Vida e família

A união de facto dá direito à nacionalidade portuguesa?

O caminho é semelhante para os casados e para os unidos de facto, mas os últimos precisam de uma certidão judicial para iniciar o processo.

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A união de facto dá direito à nacionalidade portuguesa?

O caminho é semelhante para os casados e para os unidos de facto, mas os últimos precisam de uma certidão judicial para iniciar o processo.

As pessoas em união de facto já têm alguns direitos iguais aos daquelas que são casadas: podem adotar, fazer o IRS em conjunto e beneficiar do mesmo regime em termos de férias, feriados, faltas e licenças. Além disso, se um dos membros do casal tiver nacionalidade portuguesa, o outro pode obtê-la nos mesmos termos aplicáveis aos casados.

A única diferença está em dois documentos que os unidos de facto têm de apresentar. Saiba o que é preciso para obter a nacionalidade portuguesa.

Quem pode pedir a nacionalidade portuguesa?

De acordo com a legislação, podem adquirir a nacionalidade portuguesa os cidadãos estrangeiros que vivam em união de facto há mais de três anos com cidadãos portugueses. Esta união tem de ser reconhecida judicialmente por um tribunal cível.

No entanto, não basta cumprir este período de três anos, uma vez que existem situações que impedem, desde logo, o acesso à nacionalidade:

  • Ter sido condenado com pena de prisão de 3 anos ou mais, por um crime que em Portugal seja punível;
  • Exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;
  • Ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país;
  • Estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

Além disso, é necessário que haja uma ligação efetiva à comunidade portuguesa (mais à frente veremos como é que esta pode ser comprovada).

Leia ainda: União de Facto: Os direitos são os mesmos que num casamento?

O que vai precisar de entregar?

Tal como foi dito acima, o processo de obtenção da nacionalidade é ligeiramente diferente para unidos de facto e casados, uma vez que os primeiros têm de dar dois passos extra no início do caminho.

Um deles é pedir a tal certidão emitida pelo tribunal que comprove a união de facto. O outro é entregar uma declaração, com menos de três meses, em que o cidadão português confirme que os dois continuam a viver em união de facto.

Esta declaração pode ser feita presencialmente ou, em alternativa, ser entregue em forma escrita e assinada. Se for o caso, é preciso indicar o número do documento de identificação, a data de emissão e a entidade que o emitiu.

De resto, deve apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa (tem de ser assinada perante o funcionário dos Registos. Se a declaração for envida por correio, a assinatura tem de ser reconhecida por alguém com poderes para tal);
  • Certidão de nascimento (acompanhada de tradução se não estiver em português);
  • Certidão de nascimento da pessoa de nacionalidade portuguesa;
  • Comprovativo de nacionalidade da pessoa que faz o pedido (acompanhado de tradução);
  • Registo criminal emitido pelos países estrangeiros da naturalidade e da nacionalidade, e onde tenha vivido a partir dos 16 anos (acompanhado de tradução);
  • Comprovativo de funções públicas exercidas noutro país, se for o caso;
  • Comprovativo de serviço militar não obrigatório noutro país, se for o caso;
  • Documentos que comprovem a ligação à comunidade portuguesa.

Nota: O regulamento da nacionalidade portuguesa estabelece que o conservador ou oficial de registos pode dispensar a apresentação das traduções se os documentos originais estiverem em inglês, francês ou espanhol.

Como é que se comprova a ligação à comunidade portuguesa?

Para comprovar a ligação efetiva à comunidade portuguesa deve apresentar documentos como uma declaração dos seus patrões ou da Segurança Social, boletins de filhos nascidos ou registados em Portugal, declaração de IRS, recibos de vencimento e contas da água, luz ou renda da casa.

Independentemente da apresentação destas provas, a ligação à comunidade portuguesa é reconhecida automaticamente quando:

  • A união de facto tenha, pelo menos, seis anos;
  • O casal em união de facto tenha filhos com nacionalidade portuguesa;
  • A união de facto tenha, pelo menos, cinco anos e a pessoa estrangeira é natural e nacional de um país de língua oficial portuguesa;
  • A união de facto tenha, pelo menos, cinco anos e a pessoa estrangeira conheça suficientemente a língua portuguesa;
  • A pessoa estrangeira resida legalmente em Portugal nos três anos anteriores ao pedido e prove que está a estudar em Portugal ou prove o conhecimento da língua portuguesa;
  • A pessoa estrangeira resida legalmente em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido.

Nota: O documento comprovativo de residência legal em Portugal é emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo.

Onde pedir e quanto custa?

Apenas os mandatários podem tratar do processo de obtenção da nacionalidade portuguesa online. Nos restantes casos, é preciso apresentar os documentos presencialmente ou enviá-los por correio.

Presencialmente ou por correio

  • Conservatória dos Registos Centrais;
  • Balcões da Nacionalidade instalados no Arquivo Central do Porto e em algumas Conservatórias do Registo Civil.

Apenas presencialmente

  • Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (Lisboa e Porto);
  • Espaço de Registos de Lisboa (Benfica);
  • Espaço de Registos de Lisboa (Expo);
  • Loja do Cidadão de Odivelas.

A obtenção da nacionalidade para unidos de facto custa 250 euros.

Leia ainda: Vivemos em união de facto, podemos comprar casa juntos?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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