As mulheres ganham menos, são menos protegidas pela escolaridade e antiguidade e contam com uma taxa de desemprego mais elevada, que contrasta com uma menor probabilidade de ocupar cargos de liderança.
Em média, as mulheres ganham em média menos 235 euros por mês, ou seja, menos 16% face os homens, revela o Barómetro sobre desigualdade salarial do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, publicado no ano passado, mas que abrange dados até 2022. E nem mesmo a escolaridade consegue proteger as mulheres da desigualdade na hora de receber um ordenado.
Antiguidade e escolaridade não protegem as mulheres
A diferença na hora de ganhar um salário é mais expressiva quando a comparação é feita entre homens e mulheres que tenham concluído o ensino superior (541,7 euros). À medida que as qualificações descem, a diferença de ordenados é também mais esbatida. Tal significa “que quanto mais habilitadas e qualificadas são as mulheres, menos elas ganham relativamente aos homens”, como salienta a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Assim, as mulheres que terminaram o ensino secundário arrecadam, em média, no final do mês menos 188,5 euros que os homens, um fosso salarial que cai para 137,4 euros, no caso de os trabalhadores terem terminado o ensino básico.
Além da escolaridade, também a antiguidade tem mais peso numa carreira masculina do que feminina, sobretudo a partir dos 10 anos. A partir desta faixa, a diferença salarial entre homens e mulheres sobe para os três dígitos. Entre os 10 e 14 anos esta diferença é de 106,36 euros, subindo para os 107,66 euros entre os 15 e 19 anos, valor que escala para os 128,22 euros, quando se trata de carreiras superiores a 20 anos.
Esta discriminação salarial acaba por ter um impacto na poupança a longo prazo, já que, como observa a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, “as disparidades salariais entre mulheres e homens ao longo da vida resultam numa disparidade ainda maior nas pensões, estando as mulheres idosas particularmente mais expostas ao risco de pobreza do que os homens”.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
