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O novo modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já foi publicado em Diário da República. A partir de 2028, o imposto deixa de ser pago no mês da matrícula do veículo, passando a seguir um calendário único para todos os contribuintes, com possibilidade de pagamento faseado em determinados casos.

A alteração será implementada de forma gradual. Em 2027 vigorará um regime transitório e só em 2028 entrarão plenamente em vigor as novas regras, que estabelecem datas fixas para a liquidação do imposto em função do montante do IUC. Esta mudança pretende simplificar o cumprimento da obrigação fiscal e reduzir o “risco de incumprimento involuntário”.

Em 2027 vigorará um regime transitório

Até ao final de 2026, nada muda: o IUC continua a ser pago no mês da matrícula do veículo. Já em 2027, para evitar que alguns contribuintes tenham de pagar o imposto em dois momentos muito próximos (no final de 2026 e novamente em abril de 2027), vigorará um regime excecional.

Neste sentido, as regras para pagamento serão as seguintes:

  • IUC até 500 euros: pagamento numa única prestação durante o mês de outubro;
  • IUC superior a 500 euros: pagamento em duas prestações, nos meses de julho e outubro, podendo o contribuinte optar por liquidar a totalidade do imposto em julho.
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O que muda a partir de 2028?

Em 2028 entra, finalmente, em vigor o novo regime e todos os proprietários passam a liquidar o imposto numa data fixa. A partir dessa data, a Autoridade Tributária passará a emitir uma liquidação anual por sujeito passivo, agregando o IUC devido por todos os veículos registados em nome do mesmo proprietário. Dependendo do valor do imposto, é possível fracionar o pagamento.

Eis as regras para pagamento do IUC a partir de 2028:

Valor do IUC

Pagamento

Até 100 euros

Uma prestação em abril

Entre 100 e 500 euros

Duas prestações em abril e outubro

Superior a 500 euros

Três prestações em abril, julho e outubro

Nos casos em que o imposto pode ser pago em duas ou três prestações, os contribuintes podem, se preferirem, liquidar o montante total numa única prestação até ao final de abril.

As alterações previstas para 2028 respeitam apenas à data de pagamento do imposto. O diploma não altera o regime de isenções do IUC, nomeadamente, para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%. Neste caso, cada beneficiário pode usufruir de isenção em relação a um veículo em cada ano, não podendo ultrapassar o montante anual de 240 euros.

Quando pagar o IUC em 2026, 2027 e 2028?

A implementação das alterações ao calendário de pagamento do IUC ocorrerá de forma faseada. Veja o resumo das datas aplicáveis em cada um dos próximos três anos.

Ano

Pagamento

2026

Mantém-se no mês da matrícula

2027

Regime transitório: Outubro ou julho/outubro, consoante o valor do imposto

2028 e seguintes

Novo calendário: Abril, abril/outubro ou abril/julho/outubro, conforme o valor do imposto

Cancelamento de matrícula em 2027? Pode pedir a anulação do IUC

O diploma prevê também uma regra transitória para os proprietários que cancelem a matrícula de um veículo em 2027. Se o cancelamento da matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E ocorrer antes da data de aniversário da matrícula, o contribuinte pode pedir a anulação da liquidação do IUC relativa a esse ano.

Esta possibilidade pode ser relevante, por exemplo, para quem entregar um veículo em fim de vida num centro de abate ou tenha vendido o carro há mais de um ano, mas o comprador não tenha registado o veículo em seu nome.

Como pagar o IUC?

Vai poder continuar a pagar o IUC nos moldes habituais. Ou seja, deverá obter o documento de cobrança, com a referência de pagamento, no Portal das Finanças, e pagar esse montante no Multibanco ou por outros meios.

Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o seu NIF e senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
  2. Entre na área dedicada ao IUC e selecione o veículo para o qual pretende emitir o documento de cobrança;
  3. Confirme os dados da liquidação e emita o Documento Único de Cobrança (DUC);
  4. Efetue o pagamento dentro do prazo indicado.

Depois de emitido o DUC, pode pagar o imposto:

  • Numa caixa Multibanco;
  • Através do homebanking, na opção “Pagamentos ao Estado”;
  • Nos CTT;
  • Num serviço de Finanças.

Não se esqueça de guardar o talão bancário e o DUC, pois servem de comprovativo de pagamento do imposto.

Leia ainda: IUC em atraso: Como pagar e a que coimas está sujeito

Perguntas frequentes

Em 2026, mantêm-se as regras atualmente em vigor. O IUC continua a ser pago numa única prestação, durante o mês da matrícula do veículo. Ou seja, se a primeira matrícula do automóvel foi registada em maio, por exemplo, o imposto deve ser liquidado durante esse mês. As novas regras de pagamento só começam a ser aplicadas em 2027, com um regime transitório, entrando plenamente em vigor em 2028.

As novas datas serão introduzidas de forma gradual. Em 2027 aplica-se um regime transitório: o IUC é pago em outubro, quando o montante devido é igual ou inferior a 500 euros, ou em julho e outubro, quando ultrapassa esse valor. Já a partir de 2028, entra em vigor o novo calendário definitivo. O imposto passa a ser pago em abril ou abril e outubro ou ainda em abril, julho e outubro, consoante o montante global do IUC devido por cada contribuinte. Mesmo nos casos em que o pagamento possa ser fracionado, continua a ser possível liquidar a totalidade do imposto numa única prestação até ao final de abril.

As alterações terão efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027 e serão aplicadas de forma faseada. Em 2027 vigorará um regime transitório e, a partir de 2028, entra em funcionamento o novo modelo de pagamento.

Não. Em 2027 aplica-se um regime excecional. O imposto será pago em outubro, se o montante global do IUC for até 500 euros, ou em julho e outubro, caso seja superior a esse valor.

A partir de 2028, o pagamento deixa de depender da data da matrícula. O IUC passa a ser liquidado de acordo com o montante global devido por cada contribuinte, podendo ser pago numa, duas ou três prestações, com vencimento em abril, julho e outubro.

Sim. Mesmo quando a lei permite o pagamento em duas ou três prestações, o contribuinte pode optar por liquidar a totalidade do imposto numa única prestação, até ao final de abril.

A referência Multibanco para pagar o IUC é emitida no Portal das Finanças. Para obtê-la, autentique-se no portal, aceda à área do Imposto Único de Circulação (IUC), selecione o veículo e emita o Documento Único de Cobrança (DUC). Este documento inclui a entidade, a referência e o montante necessários para efetuar o pagamento no Multibanco ou através do serviço de homebanking, na opção “Pagamentos ao Estado”. Depois de efetuado o pagamento, é aconselhável guardar o comprovativo da operação.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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