Os criptoativos já entraram de vez no radar fiscal, mas isso não significa que ter bitcoin, ether ou outros ativos digitais obrigue sempre a preencher campos extra na declaração de IRS.
Em muitos casos, a resposta é mais simples do que parece. Se apenas comprou e manteve os criptoativos na carteira, sem vender, sem converter em dinheiro e sem exercer uma atividade profissional ligada a este mercado, por regra não há imposto a pagar nem operações a declarar.
A dificuldade começa quando entram em cena vendas, trocas, recompensas, mineração ou situações menos óbvias, como a perda de residência fiscal ou a detenção de ativos em jurisdições com fiscalidade privilegiada.
A lei portuguesa distingue vários cenários, por isso convém separar aquilo que é mera detenção daquilo que já representa um rendimento tributável ou uma operação com dever declarativo.
Neste artigo, saiba que criptoativos tem de declarar no IRS e em que situações específicas.
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O que são, afinal, criptoativos para o Fisco?
Para efeitos de IRS, a lei considera criptoativo qualquer representação digital de valor ou de direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente com recurso a tecnologia de registo distribuído, como a blockchain. Nesta definição entram, em termos práticos, muitas criptomoedas e outros ativos fungíveis. Já os NFT ficam fora desta regra, porque a lei exclui expressamente os criptoativos únicos e não fungíveis.
Esta distinção é importante porque evita generalizações. Nem tudo o que circula no universo cripto tem exatamente o mesmo tratamento fiscal. E, antes de falar de imposto, é preciso perceber outra ideia essencial: a posse, por si só, não equivale a rendimento.
Ou seja, ter criptoativos em carteira não é o mesmo que realizar uma mais-valia ou obter uma remuneração.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
