As segundas casas vendidas até ao final do ano passado gozaram de uma isenção da tributação sobre mais-valias em sede de IRS, ao abrigo do Pacote Mais Habitação. No entanto, esta medida transitória já não está em vigor, pelo que as mais-valias arrecadadas com a venda deste tipo de habitação a partir de 2025 volta a ser taxada.
Vendas até ao final do ano passado eram isentas
Se, na atual campanha de IRS, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho, declarar a venda de uma segunda habitação ou de um terreno para construção, esta transação está ainda ao abrigo do regime de isenção de tributação de mais-valias, desde que:
- Se tratem de vendas de segunda habitação ou terreno;
- A transação tenha decorrido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024;
- O valor da venda, deduzido da amortização de eventual empréstimo para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de crédito à habitação destinado a habitação própria permanente;
- A amortização do crédito à habitação seja efetuada no prazo de três meses, contados da seguinte forma:
- Até 3 meses após a entrada em vigor da lei (7 de janeiro de 2024), para transmissões ocorridas entre 1 de janeiro de 2022 e 6 de outubro de 2023;
- Até 3 meses a contar da data da venda, para transações a partir de 7 de outubro de 2023.
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