O casamento e a união de facto são duas formas de oficializar uma relação amorosa. Embora ambas sejam reconhecidas legalmente, existem diferenças nos direitos (e deveres) que cada uma confere. Na verdade, o casamento continua a oferecer uma proteção mais abrangente, sobretudo em questões patrimoniais e sucessórias.
Em primeiro lugar, o casamento permite que os cônjuges escolham um regime de bens, que define como se gere o património durante o casamento e dividido em caso de divórcio. Os regimes existentes são o da comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação de bens.
Na união de facto, não existe um regime de bens formal. Em caso de separação, cada membro fica com os bens que adquiriu individualmente, salvo prova em contrário.
Separação e morte: O que distingue o casamento e união de facto
No caso de morte, no regime de casamento, o cônjuge sobrevivente é o herdeiro legítimo e tem direito a uma parte da herança. Na união de facto, não é herdeiro legítimo, por isso, para poder herdar, tem de constar em testamento, com exceção da casa de morada da família, que pode estar protegida por lei.
Se o casal se quiser separar, o processo é mais simples se não forem casados, mas caso haja filhos é aconselhável fazer a regulação do poder paternal, que estabelece onde vão morar, a frequência das visitas ao outro progenitor, a pensão de alimentos, se for o caso. Por outro lado, se houver um casamento, para terminar este contrato é necessário iniciar um processo de divórcio numa conservatória do registo civil.
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