É um processo comum em situações de divórcio, separação ou dissolução de união de facto, embora também possa ocorrer noutros contextos. A exoneração do crédito habitação permite desvincular do contrato um dos seus titulares, que deixa, assim, de ser responsável pela dívida perante o banco.
Mas retirar uma pessoa do crédito habitação não depende apenas da vontade dos titulares. Essa é uma decisão que cabe ao banco, que irá avaliar se quem pretende permanecer no contrato tem capacidade financeira para assumir o empréstimo sozinho.
Neste artigo, explicamos o que é a exoneração do crédito habitação e como funciona o processo. Dizemos-lhe ainda o que fazer se o banco recusar o pedido.
O que é a exoneração do crédito habitação?
A exoneração do crédito habitação consiste em retirar um dos titulares do contrato feito com a instituição bancária. Este procedimento é comum em situações de divórcio, separação, dissolução de união de facto ou quando um co-proprietário decide vender a sua quota-parte de um imóvel ao outro.
Quando o pedido de exoneração é aprovado pelo banco, a pessoa desvinculada deixa de ser responsável pelo pagamento da dívida, passando essa responsabilidade a recair apenas sobre o titular que permanece no contrato.
Nos casos em que a exoneração é pedida na sequência de um divórcio ou dissolução de união de facto, há regras próprias: o banco não pode agravar o spread, desde que quem fique com o crédito prove ter rendimentos suficientes para o cumprimento do contrato.
Titularidade do crédito e titularidade do imóvel são dois conceitos distintos
Há uma distinção importante a fazer no que toca a este tema. Imagine que, após um divórcio, um dos elementos do casal fica com a casa, passando esta a estar registada em nome de apenas um deles. Havendo um crédito habitação, a alteração na propriedade do imóvel não produz efeitos automáticos no crédito habitação. Ou seja, sem a desvinculação de um dos elementos do contrato de crédito, ambos continuam responsáveis pelo pagamento do empréstimo
Da mesma forma, uma pessoa pode deixar de estar associada ao crédito habitação e continuar a ser proprietária do imóvel, se não existir qualquer alteração da titularidade da casa. Por esse motivo, é fundamental garantir que tanto a propriedade do imóvel como o contrato de crédito ficam devidamente regularizados.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
