A inspeção automóvel é obrigatória para várias categorias de veículos, mas nem todas as inspeções têm a mesma finalidade. A mais conhecida é a Inspeção Periódica Obrigatória, a IPO. Há também inspeções extraordinárias, para atribuição de matrícula e facultativas. Se houver uma reprovação, pode ainda ser necessária uma reinspeção.
Para a maioria dos condutores, as dúvidas começam no calendário e no preço. Num automóvel ligeiro de passageiros, a primeira IPO é feita quatro anos depois da primeira matrícula. No Continente, custa 37,47 euros em 2026, já com IVA. Mas os prazos e os valores mudam consoante o veículo e o tipo de inspeção.
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Quanto custa a inspeção automóvel em 2026?
As tarifas definidas pelo IMT para 2026 subiram 2,24% e são publicadas sem IVA. Num ligeiro, a inspeção periódica custa 30,46 euros antes de imposto, o que corresponde a 37,47 euros com IVA a 23%.
Inspeção | Tarifa sem IVA | Preço com IVA |
Periódica de ligeiros | 30,46 euros | 37,47 euros |
Periódica de pesados | 45,59 euros | 56,08 euros |
Periódica de reboques e semirreboques | 30,46 euros | 37,47 euros |
Reinspeção periódica | 7,64 euros | 9,40 euros |
Atribuição ou reposição de matrícula de ligeiros, pesados e reboques | 76,03 euros | 93,52 euros |
Inspeção extraordinária de ligeiros, pesados e reboques | 106,34 euros | 130,80 euros |
Inspeção determinada pelo IMT | 35,35 euros | 43,48 euros |
Segunda via da ficha ou certificado | 2,86 euros | 3,52 euros |
Se um ligeiro reprovar numa IPO e tiver de voltar ao centro, a reinspeção custa 9,40 euros. Nas inspeções extraordinárias e nas destinadas à atribuição ou reposição de matrícula, a reinspeção corresponde a metade da tarifa da inspeção respetiva, acrescida de IVA.
Contudo, o preço da inspeção automóvel varia consoante o tipo de veículo e a região do país. Nos Açores e na Madeira existem tarifários próprios, pelo que o valor pago é diferente.
E quanto custa a inspeção nos Açores e na Madeira?
As regiões autónomas têm tarifários próprios para as inspeções automóveis. Por isso, o preço de uma IPO não é igual em todo o país. Nos Açores, a Portaria n.º 12/2026 atualizou os valores aplicados pelos centros de inspeção. Um ligeiro paga uma tarifa base de 29,79 euros, à qual acresce IVA à taxa regional de 16%, o que corresponde a 34,56 euros. A reinspeção tem uma tarifa base de 15,22 euros, ou 17,66 euros com IVA.
Na Madeira, a Portaria n.º 178/2026 fixou a tarifa da inspeção periódica dos ligeiros em 31,06 euros. Com IVA à taxa regional de 22%, o preço sobe para 37,89 euros. Já a reinspeção custa 7,78 euros antes de imposto, ou 9,49 euros com IVA. A mesma portaria fixa ainda em 109,33 euros a inspeção extraordinária e em 78,17 euros a inspeção para atribuição de matrícula, antes de IVA.
Região | IPO de ligeiro, sem IVA | IPO de ligeiro, com IVA | Reinspeção, com IVA |
Continente | 30,46 euros | 37,47 euros | 9,40 euros |
Açores | 29,79 euros | 34,56 euros | 17,66 euros |
Madeira | 31,06 euros | 37,89 euros | 9,49 euros |
Quando tem de levar o carro à inspeção?
Nos automóveis ligeiros de passageiros, a primeira inspeção é feita aos quatro anos. Segue-se uma IPO de dois em dois anos até o veículo perfazer oito anos e, depois disso, uma inspeção por ano. A referência é sempre a data da primeira matrícula.
Veículo | Primeira inspeção | Inspeções seguintes |
Ligeiro de passageiros | 4 anos | De 2 em 2 anos até aos 8 anos, depois anualmente |
Ligeiro de mercadorias | 2 anos | Anualmente |
Restantes ligeiros | 2 anos | Anualmente |
Pesado de mercadorias | 1 ano | Anualmente |
Pesado de passageiros | 1 ano | Anualmente até aos 7 anos, depois semestralmente |
Transporte público de passageiros, ambulâncias, transporte escolar e ligeiros de instrução | 1 ano | Anualmente até aos 7 anos, depois semestralmente |
Reboques e semirreboques entre 750 kg e 3.500 kg | 2 anos | Anualmente |
Reboques e semirreboques com mais de 3.500 kg | 1 ano | Anualmente |
Um carro matriculado pela primeira vez em 20 de setembro de 2022, por exemplo, deve fazer a primeira IPO até 20 de setembro de 2026. Seguem-se inspeções em 2028 e 2030 e, a partir daí, todos os anos.
A inspeção pode ser realizada durante os três meses anteriores à data limite.
Que tipos de inspeção automóvel existem?
A IPO é apenas uma das inspeções previstas na lei. O controlo a realizar depende da situação do veículo, desde o acompanhamento periódico das condições de segurança até à avaliação depois de um acidente ou à atribuição de uma matrícula portuguesa.
Tipo | Para que serve? | Exemplo |
Periódica | Confirmar as condições de funcionamento, segurança e ambientais | IPO de um automóvel particular |
Extraordinária | Avaliar o veículo após acidente ou alteração que afete a segurança | Carro com danos graves na estrutura, direção, suspensão ou travagem |
Para atribuição de matrícula | Identificar o veículo e verificar as suas características e segurança | Automóvel usado importado |
Facultativa | Verificar voluntariamente as características ou condições de segurança | Avaliação pedida pelo proprietário |
Reinspeção | Confirmar a correção das deficiências que levaram à reprovação | Regresso ao centro depois da reparação |
A reinspeção surge quando é preciso confirmar que foram corrigidos os problemas que impediram a aprovação. A inspeção facultativa, por sua vez, parte da iniciativa do proprietário e não substitui a IPO nem altera o calendário das inspeções obrigatórias.
O que é verificado durante a IPO?
A inspeção automóvel não se limita a uma observação geral do carro. São controlados sistemas e componentes que influenciam a segurança, o funcionamento e o desempenho ambiental, sem desmontar peças.
Entre os principais pontos analisados estão a identificação do veículo, travagem, direção, visibilidade, luzes e sistema elétrico, eixos, rodas, pneus, suspensão, quadro, equipamentos obrigatórios e emissões poluentes. Assim, uma anomalia não significa automaticamente uma reprovação, porque o resultado depende da gravidade e do número de deficiências encontradas.
Quando é necessária uma inspeção extraordinária?
Um automóvel pode ter uma IPO válida e precisar de uma inspeção extraordinária. Isso pode acontecer depois de um acidente ou de outra situação que tenha afetado gravemente o quadro, a direção, a suspensão ou a travagem. Também pode ser exigida perante alterações das características do veículo que obriguem a uma nova avaliação da segurança.
Nestes casos, o veículo deve ser apresentado depois de reparado, acompanhado de uma descrição das alterações ou reparações efetuadas. Pode ser usada, por exemplo, uma fatura ou um relatório de peritagem. Em regra, o automóvel sujeito a inspeção extraordinária não pode regressar à circulação antes de ser aprovado.
Importou um carro usado? Pode precisar de outra inspeção
A inspeção para atribuição de matrícula pode ser necessária quando é importado um automóvel usado. Serve para identificar o veículo, confirmar as suas características e verificar se reúne as condições de funcionamento e segurança necessárias para receber matrícula portuguesa.
O preço desta inspeção não inclui outras taxas do processo de legalização. A aprovação numa inspeção para atribuição de matrícula, tal como numa inspeção extraordinária, tem uma validade de 90 dias.
Pode pedir uma inspeção mesmo sem ser obrigado
O proprietário pode pedir uma inspeção facultativa para verificar as características ou as condições de segurança do veículo, mesmo que a próxima IPO ainda esteja longe.
Esta opção não altera a periodicidade legal. Se fizer uma inspeção facultativa dois meses antes da IPO, continua obrigado a cumprir a data prevista para a inspeção periódica. As tarifas das inspeções periódicas são também aplicáveis às inspeções facultativas.
O que acontece se o carro reprovar?
As deficiências são divididas em três níveis. As do tipo 1 não afetam gravemente o funcionamento ou a segurança. As do tipo 2 podem comprometer gravemente o funcionamento, a segurança ou o desempenho ambiental. Já as do tipo 3 são muito graves e podem impedir a circulação normal do veículo.
O carro reprova se forem detetadas mais de cinco deficiências do tipo 1, pelo menos uma deficiência do tipo 2 ou 3, ou se não tiverem sido corrigidas determinadas anomalias já assinaladas. Em regra, há 30 dias para voltar ao centro. Se deficiências anteriormente identificadas não forem corrigidas dentro do prazo, este pode baixar para 15 dias.
Se existir uma deficiência do tipo 2 na direção, suspensão ou travagem, o veículo não pode transportar passageiros nem carga enquanto não for aprovado. Com uma deficiência do tipo 3, só pode circular para ir ao local da reparação e regressar ao centro.
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As motas têm de fazer inspeção periódica?
Os motociclos, triciclos e quadriciclos não estão abrangidos pela obrigação geral de IPO prevista no regime em vigor. A Lei n.º 25/2025 retirou estas categorias da lista de veículos sujeitos a inspeção periódica.
No entanto, o tarifário do IMT continua a prever valores para atos de inspeção relativos a estes veículos, mas isso não cria uma obrigação de IPO. O preço de um ato inspetivo e a obrigação de o realizar são questões diferentes, sendo a legislação que determina quais os veículos sujeitos a inspeção periódica.
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Circular sem inspeção pode custar até 1.250 euros
Utilizar um veículo sem a inspeção obrigatória realizada dentro da periodicidade legal pode dar origem a uma coima entre 250 e 1.250 euros. A mesma moldura aplica-se, entre outras situações, quando não é realizada uma inspeção extraordinária legalmente determinada.
Como a IPO pode ser feita nos três meses anteriores à data limite, há margem para tratar da inspeção com antecedência e corrigir eventuais problemas sem deixar o procedimento para os últimos dias.
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Perguntas frequentes
Deve apresentar o Documento Único Automóvel (DUA), ou os documentos equivalentes de identificação do veículo, e a ficha da última inspeção, exceto quando se trata da primeira. Sem os documentos exigidos, a inspeção pode não ser realizada.
Sim. Não tem de ser o proprietário a apresentar o veículo no centro de inspeção. Qualquer pessoa pode fazê-lo, desde que leve o automóvel e apresente os documentos necessários para realizar a inspeção.
Pode pedir uma segunda via da ficha num centro de inspeção. O novo documento contém os mesmos dados da ficha original, além da indicação de que se trata de uma segunda via, da data de emissão e do número da primeira ficha emitida.
Para beneficiar do procedimento de reinspeção, o veículo deve regressar ao centro onde foram identificadas as deficiências. Se optar por outro centro, terá de ser sujeito a uma nova inspeção, em vez de ser apenas confirmada a correção das anomalias anteriormente detetadas.
Sim. É possível pedir um relatório com o histórico das inspeções periódicas obrigatórias de um veículo. O documento indica se passou ou reprovou e os quilómetros registados em cada inspeção. Qualquer pessoa pode pedi-lo através da matrícula, mesmo que não seja proprietária do automóvel.
