O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) é a rede de segurança do mercado de capitais português. Serve para indemnizar clientes quando um banco, corretora ou outra entidade participante falha na devolução do dinheiro para investir ou dos instrumentos financeiros que tinha à guarda. É o último recurso em cenários de colapso do intermediário, não um “seguro” contra perdas de mercado.
Criado por Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, funciona junto da CMVM, com autonomia administrativa e financeira. De uma forma simples: quando uma entidade não consegue, por incapacidade financeira, devolver o que é do investidor, o Sistema de Indemnização aos Investidores pode intervir, dentro de certos limites e regras definidas.
Neste artigo, conheça como funciona o Sistema de Indemnização aos Investidores.
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Sistema de Indemnização aos Investidores: Para que serve?
O SII cobre créditos de investidores sobre entidades participantes que deixaram de ter meios para restituir dinheiro destinado a investimento ou instrumentos financeiros detidos por conta do cliente. O teto de indemnização é 25.000 euros por investidor. Não compensa quedas de mercado, nem maus conselhos. Protege o investidor de retalho quando o problema é o intermediário, não o produto.
A proteção aplica-se por pessoa, independentemente do número de contas. Em contas conjuntas, o limite conta por titular. O valor indemnizável é calculado à data do acionamento do sistema.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
