Imagem da vista de um prédio para o exterior

São pequenas frações, em tempos destinadas à habitação do porteiro ou porteira do prédio. Atualmente, com a profissão a cair em desuso e a maioria dos serviços do condomínio a serem contratados externamente, muitos moradores optam por arrendar a chamada “casa da porteira“.

Dessa forma, garantem receitas extra para o condomínio, úteis para financiar a manutenção do edifício ou reforçar o fundo de reserva. Se é o caso do seu condomínio, saiba que tem de declarar as rendas recebidas no IRS. Explicamos como funciona.

Quem tem de declarar as rendas no IRS?

Embora a casa da porteira seja, normalmente, uma parte comum do prédio e o contrato de arrendamento seja celebrado pelo condomínio, os rendimentos pertencem aos condóminos, de forma individual.

A sua distribuição é feita com base na permilagem, ou seja, na quota-parte que cada fração representa no valor total do prédio.

Na prática, cada condómino recebe uma parte proporcional das rendas e é responsável por declarar essa parcela no seu IRS.

O que é a permilagem de um prédio?

A permilagem representa a proporção de cada fração no valor global do edifício (x1000). Ou seja, representa a quota-parte do valor total do prédio que pertence a cada condómino.

Este valor pode refletir-se não só na fatia de despesas do condomínio que cabe a um determinado condómino, mas também às receitas e ainda ao poder de voto.

Vejamos um exemplo:

Considerando um apartamento com 150‰ (permilagem), o proprietário:

  • Terá direito a 15% das receitas comuns;
  • E suportará também 15% das despesas.

Em suma, é a permilagem que determina que montante cada condómino recebe das rendas e quanto deve declarar no IRS.

Leia ainda: Como são calculadas as quotas de condomínio?

Como declarar as rendas da casa da porteira no IRS

As rendas obtidas com o arrendamento da casa da porteira são consideradas rendimentos prediais, enquadrados na categoria F. Como tal, deve declará-los no Anexo F, nos quadros 4.1 ou 4.2, dependendo da duração do contrato.

No preenchimento da declaração: 

  • Cada condómino deve indicar o valor correspondente à sua quota-parte
  • Os valores inscritos devem coincidir com a informação fornecida pela administração do condomínio. 

Como calcular o valor a declarar?

Para saber que valores deve incluir na declaração, deve multiplicar o total das rendas obtidas pela permilagem da sua fração, e dividir esse valor por 1000. Isto é:

Rendimento anual do condomínio com as rendas: 800€ × 12 meses = 9.600€

Permilagem: 120‰

Quota-parte do condómino: (9.600€ × 120) / 1000 = 1.152€

Dedução de despesas

Nem tudo o que receber será tributado na totalidade. Se o condomínio tiver feito obras de conservação e manutenção na fração, por exemplo, pode deduzir essas despesas no IRS.

Mas há três condições essenciais a cumprir:

  1. É obrigatório ter faturas comprovativas;
  2. As despesas têm de ter sido realizadas nos dois anos anteriores ao arrendamento;
  3. O imóvel não pode ter sido utilizado para outros fins nesse período.

O condomínio pode vender a casa da porteira?

Antes de mais, o destino a dar à casa da porteira – seja a venda ou o arrendamento – compete à assembleia de condóminos e tem de ser decidido por unanimidade.

Aprovada a venda, o condomínio tem de proceder à alteração do título constitutivo da propriedade horizontal, de forma a permitir a sua autonomização. Isto porque, regra geral, a casa da porteira não é uma fração autónoma, mas sim uma parte comum do prédio.

Só após esta alteração é que o condomínio pode vender o imóvel. Concretizada a venda, o valor obtido é distribuído pelos condóminos de acordo com a permilagem de cada fração. Cada condómino deverá, posteriormente, declarar o montante recebido no IRS, para o apuramento de eventuais mais-valias.

Leia também: Despesas do condomínio: Como são divididas? 

Perguntas frequentes

Sim. Mesmo que os montantes das rendas não sejam distribuídos e fiquem para o condomínio, são consideradas rendimentos prediais obtidos pelos condóminos, logo devem ser declaradas no IRS.

O montante a declarar é calculado com base na permilagem da sua fração. Pode solicitar essa informação ao administrador do condomínio, que deve indicar o montante total recebido e a sua quota-parte com base na permilagem.

Sim, desde que estejam diretamente ligadas ao imóvel arrendado (como encargos com obras de conservação) e cumpram os requisitos legais, incluindo a existência de faturas.

Fica sujeito a coimas da Autoridade Tributária, já que estes rendimentos são tributados em sede de IRS.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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