Imagem de um carro elétrico a ser carregado

É preciso autorização do condomínio para carregar o carro elétrico no prédio? Como é feita a ligação à eletricidade? É preciso instalar um carregador? E se o condomínio se opuser? Se vive num prédio e quer carregar o carro elétrico na garagem, há um conjunto de regras que deve conhecer.

Neste artigo, explicamos quando basta comunicar a instalação de carregadores e em que situações o condomínio pode opor-se a esta intervenção. Conheça ainda as soluções possíveis para o carregamento de veículos elétricos em casa.

Carregador elétrico na garagem: Condomínio tem de autorizar?

Ao contrário do que acontece com outras intervenções em edifícios em propriedade horizontal, a instalação de um carregador para veículos elétricos não depende da aprovação da assembleia de condóminos. O que a lei estabelece (Decreto-Lei n.º 93/2025) é que o proprietário comunique previamente a intenção de instalar o equipamento, cabendo ao condomínio verificar se existe algum motivo para se opor.

Isto significa que os vizinhos só podem impedir a instalação – mesmo que haja a passagem de cabos ou de outros elementos pelas partes comuns do edifício – nas situações expressamente previstas (mais abaixo neste artigo).

Basta comunicar a intenção de instalar o carregador

Se pretende instalar um carregador elétrico na sua garagem ou lugar de estacionamento, deve comunicar a sua intenção ao administrador do condomínio. Deve fazer esta comunicação com, pelo menos, 30 dias de antecedência relativamente à data prevista para a instalação, incluindo informação que permita ao condomínio perceber o impacto da intervenção, nomeadamente:

  • A identificação do condómino e da fração;
  • A localização do lugar de estacionamento ou box onde pretende instalar o carregador;
  • Uma breve descrição da solução técnica prevista;
  • A data estimada para o início dos trabalhos.

Quanto mais completa for a informação disponibilizada, mais fácil será esclarecer eventuais dúvidas e evitar atrasos no processo.

Em que situações o condomínio pode opor-se à instalação do carregador elétrico?

Ainda que o condomínio não possa recusar a instalação por mera discordância, a lei prevê algumas exceções:

  1. Quando o condomínio já dispõe de uma infraestrutura coletiva que permita carregar veículos elétricos em condições semelhantes;
  2. Se, no prazo de 90 dias a partir dessa comunicação, o condomínio instalar e puser em funcionamento uma solução comum para todo o edifício;
  3. Quando a instalação proposta represente um risco para a segurança de pessoas ou bens, comprometa a utilização normal das partes comuns – por exemplo, dificultando a circulação nas garagens – ou ponha em causa a linha arquitetónica do edifício.

Em qualquer caso, a oposição à instalação tem de ser deliberada pela assembleia de condóminos, por maioria simples do valor total do prédio.

Que soluções existem para carregar o carro no condomínio?

A solução de carregamento elétrico mais adequada para o condomínio depende de diversos fatores. Entre eles, está a configuração da garagem, a infraestrutura elétrica do edifício e o número de moradores que pretendem carregar veículos elétricos. Na maioria dos casos, o carregamento faz-se através de uma wallbox, um carregador fixo que permite carregar veículos elétricos de forma mais rápida e segura do que uma tomada convencional.

Na prática, existem três opções principais.

1. Ligar o carregador ao contador da própria fração ou garagem

Esta é, regra geral, a solução mais simples. A wallbox pode ligar-se ao contador da habitação ou, quando exista, a um contador individual instalado na própria box. Em ambos os casos:

  • Toda a energia consumida fica registada diretamente nesse contador;
  • O consumo é faturado ao proprietário, sem necessidade de acertos com o condomínio;
  • Pode escolher o seu comercializador de eletricidade e beneficiar de tarifas bi-horárias, aproveitando os períodos em que a energia é mais barata para carregar o veículo.

Contudo, nem sempre é possível optar por esta solução. Quando tem de se ligar o carregador ao contador da habitação, a distância até à garagem pode tornar a instalação mais complexa e dispendiosa ou, até mesmo, inviável. Nestes casos, é aconselhável solicitar uma avaliação técnica para confirmar a viabilidade da ligação e estimar os custos da intervenção.

2. Utilizar a eletricidade das partes comuns

Quando a ligação ao contador da fração não é viável, outra possibilidade é utilizar a eletricidade das partes comuns do edifício. Nestes casos:

  • O carregador é alimentado pela instalação elétrica do condomínio;
  • É instalado um contador intercalar ou outro sistema de medição que permite apurar a energia consumida por cada utilizador;
  • Com base nesses registos, o condómino reembolsa periodicamente o condomínio pelo valor da eletricidade utilizada, evitando que os restantes proprietários suportem esse custo.

Embora esta solução exija uma gestão adicional, pode ser uma alternativa prática em edifícios onde a ligação direta ao contador da habitação é difícil ou demasiado onerosa.

3. Instalar uma infraestrutura coletiva

À medida que aumenta o número de veículos elétricos, mais condomínios optam por instalar uma infraestrutura comum preparada para servir vários lugares de estacionamento. Em vez de cada condómino criar uma instalação totalmente independente, o edifício passa a dispor de uma rede comum, à qual cada utilizador pode ligar, posteriormente, o seu carregador.

Esta solução:

  • Facilita futuras instalações;
  • Reduz a necessidade de intervenções repetidas nas partes comuns;
  • Permite uma gestão mais eficiente da potência elétrica disponível no edifício.

Embora o investimento inicial possa ser superior, esta abordagem tende a ser mais vantajosa em edifícios novos ou em condomínios onde se prevê que vários moradores venham a adquirir veículos elétricos.

Solução individual ou coletiva: Prós e contras

O número de veículos elétricos existentes no prédio ou o orçamento do condomínio para os anos seguintes podem determinar se se opta por uma solução de carregamento elétrico individual ou conjunta.

De forma geral, uma solução individual implica um investimento inicial mais reduzido, sendo mais adequada quando apenas um ou poucos moradores pretendem carregar o veículo no condomínio. Já uma infraestrutura coletiva exige, normalmente, um investimento inicial superior e maior coordenação entre os condóminos, mas evita fazer obras sempre que surgem novos utilizadores.

Eis alguns aspetos e ter em conta:

Solução individual

Solução coletiva

Menor investimento inicial

Facilita futuras instalações

Mais rápida de instalar

Requer acordo entre os condóminos

Adequada quando existem poucos utilizadores

Ideal quando vários condóminos têm veículos elétricos

Gestão independente pelo proprietário

Gestão centralizada pelo condomínio

Pode exigir novas obras sempre que surgem novos utilizadores

Evita múltiplas intervenções nas partes comuns

O que não pode fazer: Carregar o carro elétrico com uma extensão ligada à janela

Alguns proprietários optam por ligar uma extensão elétrica entre a janela da habitação e o lugar de estacionamento para carregar o veículo. Mas, embora esta prática possa parecer inócua, acarreta riscos para a segurança, pelo que não é recomendada.

Além de o cabo ficar exposto e poder constituir um obstáculo para pessoas e veículos, as tomadas domésticas nem sempre estão preparadas para suportar cargas elevadas durante várias horas consecutivas. O sobreaquecimento da instalação elétrica aumenta o risco de avarias e, em casos extremos, de incêndio.

Leia ainda: Como escolher o melhor carregador para o seu carro elétrico

Prédios anteriores a 2010: Instalação do carregador pode ser mais difícil

A facilidade de instalar um carregador para veículos elétricos no condomínio pode variar consoante a idade do edifício, devido a diferenças na infraestrutura elétrica. Nos edifícios com projetos aprovados a partir de 2010, passou a ser exigido ter garagens preparadas para a instalação de pontos de carregamento. Por isso, nestes prédios, a instalação de uma wallbox tenderá a ser mais simples e a exigir menos obras.

Já nos edifícios anteriores a 2010, será, em princípio, necessário reforçar a infraestrutura elétrica ou realizar outras intervenções nas partes comuns, sobretudo se houver vários condóminos a querer instalar carregadores.

Carregadores coletivos: Todos os condóminos têm de participar nas despesas?

A instalação de um infraestrutura coletiva de carregamento depende da aprovação por maioria simples do valor do prédio. Nesse caso, considera-se que a intervenção é uma obra de valorização das partes comuns. Como tal, os custos repartem-se por todos os condóminos, na proporção do valor das frações (normalmente, expresso em permilagem).

Já os custos associados ao consumo de eletricidade ou à instalação de carregadores individuais são suportados pelo respetivo utilizador.

Independentemente da solução adotada, é importante que as regras de repartição de despesas e de utilização da infraestrutura fiquem definidas desde o início. Isso ajudará a evitar dúvidas e conflitos entre vizinhos.

Leia ainda: Despesas do condomínio: Como se dividem?

Perguntas frequentes

Não. Regra geral, basta comunicar previamente a intenção de instalar o carregador ao administrador do condomínio, com pelo menos 30 dias de antecedência. O condomínio só pode opor-se nas situações previstas na lei.

Sim, mas apenas em situações específicas:

  • Quando já existe uma infraestrutura coletiva equivalente;
  • Quando o condomínio decide instalar essa infraestrutura no prazo de 90 dias após a comunicação do condómino;
  • Quando a instalação representa um risco para a segurança ou afeta as partes comuns ou a linha arquitetónica do edifício.

Quando o carregador está ligado ao contador da habitação ou da garagem, o consumo é faturado diretamente ao proprietário. Se utilizar a eletricidade das partes comuns, o utilizador deve reembolsar o condomínio pelo consumo registado.

Sim, desde que a instalação da infraestrutura coletiva tenha sido aprovada em assembleia. Nesse caso, a intervenção é considerada uma obra de valorização das partes comuns e as despesas repartem-se pelos condóminos de acordo com a permilagem, salvo disposição diferente da lei ou da deliberação.

Não é uma solução recomendada. Além de aumentar o risco de sobreaquecimento da instalação elétrica, o cabo pode constituir um obstáculo à circulação de pessoas e veículos, comprometendo a segurança.

O Decreto-Lei n.º 93/2025 estabelece que a instalação de um carregador para veículos elétricos num condomínio, regra geral, não depende da autorização da assembleia de condóminos. Basta que o proprietário comunique previamente a intenção de instalar o equipamento ao administrador do condomínio, com pelo menos 30 dias de antecedência. O condomínio só pode opor-se nas situações previstas na lei, como por motivos de segurança ou se já existir, ou vier a ser instalada, uma infraestrutura coletiva equivalente.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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