Ter ultrapassado uma doença grave pode deixar marcas na vida de uma pessoa. Mas não deve condicionar para sempre o acesso ao crédito ou aos seguros. É precisamente esse o objetivo da Lei n.º 14/2026, publicada a 27 de abril, que reforça o chamado direito ao esquecimento e introduz novas regras na contratação de seguros associados ao crédito.
As alterações aprofundam proteções que já existiam e procuram reduzir situações de discriminação relacionadas com antecedentes clínicos, promovendo um acesso mais justo ao financiamento e à proteção seguradora.
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O que muda na prática?
A principal novidade passa pelo reforço do direito ao esquecimento para pessoas que tenham tido determinadas doenças ou condições de saúde, nomeadamente doença oncológica, VIH, diabetes ou hepatite C.
Cumpridos os prazos e condições definidos na lei, estas situações deixam de poder ser utilizadas pelas seguradoras para avaliar o risco ou agravar as condições de acesso a seguros associados ao crédito. Na prática, uma doença ultrapassada ou estabilizada deixa de acompanhar o consumidor indefinidamente.
A nova legislação alarga ainda esta proteção aos créditos destinados a fins comerciais ou profissionais contratados por pessoas singulares, bem como aos seguros associados a esses financiamentos.
Não espere pelo imprevisto.
Menos imposições nos seguros do crédito à habitação
A lei introduz também alterações relevantes no crédito à habitação.
Passa a estar previsto que os bancos apenas podem exigir a cobertura do risco de morte no seguro de vida associado ao empréstimo. Coberturas adicionais, como invalidez ou incapacidade, podem continuar a ser propostas, mas deixam de poder ser impostas como condição para a contratação do crédito.
Por outro lado, o seguro de vida deixa de ser a única forma de garantir o empréstimo. O mutuário pode optar por alternativas legalmente previstas, como uma hipoteca sobre outro imóvel, uma fiança ou outra garantia aceite pela instituição financeira.
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Proteção reforçada para pessoas com deficiência
A lei introduz igualmente uma medida específica para casais em que um dos membros possui um grau de incapacidade superior a 60% (nos termos da Lei n.º 38/2004).
Nestes casos, o seguro de vida pode ser contratado apenas pelo membro do casal sem deficiência, evitando que a condição de saúde de um dos titulares se traduza em agravamentos de prémio ou limitações de cobertura.
Um impacto direto no acesso ao seguro de vida
O reforço do direito ao esquecimento poderá ter um impacto significativo no seguro de vida associado ao crédito habitação.
Durante anos, muitas pessoas que tinham superado doenças graves enfrentaram prémios mais elevados, exclusões de cobertura ou dificuldades na contratação destes seguros. Com as novas regras, o peso desses antecedentes clínicos tende a diminuir, permitindo que mais consumidores tenham acesso ao mercado segurador em condições de maior igualdade.
Ao mesmo tempo, as seguradoras terão de adaptar os seus processos de avaliação de risco e os seus modelos de subscrição a este novo enquadramento legal.
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Um mercado mais inclusivo
A Lei n.º 14/2026 representa mais um passo na proteção dos consumidores e na construção de um mercado financeiro e segurador mais inclusivo.
Para quem teve de enfrentar uma doença grave ou vive com determinadas condições de saúde, o objetivo é simples: garantir que o passado clínico não continua a ser uma barreira ao acesso ao crédito, à habitação ou à proteção financeira quando já não existe fundamento para tal. Afinal, recuperar de uma doença não deveria significar carregar as suas consequências para o resto da vida.
Um desafio para seguradoras e uma oportunidade para os clientes
Embora o principal objetivo da lei seja reforçar a proteção dos consumidores, as alterações também obrigam seguradoras e bancos a adaptarem os seus processos. As companhias que operam no ramo Vida associado ao crédito terão de rever modelos de avaliação de risco, questionários clínicos e procedimentos de subscrição, uma vez que determinadas condições de saúde deixam de poder ser consideradas após os prazos legalmente definidos.
Ao mesmo tempo, a limitação da cobertura que pode ser exigida no seguro de vida e a possibilidade de recorrer a outras garantias podem alterar algumas das práticas tradicionalmente associadas à contratação de crédito habitação. Isto poderá aumentar a concorrência entre seguradoras e reforçar a liberdade de escolha dos consumidores.
Para os mediadores de seguros, este novo enquadramento representa também uma oportunidade para acrescentar valor através do aconselhamento especializado. Num tema marcado por regras complexas e frequentes dúvidas dos consumidores, o seu papel torna-se particularmente relevante na explicação dos direitos previstos na lei, na comparação de soluções disponíveis no mercado e no apoio à transferência ou contratação de seguros em condições mais favoráveis.
Mais do que nunca, a literacia seguradora será fundamental para que os consumidores compreendam as opções ao seu dispor e possam tomar decisões mais informadas, especialmente aqueles que, no passado, enfrentaram dificuldades no acesso ao seguro devido ao seu historial clínico.
Um novo equilíbrio entre proteção e inclusão
A Lei n.º 14/2026 representa mais um passo na construção de um mercado segurador e financeiro mais inclusivo. Ao reforçar o direito ao esquecimento e ao limitar algumas práticas que podiam dificultar o acesso ao crédito e aos seguros, o legislador pretende garantir que situações de saúde ultrapassadas não continuem a penalizar os consumidores de forma permanente.
Para quem teve uma doença grave ou vive com determinadas condições de saúde, estas alterações podem traduzir-se num acesso mais justo ao crédito habitação e ao seguro de vida. Para seguradoras, bancos e mediadores, representam um desafio de adaptação, mas também uma oportunidade para reforçar a confiança dos clientes num setor cada vez mais centrado na transparência, na concorrência e na proteção do consumidor.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.