O novo modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já foi publicado em Diário da República. A partir de 2028, o imposto deixa de ser pago no mês da matrícula do veículo, passando a seguir um calendário único para todos os contribuintes, com possibilidade de pagamento faseado em determinados casos.
A alteração será implementada de forma gradual. Em 2027 vigorará um regime transitório e só em 2028 entrarão plenamente em vigor as novas regras, que estabelecem datas fixas para a liquidação do imposto em função do montante do IUC. Esta mudança pretende simplificar o cumprimento da obrigação fiscal e reduzir o “risco de incumprimento involuntário”.
Em 2027 vigorará um regime transitório
Até ao final de 2026, nada muda: o IUC continua a ser pago no mês da matrícula do veículo. Já em 2027, para evitar que alguns contribuintes tenham de pagar o imposto em dois momentos muito próximos (no final de 2026 e novamente em abril de 2027), vigorará um regime excecional.
Neste sentido, as regras para pagamento serão as seguintes:
- IUC até 500 euros: pagamento numa única prestação durante o mês de outubro;
- IUC superior a 500 euros: pagamento em duas prestações, nos meses de julho e outubro, podendo o contribuinte optar por liquidar a totalidade do imposto em julho.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
