Mulher a fazer pagamento

Uma dívida à Segurança Social pode rapidamente evoluir para um processo de execução fiscal. Mas, quando não é possível pagar de uma só vez, existe uma alternativa: o pagamento em prestações.

No entanto, este regime tem novas regras. Os prazos de pagamento são agora mais curtos e há um valor mínimo estipulado para as prestações mensais – mudanças que deve conhecer antes de requerer um plano prestacional à Segurança Social. Conheça as principais novidades e saiba como proceder se precisar de fazer um pedido para pagar uma dívida em prestações.

Prazos mais curtos e prestações com valor mínimo entre as principais alterações

As dívidas à Segurança Social devem ser pagas nos 30 dias seguintes à data de receção da notificação. No entanto, pode requerer um plano prestacional, que permite o seu pagamento faseado. Veja, de seguida, os principais pontos a reter nas alterações recentemente introduzidas nesta modalidade de pagamento.

Número de prestações depende do tipo de dívida

As novas regras preveem que os prazos para os planos prestacionais passam a depender da natureza da dívida. Ou seja:

  • Nas que se referem aos descontos nos salários (quotizações), o limite máximo é de 24 prestações para todos os devedores;
  • Nas restantes dívidas, o valor devido pode ser pago em 80 prestações (ou 60, no caso das empresas).

Prestação mínima não pode ser inferior a 12,75 euros

Mas as novidades não se esgotam nos prazos máximos de pagamento da dívida. Os valores mínimos por prestação passaram a ser calculados com base numa unidade de conta (UC), que corresponde a 102 euros.

No caso das pessoas singulares, a prestação não pode ser inferior a 1/8 da UC, ou seja, 12,75 euros. Já para as empresas, o montante a pagar mensalmente não pode ser inferior a 1/4 da UC, ou seja, 25,50 euros, ou, se a dívida for superior 30.600 euros, a 306 euros (três UC).

O valor da prestação é calculado com base no capital em dívida – a dividir pelo número de prestações aprovadas – e nos juros de mora, que são atualizados mensalmente.

Novas dívidas à Segurança Social já não se juntam a antigas

Por fim, deixou de ser possível incluir novas dívidas em planos prestacionais que já estão a decorrer, o que resultava, normalmente, no seu prolongamento. Com as regras atualmente em vigor, cada novo processo de execução fiscal terá um plano autónomo, acabando-se com o chamado “empilhamento”.

Leia ainda: Como funcionam as contribuições para a Segurança Social?

Como pedir um plano prestacional na Segurança Social? 

De acordo com a informação disponibilizada pela Segurança Social, deve fazer o pedido de forma inteiramente digital através da Segurança Social Direta. Para isso, na sua área pessoal, selecione:

Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar dívidas e processo em execução fiscal e pedir planos prestacionais > Pedir plano prestacional.  

Preencha o requerimento e anexe os seguintes documentos

  • Última declaração de IRS entregue;  
  • Certidão da inexistência de bens imóveis da Autoridade Tributária e Aduaneira (para pedido de isenção de garantia);    
  • Certidão permanente/cópia não certificada do Registo Predial do imóvel (para garantia com imóvel).       

As empresas devem ainda incluir:

  • Certidão registo comercial;
  • Balancete analítico, mapa de amortizações e declaração de IRC do último ano;
  • As duas últimas declarações de IVA entregues;
  • Última Informação Empresarial Simplificada entregue.

Indique ainda se pretende apresentar garantia ou se beneficia de isenção (veja mais informações abaixo).

A resposta ao pedido de pagamento da dívida em prestações será remetida para a área de mensagens da sua conta na Segurança Social Direta

Qual a vantagem de apresentar garantia?

A apresentação de uma garantia bancária ou real (um imóvel, por exemplo) só é obrigatória se a dívida for superior a 5.000 euros, no caso dos particulares, ou a 10.000 euros, das empresas. Se o montante devido for inferior, a Segurança Social dispensa a prestação de garantia.

No entanto, mesmo estando isento, pode ter interesse em apresentar garantia. Ao fazê-lo, beneficia de uma redução de 50% na taxa de juro.

Como pagar as prestações à Segurança Social?

Pode fazer o pagamento das prestações no multibanco, por débito direto, ou, presencialmente, nas tesourarias da Segurança Social.

Exceto se optar pelo débito direto, deve descarregar, mensalmente, o documento para pagamento da prestação, na sua área da Segurança Social Direta, em:

  • Pagamentos e dívidas;
  • Dívidas em execução fiscal;
  • Consultar processo de execução fiscal;
  • Consultar e obter documentos a pagamento de dívidas em execução fiscal.

O que acontece se não pagar as dívidas à Segurança Social?

Nos casos em que há dispensa de garantia, a falta de pagamento de uma prestação obriga a pagar imediatamente as restantes. Se tiver apresentado garantia, só após três falhas consecutivas ou seis interpoladas é que há rescisão do plano prestacional. 

Em última instância, o não pagamento da dívida pode resultar na penhora de bens e/ou salários, através do processo de execução fiscal.  

Veja ainda: Quais os prazos de prescrição de dívidas?

Perguntas frequentes

O plano prestacional deve ser requerido através da Segurança Social Direta em :

Pagamentos e dívidas > Dívidas em execução fiscal > Consultar processo de execução fiscal > Consultar dívidas e processo em execução fiscal e pedir planos prestacionais > Pedir plano prestacional.

Regra geral, a dívida deve ser paga no prazo de 30 dias após a notificação. Em alternativa, pode pedir o pagamento em prestações.

Depende do tipo de dívida. As quotizações podem ser pagas até 24 prestações, enquanto outras dívidas podem ir até 80 prestações. Para as empresas, o máximo é de 60 prestações mensais.

O valor mínimo depende do tipo de devedor. Para particulares, não pode ser inferior a 12,75 euros. Para empresas, a prestação mínima é de 25,50 euros (ou mais, para dívidas superiores a 30.600 euros).

Se não pagar uma prestação, terá de liquidar a dívida restante de imediato, desde que não tenha apresentado garantia.

Em caso de prestação de garantia, o plano prestacional é cancelado se houver três falhas consecutivas ou seis intercaladas.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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