Um contrato de trabalho sem termo é um contrato celebrado entre a entidade patronal e o funcionário sem uma duração pré-estabelecida.
Formalidades
O contrato sem termo não implica a existência de qualquer formalidade especial, tendo a possibilidade de ser celebrada de forma verbal ou por escrita. Mas a entidade patronal é obrigada a fornecer ao trabalhador, por escrito, informações sobre os dados fundamentais do respetivo contrato ou relações de trabalho, como por exemplo:
- Identificação de ambas as partes intervenientes no contrato;
- O local de trabalho;
- O horário de trabalho diário e semanal;
- A data em que se celebra o contrato e quando esta entra em vigor;
- Função do trabalhador;
- Informações sobre o valor e periodicidade da remuneração de base inicial, assim como quaisquer outros tipos de remunerações auferidos;
- Definição dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
Deve ser definido o período experimental, durante a qual qualquer uma das partes pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem a necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a qualquer indemnização.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
