No âmbito da relação laboral, a aplicação de uma sanção disciplinar está dependente da verificação de requisitos objetivos e subjetivos, sendo imperativo a existência de um procedimento disciplinar.
Um caso prático
A foi contratado como comissário de bordo por B. Na nota de culpa, era-lhe imputado o seguinte comportamento:
“No dia 8/11/2023, estava hospedado num hotel, por conta de B, após um período de voo, iniciando o repouso que devia terminar pelas 5 horas do dia seguinte, uma vez que teria de comparecer no aeroporto cerca das 6h. Apesar disso, no período compreendido entre as 23 horas daquele dia 8 e as 5 horas do dia seguinte, A não dormiu, antes permaneceu no bar do hotel onde ingeriu pelo menos dois whiskies até às 3 horas do dia 9.
A foi identificado por vários hóspedes como comissário de bordo, tendo o seu comportamento sido objeto de crítica e comentário.” A veio a ser despedido em 18/1/2024.
Pronuncie-se quanto à licitude deste despedimento, bem como quanto aos meios de reação contra o despedimento ao dispor de A?
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.