenta Simulador de IMI do Doutor Finanças, para conhecer o montante deste imposto. Saiba também se pode beneficiar de isenção.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

