Há pouco mais de seis meses, nesta mesma coluna, escrevia sobre a prometida descida do IVA aplicável à construção habitacional para 6%. Naquela data, a medida existia apenas como anúncio governamental – amplamente noticiada, antecipada com otimismo pelo setor, apresentada como um dos eixos centrais da resposta do Estado à crise da habitação. Mas sem qualquer diploma legal aprovado ou publicado. A mensagem que aqui deixei foi direta: até existir lei, qualquer aplicação da taxa reduzida seria uma infração fiscal. Consciente dessa realidade, o mercado esperou.
O diploma chegou. Depois de mais de um ano de anúncios, de datas que foram sendo adiadas, de versões de proposta que circularam sem nunca se tornarem textos legais vinculativos, o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, veio finalmente aprovar medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação. O que durante tanto tempo foi promessa, é agora lei. E é precisamente neste momento – quando o texto pode ser lido, interpretado e aplicado – que importa fazer um balanço honesto: do que muda, do que tardou e do que ainda pode, se não houver cautela, correr mal.
O que tardou – e o custo desse intervalo
Há uma história que antecede a chegada desta lei: É uma história que o mercado conhece bem, porque viveu na pele a incerteza da amplitude das medidas e, sobretudo, de quando veriam a luz do dia.
As primeiras declarações públicas sobre a intenção de reduzir o IVA na construção habitacional datam do outono de 2024. A medida foi amplamente anunciada pelos meios de comunicação social, apresentada como prioritária e recebida com expectativa por promotores, empreiteiros e investidores. A partir desse momento, o mercado viveu num limbo jurídico: sabia que algo estava para vir, mas não sabia quando – nem, em detalhe, em que termos. E durante mais de um ano, foi precisamente nessa incerteza que teve de tomar decisões.
Este intervalo não foi inócuo. Contratos foram negociados com cláusulas de ajustamento à espera de um diploma que não chegava. Orçamentos foram apresentados com ressalvas. Planos de negócio foram construídos sobre projeções que dependiam de uma taxa que ainda não tinha existência jurídica. E houve, inevitavelmente, quem se precipitasse – aplicando os 6% antes de existir base legal para o fazer, expondo-se a liquidações adicionais, juros compensatórios e eventuais coimas que o regime então vigente tornava juridicamente inevitáveis.
Foi tempo demais a viver na expectativa sem ter a certeza de quanto e, sobretudo, de quando… a incerteza mata o negócio e quem faz anúncios tem de ter essa sensibilidade e a consciência de que a incerteza tende a esfriar o negócio.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.