No universo dos seguros, é comum muitas empresas assumirem que estão devidamente protegidas apenas por terem uma apólice em vigor. Porém, há um risco muitas vezes desvalorizado que pode pôr em causa a capacidade de recuperação financeira depois de um sinistro: o infra-seguro.

O que é o infra-seguro?

O infra-seguro verifica-se quando o capital seguro definido na apólice é mais baixo do que o valor real do bem ou do risco que se pretende proteger. Quando isso acontece, a seguradora pode aplicar a chamada regra proporcional, ajustando o valor da indemnização à mesma proporção em que o bem se encontra subavaliado.

Dito de forma simples, ter um seguro contratado não significa, por si só, estar protegido na totalidade.

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Um exemplo prático

Pense numa empresa cujas instalações têm um custo de reconstrução estimado em 500.000 euros. No entanto, a apólice foi subscrita apenas com um capital seguro de 250.000 euros. Caso ocorra um incêndio que cause prejuízos de 100.000 euros, a seguradora poderá pagar apenas 50.000 euros, uma vez que só metade do valor real estava protegido.

Nesta situação, caberá à empresa assegurar os restantes 50.000 euros com meios próprios.

Como é que acontecem estas situações?

Entre os motivos mais frequentes para a existência de infra-seguro estão:

  • Ausência de revisão regular dos capitais seguros;
  • Evolução ou crescimento da empresa sem atualização das coberturas;
  • Subida dos custos de construção, equipamentos ou mercadorias;
  • Avaliações desajustadas ou incompletas dos ativos;
  • Redução intencional do capital seguro para baixar o valor do prémio.

Embora possa parecer uma forma de reduzir custos no prémio anual, esta opção pode traduzir-se em perdas muito superiores quando ocorre um sinistro.

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O impacto nas empresas do infra-seguro

No contexto empresarial, o infra-seguro pode provocar consequências como:

  • Insuficiência de liquidez para repor instalações ou equipamentos;
  • Paragem da atividade durante um período prolongado;
  • Quebra de clientes e de volume de negócio;
  • Recurso a financiamento externo para suportar a recuperação;
  • Risco acrescido para a continuidade da empresa.

Num contexto em que as empresas estão expostas a riscos cada vez mais exigentes, desde eventos climáticos extremos a ameaças cibernéticas, assegurar capitais adequados é tão relevante como escolher as coberturas certas.

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Como evitar o infra-seguro?

Evitar o infra-seguro exige uma gestão contínua e atenta da apólice. Há quatro passos fundamentais para garantirmos que não corremos este risco de estarmos mal protegidos.

  1. Rever regularmente os capitais seguros
    Os capitais devem refletir a realidade atual da empresa e ser revistos com regularidade.
  2. Avaliar corretamente os ativos
    Instalações, equipamentos, stocks e demais bens devem estar valorizados de acordo com o respetivo custo de substituição ou reconstrução.
  3. Considerar a inflação
    A subida dos custos de construção, matérias-primas e equipamentos pode fazer com que capitais definidos há alguns anos deixem rapidamente de ser suficientes.
  4. Procurar aconselhamento especializado
    O apoio de especialistas permite detetar falhas de proteção e ajustar o programa de seguros à evolução e às necessidades do negócio.

Mais do que um seguro, uma estratégia de proteção

Muitas empresas olham sobretudo para o custo do prémio e deixam para segundo plano a qualidade da proteção contratada. Mas é no momento do sinistro que se percebe se a apólice responde verdadeiramente às necessidades.

A finalidade dos seguros empresariais não deve ser apenas cumprir uma exigência ou transferir riscos para terceiros, mas sim garantir que a empresa consegue manter a sua atividade e recuperar perante acontecimentos inesperados.

O infra-seguro é um risco “escondido”, mas com impacto potencialmente elevado na gestão de uma empresa. A boa notícia é que pode ser prevenido com revisões periódicas, avaliações rigorosas dos ativos e acompanhamento especializado.

Em seguros, poupar na proteção hoje pode significar pagar muito mais amanhã.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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