Uma das principais vantagens dos PPR é a possibilidade de deduzir no IRS parte do valor investido neste produto. Isto significa que pode recuperar uma parte do dinheiro aplicado no ano seguinte, através do reembolso ou da redução do imposto a pagar.
Mas há contas a fazer. A dedução máxima varia entre 300 e 400 euros e depende da idade, do rendimento coletável do contribuinte e das suas deduções à coleta. Além disso, um importante detalhe pode condicionar o benefício: para obtê-lo, não pode resgatar o PPR fora das condições previstas, caso contrário terá de devolver as deduções, acrescidas de 10%.
Ajudamo-lo a perceber se compensa ou não declarar o PPR no IRS.
Como funciona o benefício fiscal dos PPR?
O benefício fiscal previsto para os PPR permite deduzir 20% do montante aplicado neste produto de poupança, com limites que variam consoante a idade:
Idade | Percentagem dedutível | Limite de dedução | Investimento para beneficiar da dedução máxima |
Até aos 34 anos | 20% | 400€ | 2.000€ |
Entre 35 e 50 anos | 20% | 350€ | 1.750€ |
A partir dos 51 anos | 20% | 300€ | 1.500€ |
Mas a idade não é o único critério a ter em consideração. Obter o benefício máximo vai depender de outras duas variáveis:
- As deduções à coleta, em categorias como saúde, educação, pensões de alimentos, entre outras;
- O rendimento coletável.
Quanto mais elevado for o rendimento, menos margem terá o contribuinte para deduzir as entregas do PPR, já que o teto das deduções também é mais baixo. No quadro abaixo, pode consultar os limites previstos para a declaração a entregar em 2026:
Rendimento anual | Limite de deduções (excl. despesas gerais familiares) |
Até 8.059€ | Sem limite |
Entre 8.060€ e 80.000€ | Entre 1.000€ e 2.500€ |
Superior a 80.000€ | 1.000€ |
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
