Se vai comprar casa em 2026, prepare-se para os impostos. Não que tenha havido alterações significativas, mas porque é um dos principais custos associados à aquisição. A proposta do Orçamento do Estado para o próximo ano prevê uma atualização de 2% nos escalões de IMT.
Este valor fica ligeiramente abaixo da inflação registada este ano. De acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística, a variação homóloga do índice de preços no consumidor dos últimos 12 meses foi de 2,3%. Já o Banco de Portugal prevê, no seu Boletim Económico de outubro, uma inflação de 2,2% no final do ano.
Isenção de IMT sobe para 106.346 euros
A atualização dos escalões significa que aumentam os limites isentos de imposto. Quem comprar uma habitação própria e permanente vai beneficiar de isenção até aos 106.346 euros. É considerado o valor da compra ou o valor patrimonial tributário (o que for mais alto).
As taxas continuam iguais: variam entre 2% e 8%, dependendo do escalão em que se enquadra o preço da casa. Para valores muito elevados, aplicam-se taxas únicas de 6% ou 7,5%.
Valor (€) | Taxa Marginal | Taxa Média |
Até 106.346 | 0 | 0 |
De mais de 106.346 e até 145.470 | 2 | 0,5379 |
De mais de 145.470 e até 198.347 | 5 | 1,7274 |
De mais de 198.347 e até 330.539 | 7 | 3,8361 |
De mais de 330.539 e até 660.982 | 8 | – |
De mais de 660.982 e até 1 150.853 | 6 (taxa única) | |
Superior a 1.150.853 | 7,50 (taxa única) | |
Por agora, ainda não foram publicadas as atualizações de IMT nas Regiões Autónomas, no entanto, estas acompanham o que é determinado no Continente, pelo que os escalões também devem subir 2%.
2025 vs. 2026: Qual a diferença numa casa de 300 mil euros?
Para percebermos qual o impacto que a atualização dos escalões de IMT em 2026 tem na carteira de quem compra casa, vamos tomar como exemplo um imóvel de 300 mil euros.
Em 2025, esta casa no Continente pagaria 10.747,08 só de IMT. Já em 2026 vai pagar cerca de 10.540 euros, ou seja, menos 230,50 euros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
