(Artigo atualizado no dia 23 de maio para acrescentar mais pormenores sobre a isenção de IMT e de Imposto do Selo, bem como sobre a garantia pública. Estes pormenores foram dados pelo Governo, após aprovação da medida em Conselho de Ministros)
Isenção ou desconto no IMT e de Imposto do Selo da compra da casa, isenção do pagamento de emolumentos e garantia pública até 15% do valor do imóvel. Estas são as medidas para ajudar os jovens a comprarem a primeira casa, mas há limites quer em termos de valor do imóvel quer, no caso da garantia pública, de rendimentos.
O Governo apresentou “30 medidas para enfrentar a crise na habitação”. O documento tem propostas sobre o mercado de arrendamento e sobre o mercado imobiliário. Sendo que há medidas específicas para os jovens.
Em causa está a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), condições específicas do Imposto do Selo e garantias que permitam financiar-se sem tanto esforço financeiro. A medida ainda precisa de ser publicada, mas já se sabe que a compra da primeira casa vai ficar mais barata.
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Isenção total de IMT para casas até 316 mil euros
O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, explicou que os jovens até aos 35 anos que comprarem casas até ao 4.º escalão de IMT (316.722 euros) vão ficar isentos do pagamento de IMT. Já se comprarem um imóvel superior àquele montante e até 633.453 euros só pagarão o IMT correspondente ao valor acima dos 316.722 euros. Todos os imóveis com valor superior aos 633.453 euros não terão acesso a qualquer isenção.
Além disso, os jovens terão ainda acesso à isenção do Imposto do Selo de compra da casa, mediante as mesmas condições de isenção do IMT.
Além da isenção destes valores, o Governo anunciou ainda a isenção de pagamentos dos emolumentos.
Quando apresentou as medidas para “enfrentar a crise na habitação”, o Executivo liderado por Luís Montenegro tinha assumido que ia avançar com estas medidas para os jovens ainda em maio. Esta quinta-feira, 23 de maio, o Governo aprovou as medidas em Conselho de Ministros e revelou que estas medidas devem entrar em vigor a 1 de agosto. Até lá será necessário que a legislação seja publicada em Diário da República.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
