Mulher a fazer contas com calculadora

Uma das principais vantagens dos PPR é a possibilidade de deduzir no IRS parte do valor investido neste produto. Isto significa que pode recuperar uma parte do dinheiro aplicado no ano seguinte, através do reembolso ou da redução do imposto a pagar.

Mas há contas a fazer. A dedução máxima varia entre 300 e 400 euros e depende da idade, do rendimento coletável do contribuinte e das suas deduções à coleta. Além disso, um importante detalhe pode condicionar o benefício: para obtê-lo, não pode resgatar o PPR fora das condições previstas, caso contrário terá de devolver as deduções, acrescidas de 10%.

Ajudamo-lo a perceber se compensa ou não declarar o PPR no IRS.

Como funciona o benefício fiscal dos PPR? 

O benefício fiscal previsto para os PPR permite deduzir 20% do montante aplicado neste produto de poupança, com limites que variam consoante a idade:

Idade

Percentagem dedutível

Limite de dedução

Investimento para beneficiar da dedução máxima

Até aos 34 anos

20%

400€

2.000€

Entre 35 e 50 anos

20%

350€

1.750€

A partir dos 51 anos

20%

300€

1.500€

Mas a idade não é o único critério a ter em consideração. Obter o benefício máximo vai depender de outras duas variáveis:

  1. As deduções à coleta, em categorias como saúde, educação, pensões de alimentos, entre outras;
  2. O rendimento coletável.

Quanto mais elevado for o rendimento, menos margem terá o contribuinte para deduzir as entregas do PPR, já que o teto das deduções também é mais baixo. No quadro abaixo, pode consultar os limites previstos para a declaração a entregar em 2026:

Rendimento anual

Limite de deduções (excl. despesas gerais familiares)

Até 8.059€

Sem limite

Entre 8.060€ e 80.000€

Entre 1.000€ e 2.500€

Superior a 80.000€

1.000€

Limite das deduções pode reduzir benefício. Veja como calcular.

Para perceber se pode usufruir do benefício fiscal para os PPR, terá de verificar se o intervalo de deduções à coleta aplicado ao seu rendimento anual o permite. Isto porque, mesmo que tenha investido o suficiente para obter a dedução máxima, pode não conseguir aproveitá-la na totalidade. Tudo depende do seu rendimento coletável e do montante de deduções que já acumulou.

Para conhecer o seu teto de deduções à coleta, recorra à seguinte fórmula (Artigo 78.º do CIRS): 

1.000€ + [(2.500€ – 1.000€) x [80.000 – Rendimento coletável do contribuinte / 80.000 – 8.059€]] 

Depois, basta subtrair ao total o valor das suas deduções (exceto despesas gerais e familiares) e saberá que montante ainda pode deduzir. De seguida, mostramos-lhe dois exemplos.

Exemplo 1: Pode deduzir o PPR no IRS

O Pedro, de 32 anos, obteve, no ano passado, um rendimento coletável de 23.000€ e deduções à coleta no valor de 800€. Será que pode deduzir o PPR? Vamos a contas:

1.000€ + [(2.500€ – 1.000€) x [80.000 – 23.000€ / 80.000 – 8.059€]] = 2.290€

Teto para deduções: 2.290€
Margem para deduzir: 2.290€ – 800€ = 1.490€

O Pedro ainda tem uma margem de 1.490€ para deduzir. Por isso, pode obter o benefício máximo de 400€ se tiver aplicado, pelo menos, 2.000€ no PPR, no ano anterior.

Exemplo 2: Não pode deduzir o PPR no IRS

A Luísa tem 44 anos e um rendimento coletável de 48.000€. Com despesas no valor de 2.000€, não lhe resta margem para deduzir o PPR.

1.000€ + [(2.500€ – 1.000€) x [80.000 – 48.000€ / 80.000 – 8.059€]] = 1.667€

Teto para deduções: 1.667€
Margem para deduzir: 1.667€ – 2.000€= -333€

No caso da Luísa, o valor das despesas ultrapassa o teto máximo das deduções à coleta, pelo que não poderá deduzir o PPR (nem sequer a totalidade das restantes despesas).

Quando compensa declarar o PPR no IRS?

Em primeiro lugar, o benefício só compensa se pretender manter o investimento a longo prazo – pode encarar o PPR como um complemento para a reforma, mas não só. Se resgatar o produto antes do prazo previsto, sofrerá penalizações e terá de devolver o benefício.

Por outro lado, compensa declarar o PPR no IRS se ainda não tiver atingido o limite global de deduções. Se assim for, dependendo da sua idade e do valor investido, pode receber até 400€ quando entregar a declaração de IRS.

Leia ainda: Guia sobre PPR: Chega de dúvidas sobre Planos Poupança Reforma

Quando pode não compensar

Apesar das vantagens, há situações em que declarar o PPR pode não ser a melhor opção.

Por exemplo, se prevê resgatar o dinheiro fora das condições legais previstas. Neste caso, se tiver deduzido as entregas, terá de devolver os benefícios fiscais e pagar uma penalização de 10% por cada ano deduzido.

Também não compensa declarar o PPR no IRS se já atingiu o limite de deduções: mesmo declarando, não obterá qualquer benefício. Como demonstrado atrás, por vezes, o total de despesas noutras categorias cobre ou ultrapassa, até, o teto das deduções à coleta do contribuinte. Nesses casos, não há qualquer vantagem em incluir os montantes aplicados no PPR na declaração de rendimentos.

Em que anexo se declaram os PPR?

Os valores aplicados em PPR encontram-se pré-preenchidos na declaração de IRS. As entidades gestoras comunicam-nos diretamente à Autoridade Tributária. De qualquer modo, deve verificar se estão corretas no quadro 6B, do Anexo H .

Isso significa também que, se não pretender deduzir as entregas do seu PPR, deve apagar esses valores.

Que penalizações existem se resgatar o PPR fora das condições legais? 

Se decidir deduzir os montantes aplicados no PPR, é fundamental que cumpra as condições legais de resgate. Se não o fizer, estão previstas se seguintes penalizações:

  • Devolução do benefício fiscal: Terá de devolver ao Estado o valor que deduziu no IRS ao longo dos anos;
  • Penalização adicional de 10% por cada ano em que beneficiou da dedução. 

Quanto mais tempo tiver passado, maior será o montante a pagar. Além disso, há ainda a considerar os menores benefícios fiscais à saída, uma vez que os rendimentos deste produto são tributados a taxas distintas, consoante o momento do reembolso:

  • 8%, se o PPR for mantido por mais de 8 anos;
  • 17,2%, se for resgatado após 5 a 8 anos;
  • 21,5%, se for resgatado antes dos 5 anos (fora das condições legais).

Ainda assim, a lei prevê algumas situações em que pode resgatar o PPR sem penalizações, nomeadamente sem ter de devolver os benefícios fiscais.

A qualquer momento:

  • Em caso de desemprego de longa duração;
  • Ou de doença grave ou incapacidade.

Somente cinco anos após as entregas:

  • A partir dos 60 anos do subscritor:
  • Na reforma por velhice;
  • Para pagamento de prestações de crédito para habitação própria e permanente.

Leia também: Transferir o PPR: Quando compensa e como fazê-lo corretamente

Perguntas frequentes

Pode deduzir 20% dos montantes investidos em cada ano. A dedução máxima varia entre os 300 e os 400, dependendo da idade:

  • 400 euros até aos 34 anos;
  • 350 euros entre os 35 e os 50 anos;
  • 300 euros a partir dos 51 anos.

As sociedades gestoras comunicam os valores investidos à Autoridade Tributária. Ainda assim, deve sempre confirmar se todas as informações estão corretas.

A comunicação do PPR no IRS faz-se no Quadro 6B do Anexo H

Se levantar o dinheiro fora das condições legais e tiver usufruído das deduções, tem de devolvê-las e pagar uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.

Deve declarar estes valores no campo 803 do Quadro 8 do anexo H da declaração de IRS.

É permitido resgatar o PPR antes da reforma, mas pode não beneficiar da tributação de apenas 8% sobre as mais-valias.

De forma simples, as situações em que beneficiar da taxa mais baixa são as seguintes:

Sem qualquer prazo mínimo após as entregas nos casos de:

  • Desemprego de longa duração;
  • Doença grave;
  • Incapacidade permanente para o trabalho;
  • Morte.

Cinco anos após a respetiva entrega nos casos de:

  • Reforma por velhice;
  • A partir dos 60 anos de idade;
  • Pagar prestações do crédito habitação.

Ainda assim, pode pedir o reembolso da totalidade do dinheiro cinco anos após a primeiro entrega se tiver aplicado 35% do dinheiro na primeira metade do prazo do contrato.
Nos restantes casos não previstos nas condições legais, a tributação varia entre 8,6% e 21,5%.

A taxa de imposto depende do momento em que ocorre o reembolso.

  • É de 8%, se o PPR for mantido por mais de 8 anos;
  • 17,2%, se for resgatado após 5 a 8 anos;
  • 21,5%, se for resgatado antes dos 5 anos (fora das condições legais).

 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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