Quando uma viagem corre mal, reclamar à empresa que recebeu o pagamento nem sempre é suficiente. A entidade responsável depende do serviço que falhou, da forma como a viagem foi comprada e do papel assumido por cada empresa no contrato.
Um voo cancelado, um quarto diferente do anunciado ou uma viatura que não foi disponibilizada podem dar direito a recuperar dinheiro. Contudo, reembolso, redução do preço, compensação e indemnização são pedidos distintos. Antes de reclamar, importa perceber qual se aplica e a quem deve ser dirigido.
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Se a viagem correu mal, a quem deve reclamar primeiro?
Reclame primeiro junto da entidade que tinha a obrigação de prestar ou assegurar o serviço. Pode ser a companhia aérea, o alojamento, a empresa de rent-a-car ou, numa viagem organizada, a agência organizadora ou retalhista. Se o problema resultar de um erro de reserva, cobrança ou informação, reclame também junto da plataforma ou agência responsável.
Viagem organizada, reservas separadas ou serviços conexos: O que muda?
Numa viagem organizada, as agências organizadora e retalhista respondem pela execução dos serviços incluídos no contrato, mesmo quando a falha pertence a outro prestador. Nas reservas separadas, cada empresa responde, em regra, pelo serviço que se comprometeu a prestar.
Existem ainda os serviços de viagem conexos. Nestes casos, o consumidor celebra contratos separados com diferentes prestadores, embora as reservas sejam facilitadas pelo mesmo operador. A proteção é mais limitada do que numa viagem organizada, sobretudo quanto à responsabilidade pela execução de cada serviço.
A tabela seguinte ajuda a identificar a quem deve dirigir primeiro a reclamação e o que pode pedir.
Problema | A quem reclamar primeiro | O que pode pedir |
Voo cancelado ou com atraso significativo | Companhia aérea operadora | Reembolso ou reencaminhamento, assistência e eventual compensação |
Bagagem perdida, atrasada ou danificada | Companhia aérea operadora | Indemnização pelos prejuízos comprovados, dentro dos limites legais |
Hotel diferente do reservado | Hotel, proprietário ou entidade indicada no contrato | Correção, alojamento alternativo, redução do preço ou indemnização |
Falha numa viagem organizada | Agência organizadora ou retalhista | Correção, alternativa, redução do preço, reembolso ou indemnização |
Viatura indisponível ou caução indevida | Empresa de rent-a-car | Viatura equivalente ou superior, devolução de valores e eventual indemnização |
Evento abrangido pelo seguro | Seguradora ou serviço de assistência | Pagamento nos termos e limites da apólice |
Operação com cartão não autorizada | Banco ou emissor do cartão | Reembolso da operação, salvo as exceções legais |
Serviço pago com cartão, mas não prestado | Comerciante e, depois, banco | Reembolso pelo comerciante ou avaliação de um chargeback |
Numa viagem organizada, a agência responde pelo conjunto?
Sim. As agências organizadora e retalhista respondem pelos serviços incluídos numa viagem organizada, mesmo quando são prestados por terceiros. Por isso, o cliente pode reclamar junto da agência onde comprou a viagem.
O que pode exigir se um serviço falhar?
Se o hotel tiver uma categoria inferior, faltar o transporte entre o aeroporto e o alojamento ou não se realizar uma excursão incluída, a agência deve corrigir a falha. Em alternativa, tem de propor uma solução adequada, sem custos adicionais. Uma solução inferior pode dar direito a uma redução do preço.
Se uma falta grave não for resolvida, o viajante pode, em determinadas condições, rescindir o contrato e pedir uma indemnização pelos prejuízos comprovados. O reembolso é devido no prazo de 14 dias quando a agência cancela a viagem nos casos previstos na lei.
O mesmo prazo se aplica se o viajante rescindir devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais que afetem seriamente o destino ou o transporte. Nestas circunstâncias excecionais, não existe direito a uma indemnização adicional.
Quando pode acionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo?
O Fundo de Garantia de Viagens e Turismo pode ser acionado perante a insolvência ou o incumprimento de uma agência abrangida pelo regime português. O viajante deve apresentar um requerimento escrito ao Turismo de Portugal.
O pedido tem de incluir uma decisão judicial ou arbitral transitada em julgado ou uma decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), quando estejam preenchidos os requisitos legais. Também é possível solicitar a intervenção da comissão arbitral prevista na lei.
Se escolher a comissão arbitral, o pedido deve, em regra, ser apresentado no prazo de 60 dias, contado a partir de um dos momentos definidos na lei. O prazo considera-se respeitado se, dentro desse período, o cliente apresentar uma reclamação no Livro de Reclamações ou por escrito a uma das entidades previstas no diploma. A compra isolada de um bilhete de avião não está abrangida por este Fundo.
Nota legal: Estas regras constam do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que regula as agências de viagens, as viagens organizadas e o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
Reclamo à companhia aérea ou à agência?
Num voo comprado separadamente, reclame o cancelamento, o atraso, a recusa de embarque ou a falta de assistência à companhia aérea operadora. Esta pode não ser a empresa que vendeu o bilhete. A agência ou a plataforma responde por erros que lhe sejam imputáveis, como uma emissão incorreta ou uma alteração que não tenha sido transmitida ao passageiro.
Que direitos tem num voo cancelado ou atrasado?
Um voo cancelado ou com um atraso significativo pode dar origem a diferentes direitos. A companhia aérea pode ter de prestar assistência, reembolsar o bilhete ou assegurar um voo alternativo. Além disso, pode ser devida uma compensação financeira.
Estes direitos são distintos e podem acumular-se. Por isso, aceitar um voo de substituição ou receber assistência no aeroporto não elimina, por si só, o direito à compensação.
O que pode exigir se o voo for cancelado?
Perante um cancelamento abrangido pelas regras europeias, pode escolher uma das seguintes opções:
- Reembolso do bilhete, efetuado no prazo de sete dias;
- Reencaminhamento para o destino final, em condições semelhantes e na primeira oportunidade;
- Reencaminhamento numa data posterior à sua escolha, sujeito à disponibilidade de lugares.
Se optar pelo primeiro voo alternativo disponível, a companhia deve prestar assistência enquanto espera. Esta inclui refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera, duas comunicações e, quando for necessário pernoitar, alojamento e transporte entre o aeroporto e o hotel.
Caso a companhia não preste a assistência devida, guarde as faturas discriminadas das despesas necessárias, razoáveis e adequadas que tiver de suportar. Pode pedir o respetivo reembolso.
Quando existe direito a compensação por um voo cancelado?
O reembolso ou o reencaminhamento não substituem a eventual compensação financeira. Esta pode ser devida quando o cancelamento é comunicado com menos de 14 dias de antecedência.
Contudo, a compensação não é devida quando:
- Aviso ocorre entre sete e 14 dias antes da partida e o voo alternativo sai até duas horas mais cedo e chega menos de quatro horas depois do horário inicial;
- Aviso é feito menos de sete dias antes e o voo alternativo sai até uma hora mais cedo e chega menos de duas horas depois;
- A companhia prova que o cancelamento resultou de circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas, mesmo com a adoção de todas as medidas razoáveis.
Cabe à companhia aérea provar se e quando informou o passageiro, bem como a existência das circunstâncias extraordinárias. Mesmo quando estas afastam a compensação, mantêm-se os direitos ao reembolso ou reencaminhamento e, quando aplicável, à assistência.
Que direitos tem se o voo estiver atrasado?
Num atraso à partida, o direito a refeições, bebidas e comunicações começa:
- Após duas horas, nos voos até 1.500 quilómetros;
- Após três horas, nos voos dentro da União Europeia com mais de 1.500 quilómetros e nos restantes voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros;
- Após quatro horas, nos restantes voos.
Se a partida passar para o dia seguinte, a companhia deve ainda assegurar alojamento e o transporte entre o aeroporto e o hotel.
Quando o atraso à partida atingir cinco horas, pode desistir da viagem e pedir o reembolso das partes não realizadas. Se a viagem já tiver começado e tiver deixado de cumprir o objetivo inicial, o reembolso pode também abranger as partes já realizadas. Nesse caso, a companhia deve assegurar, quando necessário, o regresso ao primeiro ponto de partida.
A compensação financeira depende do atraso verificado na chegada ao destino final. Se chegar com três ou mais horas de atraso, pode ter direito a esse pagamento, salvo se a companhia provar que existiram circunstâncias extraordinárias.
Qual pode ser o valor da compensação?
O valor é calculado por passageiro e depende da distância e do tipo de voo:
Distância e tipo de voo | Compensação |
Até 1.500 quilómetros | 250 euros |
Voos dentro da UE com mais de 1.500 quilómetros e restantes voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros | 400 euros |
Restantes voos com mais de 3.500 quilómetros | 600 euros |
Num cancelamento, o valor pode ser reduzido em 50% se aceitar um voo alternativo e chegar com um atraso que não ultrapasse duas, três ou quatro horas, consoante a distância.
Nos voos com mais de 3.500 quilómetros entre a União Europeia e um país terceiro, um atraso à chegada de pelo menos três horas, mas inferior a quatro, pode reduzir a compensação de 600 para 300 euros.
Como pode pedir a compensação?
Depois de identificar a companhia aérea operadora, apresente-lhe a reclamação por escrito. Junte a reserva, os cartões de embarque, a comunicação do cancelamento ou atraso, os horários efetivos e as faturas das despesas adicionais.
Também pode recorrer a empresas privadas, como a AirHelp ou a AirAdvisor, que analisam o caso e tratam da reclamação. Em regra, não exige um pagamento inicial, mas descontam uma comissão da compensação obtida.
À data de atualização deste guia, a AirHelp cobrava uma comissão de 35%, incluindo IVA. Se fosse necessária uma ação judicial, acresciam 15 pontos percentuais. Já a AirAdvisor indicava uma comissão de 30% nos pedidos resolvidos sem recurso aos tribunais. No entanto, as condições podem mudar. Confirme sempre a comissão total, as despesas abrangidas e os poderes que atribui à empresa.
Atenção que recorrer a estes serviços não é obrigatório, pois a reclamação direta à companhia aérea é gratuita. Se não receber uma resposta no prazo de seis semanas ou esta não for satisfatória, pode reclamar junto da autoridade da aviação civil competente.
Em Portugal, a ANAC pode investigar infrações e aplicar sanções. Contudo, não pode obrigar a companhia a pagar uma compensação ou um reembolso. Para exigir o valor reclamado, pode ser necessário recorrer à resolução alternativa de litígios ou aos tribunais.
Nota legal: Os direitos por cancelamento, atraso e recusa de embarque estão previstos no Regulamento (CE) n.º 261/2004
E se a bagagem desaparecer ou chegar danificada?
Reclame junto da companhia aérea e comunique o problema antes de sair do aeroporto. Peça o relatório de irregularidade da bagagem. Este documento regista a ocorrência, mas não substitui a reclamação escrita.
Em caso de dano, a reclamação escrita deve ser enviada no prazo de sete dias após a receção da bagagem. Se a mala chegar atrasada, o prazo é de 21 dias, contado a partir da data em que foi colocada à disposição do passageiro.
Quanto pode receber pela bagagem perdida, atrasada ou danificada?
O valor depende dos prejuízos que consiga comprovar. Pode pedir o custo da reparação ou substituição da mala, o valor dos bens perdidos ou o reembolso de despesas essenciais causadas pelo atraso. No entanto, a responsabilidade da companhia aérea está, em regra, limitada a 1.519 Direitos de Saque Especiais por passageiro.
Este limite aplica-se ao conjunto da bagagem, mesmo que o passageiro transporte várias malas. Não corresponde a um pagamento automático. É o valor máximo que pode ser atribuído, tendo em conta os prejuízos demonstrados através de faturas, recibos ou outros comprovativos.
Os Direitos de Saque Especiais não são uma moeda. São uma unidade de conta criada pelo Fundo Monetário Internacional e convertida em euros no momento em que se calcula a indemnização. Por isso, o valor máximo em euros pode variar, rondando os 1.800 a 1.900 euros.
Este limite resulta da Convenção de Montreal, um tratado internacional que define a responsabilidade das companhias aéreas perante situações como a perda, o atraso ou os danos causados à bagagem.
Se a mala chegar atrasada, compre apenas os bens essenciais e adequados ao tempo de espera. Guarde todas as faturas para pedir o reembolso à companhia aérea.
Uma plataforma de reservas é responsável pelo alojamento?
Depende do papel que assume nas condições da reserva. O contrato deve indicar se a plataforma atua apenas como intermediária ou se é a prestadora do serviço.
Quando pode a plataforma ser responsabilizada?
Se atuar apenas como intermediária, o hotel, o proprietário ou outro prestador identificado no contrato responde, em regra, pela existência, qualidade e condições do alojamento. A plataforma pode responder por informação incorreta, cobrança indevida, erro no processo de reserva ou falha na comunicação de um cancelamento.
Se o quarto não corresponder ao anúncio, registe as diferenças e reclame de imediato. Peça a correção, uma mudança de quarto ou uma alternativa equivalente e contacte também a plataforma.
Reservar outro alojamento muito mais caro sem permitir que seja apresentada uma solução razoável pode dificultar o reembolso integral dessa despesa.
Existe um prazo de 14 dias para cancelar a reserva?
Numa reserva de alojamento para uma data específica não existe, em regra, o prazo geral de 14 dias para desistir sem justificação. O mesmo acontece com o aluguer de automóveis para um período definido.
Os contratos de transporte de passageiros também não beneficiam desse direito geral. O cancelamento depende das condições da tarifa, salvo incumprimento ou outro fundamento legal.
Nota legal: As exceções ao direito de livre resolução estão previstas no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro
O carro reservado não apareceu: Quem devolve o dinheiro?
A empresa de rent-a-car responde pela viatura, pelo contrato, pela assistência, pelos danos imputados ao cliente e pela caução. Um intermediário pode responder por um voucher incorreto, um erro de reserva ou uma cobertura que não corresponda à informação transmitida à locadora.
E se a viatura reservada estiver indisponível?
Em Portugal, se a viatura contratada ou reservada estiver indisponível, a locadora deve assegurar um serviço equivalente ou disponibilizar um veículo de gama superior, sem custos adicionais.
Quando o incumprimento da reserva resulte de um motivo imputável à locadora, esta deve devolver o montante pago no prazo máximo de 15 dias. Pode ainda existir direito a indemnização.
A locadora pode acionar a caução por alegados danos?
A caução não pode ser acionada por danos no veículo sem informação prévia ao cliente e prova desses danos. Fotografe o automóvel no levantamento e na entrega.
Guarde a folha de danos, o contrato, a fatura e o documento que confirma que a viatura foi entregue e aceite pela locadora.
Nota legal: O regime consta do Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 99/2026, de 22 de maio. A redação atualizada só se aplica aos locadores que utilizem sites ou plataformas eletrónicas a partir de 21 de junho de 2027.
Quando deve acionar o seguro de viagem?
Acione o seguro logo que ocorra um problema abrangido pela apólice, como doença ou acidente, cancelamento ou interrupção da viagem, atraso de bagagem ou perda de uma ligação. Se precisar de assistência urgente, contacte o número indicado no contrato antes de assumir despesas, sempre que a situação o permita.
O seguro pode complementar os direitos que tenha perante a companhia aérea, o hotel ou a agência, mas não afasta a responsabilidade destas entidades. Também não permite receber duas vezes pelo mesmo prejuízo.
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Que despesas pode o seguro de viagem cobrir?
Nem todos os seguros de viagem oferecem as mesmas coberturas. Consoante a apólice, podem estar abrangidos:
- Assistência médica e hospitalar;
- Despesas com medicamentos;
- Transporte ou repatriamento;
- Cancelamento ou interrupção da viagem;
- Perda, atraso ou danos na bagagem;
- Despesas causadas por atrasos nos transportes ou pela perda de uma ligação.
Antes de pedir o reembolso, confirme se o acontecimento está coberto, em que países o seguro é válido e qual o período de proteção. Verifique também o capital máximo de cada cobertura, as franquias, as exclusões e a eventual necessidade de obter autorização antes de realizar determinadas despesas.
Uma despesa ocorrida durante a viagem não fica automaticamente coberta. Por exemplo, a cobertura de cancelamento só pode ser acionada pelos motivos previstos no contrato. A parte da despesa que exceda o capital seguro ou corresponda à franquia permanece, em regra, a cargo do segurado.
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Como deve participar o sinistro?
Contacte a seguradora ou o serviço de assistência o mais rapidamente possível. Indique a data, o local, as circunstâncias, as possíveis causas e as consequências do acontecimento. Se a apólice exigir autorização prévia para determinadas despesas, siga as instruções recebidas sempre que a situação o permita.
Junte os documentos que comprovem o prejuízo. Podem ser necessários relatórios médicos, faturas, recibos, declarações da companhia aérea, comprovativos de atraso ou cancelamento, relatórios de irregularidade da bagagem e documentos das reservas que não conseguiu utilizar.
A participação deve ser feita no prazo indicado na apólice. Se o contrato não fixar outro prazo, o sinistro deve ser comunicado nos oito dias seguintes àquele em que o segurado teve conhecimento.
Uma participação tardia não determina automaticamente a perda da cobertura. O contrato pode prever uma redução do pagamento, tendo em conta o prejuízo causado à seguradora. Contudo, a cobertura pode ser recusada se o incumprimento tiver sido intencional e provocado um dano significativo à empresa.
Se a seguradora recusar o pedido ou atribuir um valor inferior ao reclamado, peça uma resposta escrita. Esta deve identificar a cláusula aplicada, a eventual exclusão, o limite da cobertura e o cálculo do montante atribuído.
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O banco pode reverter o pagamento?
Depende de ter autorizado ou não a operação. Uma utilização fraudulenta do cartão segue regras diferentes das aplicáveis a um serviço pago que não foi prestado.
Se não autorizou a operação com cartão
Comunique a operação imediatamente ao banco. Em regra, a instituição deve fazer um reembolso, ainda que provisório. O prazo termina no final do primeiro dia útil seguinte àquele em que teve conhecimento da operação.
O banco pode não estar obrigado a reembolsar nesse prazo se tiver motivos razoáveis para suspeitar de atuação fraudulenta do cliente e comunicar esses motivos às autoridades judiciárias.
A operação deve ser comunicada sem atraso injustificado. O limite legal pode chegar a 13 meses após o débito, mas não deve esperar.
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Se autorizou o pagamento, mas o serviço não foi prestado
O reembolso bancário não é automático. Reclame primeiro ao comerciante. Sem solução, pergunte ao banco se pode iniciar uma reversão do pagamento, conhecida como chargeback.
Este procedimento não garante a devolução. A possibilidade de o utilizar, os motivos aceites e os prazos dependem da rede do cartão e do respetivo emissor. Junte a reserva, o extrato, o pedido de reembolso e a prova de que o serviço falhou.
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Posso pedir reembolso e indemnização ao mesmo tempo?
Pode, se cada pedido cobrir uma realidade diferente. O reembolso devolve o preço de um serviço que não foi prestado ou perdeu utilidade. A redução do preço aplica-se quando o serviço foi prestado abaixo do contratado.
A compensação corresponde a um valor fixado pela legislação em determinadas situações. A indemnização cobre despesas e outros prejuízos que consiga demonstrar.
Um voo cancelado pode, por exemplo, dar direito ao reembolso do bilhete e a uma compensação, além da devolução de despesas que a companhia deveria ter suportado. Contudo, o mesmo prejuízo não pode ser pago duas vezes pela transportadora, agência, seguradora, banco ou fundo de garantia.
E se a viagem foi feita de comboio, autocarro ou ferry?
Os direitos variam consoante o transporte, a distância, a duração prevista e o atraso. Reclame primeiro junto da empresa que operava o serviço.
Transporte | Situação principal | Direito que pode existir |
Comboio | Atraso previsto de 60 minutos ou mais | Reembolso ou reencaminhamento. Se continuar a viagem, pode existir uma compensação de 25% ou 50% do preço do bilhete, consoante o atraso |
Autocarro de longo curso | Cancelamento ou atraso superior a duas horas na partida, em serviços regulares com percurso previsto de pelo menos 250 quilómetros | Reembolso ou reencaminhamento. Pode ainda receber mais 50% do preço do bilhete se a empresa não oferecer essa escolha |
Ferry ou navio | Cancelamento ou atraso superior a 90 minutos na partida | Reembolso ou reencaminhamento. A compensação por atraso à chegada pode variar entre 25% e 50% do preço do bilhete |
No entanto, existem exceções. As proteções mais amplas dos autocarros concentram-se nos serviços regulares de longa distância. No transporte marítimo, os limites de atraso variam com a duração prevista da viagem. Os passageiros de cruzeiros beneficiam de um conjunto mais limitado de direitos.
Nota legal: Aplicam-se o Regulamento (UE) 2021/782, no transporte ferroviário, o Regulamento (UE) n.º 181/2011, no transporte de autocarro, e o Regulamento (UE) n.º 1177/2010, no transporte marítimo.
Que documentos deve guardar para recuperar o prejuízo?
Para pedir um reembolso ou uma indemnização, precisa de provar o serviço contratado, o problema ocorrido e as despesas suportadas. Guarde, sempre que se aplique:
- A reserva, o contrato, a fatura e o comprovativo de pagamento;
- As condições de cancelamento, a apólice e os vouchers;
- As capturas do anúncio ou da descrição do serviço;
- Os cartões de embarque e as etiquetas de bagagem;
- As fotografias, as mensagens e os relatórios entregues pelos prestadores;
- Os comprovativos dos horários reais de partida e chegada;
- E as faturas discriminadas das despesas adicionais.
Registe também quando pediu assistência e qual foi a resposta recebida. Um talão que apresente apenas o valor total pode não ser suficiente para provar a natureza da despesa.
Reclame por escrito e indique o número da reserva, as datas, o problema, a solução pretendida e o montante pedido. Junte os documentos que sustentam a reclamação e guarde uma cópia de tudo o que enviou.
A quem recorrer se a empresa não resolver o problema?
Sem resposta satisfatória, utilize o Livro de Reclamações. A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) fiscaliza as regras aplicáveis aos passageiros aéreos. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes acompanha os restantes transportes e o rent-a-car.
O Turismo de Portugal gere o registo das agências e o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, enquanto a ASAE fiscaliza o cumprimento do regime.
Já a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) supervisiona as seguradoras e o Banco de Portugal recebe reclamações sobre instituições financeiras.
Num conflito transfronteiriço na União Europeia, na Islândia ou na Noruega, pode pedir apoio ao Centro Europeu do Consumidor. Estas entidades fiscalizam ou ajudam a encaminhar a reclamação, mas nem sempre podem ordenar o pagamento ao consumidor.
Para exigir a devolução do dinheiro, pode ser necessário recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo, a um julgado de paz ou aos tribunais.
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Perguntas frequentes
Sim, em algumas situações. Abrangem todos os voos que partem da União Europeia, independentemente da companhia aérea. Também se aplicam aos voos que chegam à UE provenientes de países terceiros, quando são operados por uma companhia europeia. A proteção estende-se à Islândia, Noruega e Suíça. Nos restantes casos, os direitos dependem da legislação aplicável ao voo.
Se os voos fizerem parte da mesma reserva e as regras europeias se aplicarem, a companhia deve reencaminhá-lo para o destino final. Se chegar com três ou mais horas de atraso, pode ainda ter direito a compensação, salvo perante circunstâncias extraordinárias. Se comprou os bilhetes separadamente, esta proteção não abrange, em regra, a ligação perdida.
Não. As reservas de alojamento para datas específicas não beneficiam do período de reflexão de 14 dias aplicável a muitas compras online. Se apenas mudou de ideias, o cancelamento e o eventual reembolso dependem das condições da reserva. Se o alojamento não cumprir o que foi contratado, deve reclamar e exigir uma solução adequada ao problema.
Em regra, a empresa de aluguer responde pela execução do contrato, incluindo a entrega do automóvel e as condições do serviço. O intermediário responde pelos problemas relacionados com a reserva que efetuou em seu nome ou pelas obrigações que assumiu. Se não conseguir identificar a origem do erro, reclame por escrito junto de ambas as entidades e junte a confirmação da reserva.
Só se o contrato permitir e o aumento resultar de custos específicos, como combustível, impostos, taxas ou câmbio. O cálculo tem de ser justificado e comunicado ao viajante. O preço não pode subir nos 20 dias anteriores à partida. Se o aumento ultrapassar 8% do valor total, pode rescindir o contrato sem pagar uma taxa.
Não necessariamente. As condições podem exigir que a viagem tenha sido paga com o cartão. Confirme também quem está seguro, os países abrangidos, a duração máxima da viagem, os capitais, as franquias e as exclusões. Antes de reclamar, peça ao banco ou à seguradora o certificado e as condições da apólice. A cobertura depende sempre do contrato.
Comece por reclamar diretamente junto da empresa, por escrito. Se residir em Portugal e o conflito envolver uma empresa estabelecida noutro país da União Europeia, na Noruega ou na Islândia, pode pedir apoio ao Centro Europeu do Consumidor. Este serviço ajuda gratuitamente na resolução de litígios transfronteiriços, mas não pode impor uma decisão à empresa.
