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O seguro de proteção ao crédito pode ser uma solução para quem pediu ou pondera pedir um empréstimo e tem a preocupação de ficar impedido de o pagar, por se ver confrontado com uma situação inesperada, como uma doença ou desemprego, por exemplo.

O produto é facultativo e pode ser contratado para proteção de crédito ao consumo ou crédito habitação. Dependendo da situação coberta, pode pagar as prestações do empréstimo ou a totalidade do capital em dívida. Mas convém estar atento às exclusões.

Veja de seguida como funciona o seguro de proteção ao crédito e se é a melhor solução para o seu caso.

Seguro de proteção ao crédito: Uma salvaguarda para evitar o incumprimento

A vida é feita de imprevistos e uma situação inesperada pode pôr em risco o pagamento de um crédito que tenha contratado. O seguro de proteção ao crédito é uma garantia de que, num contexto de perda de rendimentos, o empréstimo não entra em incumprimento.

Normalmente, o seguro cobre situações de desemprego involuntário, incapacidade temporária para o trabalho, invalidez absoluta e definitiva e morte. Dependendo da circunstância, fica assegurado o pagamento das prestações mensais ou a liquidação de todo o capital em dívida.

O prémio do seguro vai depender das coberturas da apólice, do montante do contrato de crédito e do respetivo prazo e ainda do número de segurados.

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Como funciona o seguro de proteção ao crédito?

Se ocorrer alguma das situações previstas no seguro, a seguradora passa a garantir o pagamento das prestações do crédito ao banco. Tal pode ocorrer durante um período transitório, em situações de menor gravidade, ou abranger o prazo remanescente do empréstimo, em situações mais extremas, como morte ou invalidez permanente.

Veja, de seguida, algumas regras das principais coberturas:

Desemprego

Em caso de desemprego, o seguro garante o pagamento das prestações do crédito. Para tal, o tomador do seguro tem de estar inscrito no centro de emprego. Para acionar a apólice, deverá entregar o respetivo comprovativo à seguradora, bem como uma cópia da declaração de situação de desemprego emitida pela empresa, uma cópia da carta de despedimento e uma cópia do contrato de trabalho. O seguro só poderá ser acionado novamente por desemprego involuntário após seis meses de trabalho ativo.

Incapacidade temporária absoluta

Esta cobertura auxilia o titular do crédito a cumprir o contrato, caso se veja impedido de trabalhar por um prazo superior a 30 dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente.

Hospitalização

Neste caso, o seguro pode ser acionado se o internamento ocorrer por um período superior a sete dias consecutivos. ​Já se a hospitalização ultrapassar os 30 dias, o seguro paga até ao limite de 12 meses por sinistro.

Invalidez Absoluta e Definitiva

O seguro cobre o pagamento das prestações do crédito, caso o segurado sofra de uma incapacidade que o impeça de trabalhar a longo prazo. O grau de incapacidade a partir do qual a cobertura pode ser acionada depende da seguradora, sendo normalmente igual ou superior o 85%.

Morte

Em caso de morte do titular do crédito, o seguro garante o pagamento do capital em dívida.

Exclusões do seguro de proteção ao crédito

Como em qualquer seguro, há situações que não se encontram cobertas pelo seguro de proteção ao crédito. Se decidir avançar com a subscrição deste produto, é importante que as conheça em detalhes, para saber exatamente o que está a contratar.

As situações excluídas poderão variar de seguradora para seguradora, mas há um conjunto que, regra geral, está previsto na maioria das apólices:

  • Doenças preexistentes;
  • Desemprego voluntário;
  • Incidentes resultantes de comportamentos de risco ou negligência;
  • Sinistros relacionados com profissões de risco.

Cobertura de desemprego só para trabalhadores por conta de outrem

No caso específico de situações de desemprego, a situação só é coberta pelo seguro se o titular for trabalhador por conta de outrem. Mesmo nestes casos, só estão previstas as situações de:

  • Despedimento coletivo;
  • Extinção do posto de trabalho;
  • Despedimento involuntário – a rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo, bem como a caducidade de um contrato de trabalho a termo estão excluídas.

Hospitalização também com condicionantes

Há também que ter atenção às exclusões no âmbito da hospitalização. Se tal ocorrer na sequência de uma doença preexistente, o seguro não poderá ser acionado. O mesmo pode ocorrer em caso de gravidez, lombalgia e doenças psiquiátricas.

Além das exclusões, é também importante que obtenha toda a informação sobre os períodos de carência, as franquias e a duração das coberturas.

E se já tiver o seguro de vida associado ao crédito habitação?

Normalmente, as instituições financeiras exigem a contratação de um seguro de vida associado ao crédito habitação. Em caso de sinistro, a seguradora paga o capital em dívida ao banco.

Mas, nestes casos, estão previstas somente as coberturas de morte e invalidez (total e permanente ou absoluta e definitiva, conforme a apólice). Ou seja, outras situações que resultem em perda de rendimentos, como hospitalização temporário ou desemprego, ficam de fora. Nesse sentido, a contratação de um seguro de proteção ao crédito, além do seguro de vida, pode fazer sentido.

Quando compensa contratar um seguro de proteção ao crédito

A contratação deste produto garante a redução do risco de incumprimento do crédito, perante uma situação imprevisível. Como tal, será uma boa ferramenta para quem valoriza a segurança financeira.

No entanto, as exclusões previstas nos contratos tornam-nos mais adequados para alguns perfis de clientes do que para outros. Por exemplo, em caso de desemprego, só os trabalhadores por conta de outrem podem recorrer a esta proteção. Por outro lado, o seguro de proteção ao crédito pode ser especialmente vantajoso para agregados em que existe apenas uma fonte de rendimento.

Assim, antes de contratar um produto com estas características, é fundamental que perceba se as coberturas de adequam à sua realidade, já que será mais um custo a juntar aos encargos com o crédito.

Perguntas Frequentes

O seguro de proteção ao crédito assegura o pagamento do crédito à instituição financeira, caso fique impedido de pagar o empréstimo devido à ocorrência de uma situação inesperada, como desemprego ou uma hospitalização.

Normalmente, estão previstas as coberturas de: desemprego involuntário, hospitalização, incapacidade temporária absoluta, invalidez absoluta e definitiva ou morte. Ainda assim, as situações cobertas podem variar de apólice para apólice.

Não. A contratação de um seguro desta natureza é facultativa. Se pretender subscrever este produto, tenha especial atenção às situações cobertas, às exclusões, períodos de carência, franquias e duração das coberturas.

É um problema de saúde que já existia antes de contratar o seguro. Estas doenças podem não estar cobertas pelo contrato de seguro ou ter limitações.

É o período entre a data de início do contrato e a data em que pode acionar determinadas coberturas. Durante esse tempo, a seguradora não se responsabiliza pelo pagamento dos atos médicos, sendo estes integralmente suportados pela pessoa segura.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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